Na noite da última segunda-feira, um caso de furto em um estabelecimento comercial no Bairro Cidade Jardim, em União da Vitória, mobilizou a Polícia Militar de União da Vitória. Segundo informações repassadas via COPOM, um indivíduo adentrou o estabelecimento e furtou diversos produtos, caracterizando o crime.
Ao chegarem ao local, os policiais conversaram com a responsável pelo estabelecimento, que detalhou o ocorrido. De acordo com seu relato, o suspeito teria levado diversos produtos do estabelecimento e fugido.
A proprietária ainda informou que havia imagens captadas pelas câmeras de segurança internas, as quais foram disponibilizadas à equipe policial. Por meio das imagens, foi possível observar as características do autor, sendo ele um indivíduo conhecido pelas equipes policiais devido à prática de ilícitos penais. Além das vestimentas utilizadas, a câmera também captou sua face, facilitando sua identificação.
Com base nessas informações, os policiais realizaram buscas nas imediações e, ao passarem por uma casa abandonada próxima, avistaram o suspeito no pátio do imóvel. Ao perceber a presença da viatura, o indivíduo fugiu adentrando a residência abandonada, dando início a uma perseguição a pé pelos policiais. No entanto, não tiveram sucesso na abordagem, apesar de terem localizado alguns objetos furtados dentro do local.
Durante as buscas no terreno, também foram encontradas, sobre alguns escombros, 0,6 gramas de uma substância análoga ao crack, divididas em seis porções, além de 5,3 gramas de uma substância análoga à maconha. Além disso, diversos cartões bancários em nome de terceiros, sem relação aparente com o suposto autor do crime, foram localizados e encaminhados à delegacia.
Vale ressaltar que o suspeito é apontado como o responsável por um furto ocorrido no mesmo estabelecimento no dia 08 de julho de 2023, sábado passado, tendo em vista sua identificação nas imagens das câmeras de segurança.
Os objetos recuperados do furto, assim como as substâncias ilícitas e os cartões bancários, foram conduzidos ao 4º SDP para as providências cabíveis.