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POLÍCIA CIVIL INDICIA MULHER POR DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA APÓS APURAR SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA EM MALLET

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A Polícia Civil do Paraná, por meio da 10.ª Delegacia Regional de Polícia (10.ª DRP) de Mallet, concluiu a investigação sobre um suposto caso de descumprimento de medida protetiva de urgência registrado no município e chegou a um desfecho diferente do inicialmente apresentado. O homem apontado como autor da suposta infração não foi indiciado, enquanto a mulher que acionou a polícia acabou indiciada pelo crime de denunciação caluniosa.

O caso teve início após a mulher informar que seu ex-companheiro havia ido até sua residência, em suposto descumprimento da medida protetiva vigente. Na ocasião, a Polícia Militar realizou buscas, localizou o homem e o encaminhou à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

Durante o atendimento, o homem afirmou aos policiais que apenas esteve no imóvel porque havia sido chamado pela própria ex-companheira para ver a filha do casal.

INVESTIGAÇÃO REVELOU CONVERSAS

Segundo a nota divulgada pela Polícia Civil, a versão apresentada pelo homem foi confirmada durante a investigação. Com autorização formal do investigado, os policiais tiveram acesso às conversas trocadas entre o ex-casal, além de analisarem mensagens, histórico de ligações e imagens apresentadas pela própria mulher.

As provas reunidas demonstraram que ela manteve contato frequente e voluntário com o ex-companheiro e que, no dia da ocorrência, insistiu para que ele fosse até a residência para ver a filha. Entre as mensagens analisadas, consta a frase: “Vai lá na casa”, enviada pela própria mulher.

A investigação também apontou que, posteriormente, ao prestar depoimento na Delegacia, a mulher afirmou que não havia solicitado que o ex-companheiro fosse até sua residência, versão que, segundo a Polícia Civil, foi desmentida pelas provas obtidas durante a apuração.

HOMEM NÃO FOI INDICIADO

Com base nos elementos reunidos, a Polícia Civil concluiu que não havia provas suficientes para responsabilizar criminalmente o homem pelo crime de descumprimento de medida protetiva, motivo pelo qual ele não foi indiciado.

Por outro lado, os investigadores entenderam que havia indícios de que a mulher, mesmo sabendo que havia convidado o ex-companheiro para comparecer ao local, acionou a Polícia Militar atribuindo a ele um crime que, conforme a investigação, não ocorreu nas circunstâncias relatadas.

Diante disso, ela foi indiciada pelo crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, que consiste em dar causa à instauração de investigação policial ou processo contra alguém, imputando-lhe falsamente a prática de um crime.

POLÍCIA CIVIL ALERTA SOBRE O USO RESPONSÁVEL DA LEI MARIA DA PENHA

Na nota, a Polícia Civil reforça que a Lei Maria da Penha permanece como um dos principais instrumentos de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e deve ser aplicada com rigor sempre que houver situações reais de violência, ameaça ou risco.

Entretanto, a instituição ressalta que o uso deliberadamente falso de medidas protetivas ou de denúncias para prejudicar terceiros pode configurar crime, além de mobilizar indevidamente as forças de segurança e o sistema de Justiça.

O Delegado da 10.ª Delegacia Regional de Polícia de Mallet, Dr. Thiers Andregotti , destacou ainda que continuará tratando todas as denúncias de violência doméstica com prioridade, mas que comunicações falsas também serão investigadas e, quando comprovadas, os responsáveis responderão na forma da lei.

CONFIRA A NOTA À IMPRENSA

FONTE: 10ª DRP DE MALLET

REPORTAGEM E FOTOS: JORNAL W NOTÍCIAS DA STUDIO W

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