A Polícia Militar de Mallet foi acionada na tarde desta segunda-feira (25), por volta das 16:00 horas, quando através do telefone de emergência do Pelotão Cabo Abrão Kanclarovicz, um masculino relatou que teria ocorrido uma saída de pista na BR-153, km 386 e quando tentou ajudar a vítima, um masculino saiu do carro e apontou uma espingarda na direção das pessoas.
Diante da situação os policiais se deslocaram até o local e visualizaram um veículo GM/Astra, placas de Pinhais-PR, caído fora da rodovia.
A Rádio Studio W teve acesso ao Boletim de Ocorrência, e segundo o relato havia duas pessoas envolvidas no acidente. Um masculino que já estava fora do carro ao avistar a viatura policial abriu rapidamente a porta e jogou algo do interior do automóvel.
A equipe deu voz de abordagem a ambos, nada de ilícito encontrado com eles, somente ambos estavam com sintomas de embriaguez alcoólica.
Em revista ao Astra, foi localizado um cinturão para cartuchos com coldre em couro e ainda três cartuchos de espingarda cal. 32 intactos e mais uma arma branca do tipo espada foi encontrada. Os policiais questionaram onde estava a espingarda e o condutor ficou em silêncio.
Já o passageiro que estava junto, relatou que viu a espingarda dentro do veículo porém não sabia onde estava.
Como sempre de imediato, chegaram às equipes do Corpo de Bombeiros Comunitários juntamente com a ambulância de plantão da Secretaria de Saúde, mas não houve necessidade de atendimento porque os masculinos recusaram atendimento médico.
A Polícia Militar começou a realizar buscas no matagal próximo ao veículo no intuito de localizar a espingarda, onde foi visualizada a arma jogada próximo do veículo.
Assim foi realizada a apreensão da espingarda cal. 32 sem marca e numeração aparente.
O condutor do carro assumiu ser proprietário da espingarda e relatou não ter o registro nem porte do armamento, sendo então lidos seus direitos constitucionais e dado voz de prisão.
Ainda no local do acidente se fez presente a equipe da PRF (Polícia Rodoviária Federal), os quais estavam atendendo outra situação, porém ficaram responsáveis pelo veículo e outras situações pertinentes à rodovia federal.
Referente ao crime de embriaguez ao volante foi ofertado na 10ª DRP (Delegacia Regional da Polícia Civil) o teste do etilômetro (bafômetro), sendo recusado pelo autor, mas já teria relatado que havia ingerido bebida alcoólica.
Diante da situação foi realizado o termo de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora e autuado pelos crimes de posse ilegal de arma de fogo e embriaguez ao volante.