A Polícia Civil do Paraná, por meio da 10.ª Delegacia Regional de Polícia (10.ª DRP) de Mallet, concluiu a investigação sobre um suposto caso de descumprimento de medida protetiva de urgência registrado no município e chegou a um desfecho diferente do inicialmente apresentado. O homem apontado como autor da suposta infração não foi indiciado, enquanto a mulher que acionou a polícia acabou indiciada pelo crime de denunciação caluniosa.
O caso teve início após a mulher informar que seu ex-companheiro havia ido até sua residência, em suposto descumprimento da medida protetiva vigente. Na ocasião, a Polícia Militar realizou buscas, localizou o homem e o encaminhou à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.
Durante o atendimento, o homem afirmou aos policiais que apenas esteve no imóvel porque havia sido chamado pela própria ex-companheira para ver a filha do casal.
INVESTIGAÇÃO REVELOU CONVERSAS
Segundo a nota divulgada pela Polícia Civil, a versão apresentada pelo homem foi confirmada durante a investigação. Com autorização formal do investigado, os policiais tiveram acesso às conversas trocadas entre o ex-casal, além de analisarem mensagens, histórico de ligações e imagens apresentadas pela própria mulher.
As provas reunidas demonstraram que ela manteve contato frequente e voluntário com o ex-companheiro e que, no dia da ocorrência, insistiu para que ele fosse até a residência para ver a filha. Entre as mensagens analisadas, consta a frase: “Vai lá na casa”, enviada pela própria mulher.
A investigação também apontou que, posteriormente, ao prestar depoimento na Delegacia, a mulher afirmou que não havia solicitado que o ex-companheiro fosse até sua residência, versão que, segundo a Polícia Civil, foi desmentida pelas provas obtidas durante a apuração.
HOMEM NÃO FOI INDICIADO
Com base nos elementos reunidos, a Polícia Civil concluiu que não havia provas suficientes para responsabilizar criminalmente o homem pelo crime de descumprimento de medida protetiva, motivo pelo qual ele não foi indiciado.
Por outro lado, os investigadores entenderam que havia indícios de que a mulher, mesmo sabendo que havia convidado o ex-companheiro para comparecer ao local, acionou a Polícia Militar atribuindo a ele um crime que, conforme a investigação, não ocorreu nas circunstâncias relatadas.
Diante disso, ela foi indiciada pelo crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, que consiste em dar causa à instauração de investigação policial ou processo contra alguém, imputando-lhe falsamente a prática de um crime.
POLÍCIA CIVIL ALERTA SOBRE O USO RESPONSÁVEL DA LEI MARIA DA PENHA
Na nota, a Polícia Civil reforça que a Lei Maria da Penha permanece como um dos principais instrumentos de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e deve ser aplicada com rigor sempre que houver situações reais de violência, ameaça ou risco.
Entretanto, a instituição ressalta que o uso deliberadamente falso de medidas protetivas ou de denúncias para prejudicar terceiros pode configurar crime, além de mobilizar indevidamente as forças de segurança e o sistema de Justiça.
O Delegado da 10.ª Delegacia Regional de Polícia de Mallet, Dr. Thiers Andregotti , destacou ainda que continuará tratando todas as denúncias de violência doméstica com prioridade, mas que comunicações falsas também serão investigadas e, quando comprovadas, os responsáveis responderão na forma da lei.