Um senhor compareceu ao Pelotão da Polícia Militar de Paulo Frontin por volta das 10 horas desse sábado (15), relatando uma situação de introdução ou abandono de animais em propriedade alheia, ou seja: Art. 164 – Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa.
O solicitante afirmou que na sexta-feira, 14 de junho, o cachorro de seus vizinhos adentrou o terreno de sua residência e matou aproximadamente 12 galinhas e que após o ocorrido, os tutores do animal não quiseram ressarcir o prejuízo causado.
Diante dos relatos a equipe policial orientou a vítima foi orientada quanto aos procedimentos cabíveis.