Investigação da Polícia Civil apontou que o suspeito teria cortado mangueiras e cabos de um caminhão durante a madrugada; imagens de câmeras de segurança ajudaram na identificação.
A Polícia Civil do Paraná, por meio da 10ª Delegacia Regional de Polícia de Mallet, indiciou nesta terça-feira, dia 13 de outubro, um homem de 41 anos pelo crime de dano qualificado. Ele é suspeito de sabotar um caminhão estacionado na região central de Mallet, após uma desavença envolvendo uma vaga de estacionamento.
Conforme as informações apuradas durante a investigação, o caso ocorreu na madrugada entre os dias 4 e 5 de outubro. O suspeito, que também trabalha como caminhoneiro, teria ficado irritado após um jovem motorista estacionar o caminhão de uma empresa em frente à sua residência, em um local que ele costumava utilizar para deixar sua própria carreta.
Segundo a Polícia Civil, o homem teria agido de forma premeditada e, utilizando seus conhecimentos técnicos, cortado a mangueira de combustível, os cabos elétricos e a mangueira do sistema de freio a ar do veículo.
O proprietário do caminhão relatou à polícia que, ao tentar movimentar o veículo, percebeu fortes trancos e constatou que não conseguia retirá-lo do lugar, situação que evidenciou a extensão dos danos provocados.
CÂMERAS DE SEGURANÇA AUXILIARAM NA INVESTIGAÇÃO
A identificação do suspeito foi possível por meio de imagens de câmeras de segurança instaladas nas proximidades. As gravações teriam registrado o momento em que ele saiu de casa e se dirigiu até o caminhão que foi danificado.
Com a conclusão do inquérito, a Polícia Civil formalizou o indiciamento do homem pelo crime de dano qualificado, previsto no artigo 163, parágrafo único, inciso IV, do Código Penal.
O caso chama a atenção para a gravidade de uma desavença motivada por uma vaga de estacionamento que, conforme a investigação, teria evoluído para uma ação que comprometeu componentes essenciais de um caminhão, incluindo o sistema de freios.
Importante: o indiciamento representa a conclusão da investigação policial quanto aos indícios de autoria e materialidade, não sendo, por si só, uma condenação judicial.
FONTE: 10ª DRP DE MALLET – FOTO: ARQUIVO DA STUDIO W