Depois de 4 meses chega ao fim hoje a meia noite o período de defeso e piracema na bacia hidrográfica do Rio Paraná.
Desde o 1º dia de novembro de 2023, todo esse período, ficou restrita a atividade da pesca em toda a extensão da bacia, abrangendo não apenas o rio principal, mas também seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais corpos d’água inseridos na bacia de contribuição do rio.
A partir de agora, com o término do defeso, a pesca volta a ser permitida, desde que realizada de acordo com a legislação ambiental vigente.
Entre as espécies que estiveram protegidas durante esse período estão o bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva.
É importante ressaltar que as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no ambiente pela ação humana, como a carpa, corvina, tilápia e tucunaré, bem como os peixes híbridos resultantes do cruzamento de duas espécies, não estiveram sujeitas às restrições impostas pelo período de defeso e piracema.
Com o retorno da pesca, os pescadores devem seguir as regulamentações ambientais para garantir a preservação dos recursos naturais e a sustentabilidade da atividade pesqueira na região.