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Dia das Mães: Procon-PR dá dicas para não ter surpresas na compras de presentes

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O primeiro passo é elaborar uma lista com os possíveis presentes e, após fazer a sua
escolha, o consumidor deve pesquisar preços e concorrentes. Isso evita surpresas
desagradáveis e endividamento. Para exercer o direito de troca, é importante que o
consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal.

A Secretaria da Justiça e Cidadania do Paraná (Seju), por meio da Coordenação
Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-PR), orienta os
consumidores para as compras do Dia das Mães, comemorado neste domingo, 11 de maio.
O primeiro passo é elaborar uma lista com os possíveis presentes e, após fazer a
sua escolha, o consumidor deve pesquisar preços e concorrentes. Isso evita surpresas
desagradáveis e endividamento. O consumidor não pode esquecer de pedir a nota fiscal,
ficar atento à veracidade das ofertas e promoções, quais as possibilidades de troca e aos
prazos de garantia. Bens não duráveis, como alimentos e cosméticos, têm um prazo de 30
dias, já os bens duráveis (calçados, roupas, bolsas) têm um prazo de 90 dias.

O consumidor deve estar ciente de que a loja só é obrigada a efetuar a substituição
em caso de defeitos na mercadoria. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que
não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o estabelecimento só é obrigado a
trocar o produto se tiver se comprometido no momento da compra – tal compromisso deve
constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em qualquer outro
documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca
como, por exemplo, o prazo.

Para exercer o direito de troca, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta
do produto e guarde a nota fiscal.

Se a escolha for por eletrônicos ou eletrodomésticos, é obrigatória a entrega de manual, com as instruções em português, para que se entenda como usar o produto. O ideal é que, na hora da compra, seja solicitado um teste do aparelho, para avaliar se os recursos tecnológicos estão funcionando. É importante ainda que consumidor sempre
exija nota fiscal, manual, termo de garantia e a relação das assistências técnicas
autorizadas.

Com o aumento da demanda por flores nessa época, a sugestão é que se esteja
atento às condições e à procedência das mesmas, se há taxa de entrega, quais os tipos de
embalagens e estilos do arranjo disponíveis, pois esses itens fazem diferença no preço
final. As cestas de café da manhã também são muito pedidas. O recomendado é adquiri-las
de empresas ou pessoas conhecidas. Os produtos embalados, mesmo que não estejam na
embalagem original, precisam ter etiquetas com todas as informações obrigatórias, tais
como composição e prazo de validade.

“É nossa responsabilidade sempre buscar orientar os consumidores a evitar o
superendividamento, riscos de fraudes e outros prejuízos que podem ocorrer em datas
comemorativas”, afirma o secretário Santin Roveda.

Segundo a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, ao sair às compras o
consumidor deve ter uma definição do que pretende adquirir e quanto pretende gastar,
levando em conta as condições de pagamento e os juros em caso de parcelamento.

“Se a compra for realizada de maneira virtual deve-se ficar atento à segurança,
pesquisando a idoneidade da empresa e relatos de consumidores na própria internet ou
através dos registros de queixas nos órgãos de defesa do consumidor”, enfatiza Cláudia.
“Na aquisição de roupas e calçados o consumidor deve estar atento às informações
contidas na etiqueta (composição do tecido, tamanho, período de trocas, entre outros)”.

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