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Pagamento da segunda parcela do IPVA 2022

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O contribuinte deve ficar atento às datas para pagamento da segunda parcela do IPVA 2022 (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).

O calendário começa nesta quinta-feira, 17 de fevereiro, com o vencimento para veículos de placas com finais 1 e 2. A ordem de acordo com o dígito final da placa do veículo, segue até a próxima quarta-feira (23). 

A quitação do IPVA é requisito obrigatório para emissão certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR. Para emitir a guia de pagamento, basta acessar o portal do IPVA. É preciso ter em mãos o número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). 

De acordo com relatório da Inspetoria Geral de Arrecadação da Receita Estadual, cerca de 2,3 milhões de contribuintes pagaram o imposto à vista ou a primeira parcela. O número representa 50% da frota, estimada em 4,6 milhões de veículos. O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná. Está atrás apenas do apenas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). 

ATRASOU? 

Quem ainda não pagou o IPVA deve regularizar a situação para não ficar com pendência fiscal.

Para pagar a parcela em atraso, o contribuinte pode emitir a guia no Portal do IPVA ou quitar diretamente nos bancos credenciados, com o número do Renavam do veículo. Também está disponível no portal a opção para quitação total em parcela única, agora sem desconto.  

O contribuinte que deixa de recolher o imposto no dia fica sujeito à multa de 0,33% por dia de atraso e a juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto. O quanto antes for feita a regularização, menor a multa. 

RESTRIÇÕES – Permanecendo a inadimplência, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa e o contribuinte incluído no Cadin Estadual. O inadimplente não poderá aproveitar eventual crédito no programa Nota Paraná e terá o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito, causando dificuldade de acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, além do impedimento de assumir cargo público. 

A inadimplência do IPVA também impossibilita obter o CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. Após o vencimento do licenciamento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em situação irregular perante a legislação de trânsito, e o proprietário poderá sofrer as sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive com a apreensão do veículo. 

Calendário de vencimento de acordo com o número final da placa do veículo:
Nº PLACASSEGUNDATERCEIRAQUARTAQUINTA
1 e 217/0217/0318/0417/05
3 e 418/0218/0319/0418/05
5 e 621/0221/0320/0419/05
7 e 822/0222/0322/0420/05
9 e 1023/0223/0325/0423/05

Com informações AEN

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