A Polícia Civil do Paraná, por meio da 10ª Delegacia Regional de Mallet, concluiu o inquérito policial que investigava um caso de crime de natureza sexual ocorrido em ambiente virtual, envolvendo uma adolescente de 16 anos e um homem de 36 anos.
De acordo com as investigações, o caso teve início após a vítima publicar uma oferta de venda de sorvetes em um grupo de classificados local, com o objetivo de iniciar um pequeno comércio doméstico. A partir da publicação, o investigado passou a enviar mensagens privadas à adolescente, contendo convites de cunho obsceno.
Conforme apurado, ele também encaminhou um vídeo com conteúdo sexual e chegou a propor um encontro com a vítima, mesmo tendo conhecimento de que se tratava de uma menor de idade.
Apesar de negar a prática do crime, o suspeito foi indiciado por importunação sexual, tipificada no artigo 215-A do Código Penal, cuja pena varia de um a cinco anos de reclusão.
Segundo a Polícia Civil, o trabalho investigativo conseguiu comprovar que a linha telefônica utilizada nas abordagens pertence ao investigado.
Em nota oficial, o delegado Dr. Thiers Andregotti, responsável pela 10ª Delegacia Regional de Mallet, destacou que o crime de importunação sexual visa proteger a dignidade sexual das vítimas, incluindo situações ocorridas no ambiente digital, quando há investidas de caráter libidinoso e invasivo sem consentimento.
A Polícia Civil também reforçou o alerta à população de que abordagens sexualizadas, envio de conteúdos íntimos, pedidos de exposição corporal e contatos insistentes com teor sexual não devem ser tratados como “brincadeiras”, podendo configurar crimes graves.
Veja na íntegra a Nota à Imprensa, emitida pelo Delegado Chefe da 10ª DRP ( Delegacia Regional da Polícia Civil do Paraná da Comarca de Mallet), Dr. Thiers Andregotti.