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Tribunal do Júri desclassifica tentativa de homicídio para lesão corporal em julgamento realizado em Mallet

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O Tribunal do Júri da Comarca de Mallet realizou nesta quinta-feira (12) a primeira sessão da primeira reunião do júri popular de 2026. O julgamento analisou um caso de tentativa de homicídio ocorrido em 21 de setembro de 2023, na área central da cidade, nas proximidades da esquina da Rua Tiradentes com a Avenida João Pessoa.

Na ocasião, a vítima foi Luis Matheus Pessi Szczypkoski, que ficou ferido após o episódio registrado na região central do município.

Os trabalhos tiveram início às 9h, na sala do Tribunal do Júri do Fórum de Mallet, sob a presidência do juiz de direito Ítalo Mario Bazzo Jr.. Após a abertura da sessão, foi realizado o sorteio dos sete jurados que compuseram o Conselho de Sentença, sendo selecionado um homem e seis mulheres.

O réu levado a julgamento foi Rivaldo Junior de Oliveira, que contou com a defesa dos advogados Jetson Josias Szrajia e Renato Rafael Griczynski. Na acusação atuou o Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Bruno Fanchin.

A instrução em plenário teve início às 9h33, com a oitiva das testemunhas e informantes. Além da vítima, prestaram depoimento testemunhas indicadas tanto pela acusação quanto pela defesa. Em seguida, às 11h22, foi realizado o interrogatório do réu, que respondeu às perguntas formuladas pelo juiz e pelas partes sobre os fatos.

Todos os depoimentos prestados em plenário foram registrados por meio de sistema digital de gravação de áudio e vídeo. Às 11h51, a sessão foi suspensa para intervalo de almoço, sendo retomada às 13h.

Durante os debates, o representante do Ministério Público teve 1h30 para sustentar sua manifestação, oportunidade em que pediu a condenação do réu, porém com a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal.

Na sequência, a defesa também utilizou 1h30 para apresentar seus argumentos, requerendo igualmente a desclassificação para lesões corporais ou, alternativamente, o reconhecimento de legítima defesa e a absolvição do acusado.

Encerrados os debates, o magistrado apresentou os quesitos que foram submetidos à votação secreta do Conselho de Sentença. Após a deliberação, os jurados decidiram desclassificar o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal.

Com o resultado, o juiz realizou a leitura pública da sentença em plenário às 16h10. O réu foi condenado com base no artigo 129, §1º, inciso I, do Código Penal, sendo fixada a pena de 1 ano e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto.

Após a leitura da decisão e não havendo outras manifestações das partes, o juiz encerrou os trabalhos do Tribunal do Júri às 16h23, agradecendo a participação dos jurados, das partes envolvidas e do público presente.

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