Um senhor compareceu ao Pelotão da Polícia Militar de Paulo Frontin por volta das 09:24 horas dessa quarta-feira, 25 de junho, relatando um caso de calunia.
O solicitante passou a relatar que está sendo denunciado por uma falsa imputação de crime contra sua pessoa. A falsa imputação de prática de crime constitui ato ilícito e gera o dever de indenizar.
Diante da situação a vítima foi orientada quanto as medidas cabíveis assim como a representação contra o possível autor.