Duas outras mulheres também serão investigadas pela divulgação do conteúdo, que ganhou grande repercussão nas redes sociais.
Polícia Civil alerta a população para evitar o compartilhamento das mensagens e qualquer forma de represália A Polícia Civil do Paraná (PCPR), por meio da 10ª Delegacia Regional de Polícia de Mallet, instaurou procedimento de apuração envolvendo uma mulher de 55 anos que, após o resultado da eleição presidencial, no último domingo (25), encaminhou mensagens de áudio a duas pessoas de seu círculo de amizades, nas quais manifestou intenção de praticar crimes e proferiu declarações de hostilidade contra pessoas de posicionamento político contrário ao seu. Nas gravações, a mulher afirma que passaria a agir como criminosa, mencionando expressamente a intenção de praticar furtos ou roubos, danificar veículos pertencentes a adversários políticos, quebrando retrovisores e lanternas, além de declarar que passaria a agir deliberadamente para prejudicar outras pessoas.
Segundo as informações encaminhadas à Polícia Civil, outras mensagens atribuídas à investigada também contêm manifestações relacionadas a crimes graves, inclusive violência sexual, cujo conteúdo será examinado no curso da investigação. Embora inicialmente encaminhadas a duas pessoas determinadas, as gravações foram posteriormente divulgadas a terceiros e passaram a circular intensamente em aplicativos de mensagens e redes sociais, alcançando grande repercussão pública.
A mulher será investigada, em tese, pelos crimes de incitação ao crime, previsto no artigo 286 do Código Penal, e ameaça, previsto no artigo 147 do mesmo diploma legal, cuja investigação irá esclarecer as circunstâncias das declarações, seus destinatários, a intenção da autora e a efetiva configuração das infrações penais.
As duas mulheres que receberam originalmente os áudios e, segundo as informações iniciais, deram início à sua propagação também serão investigadas quanto à possível participação na divulgação pública de mensagens de conteúdo criminoso, inclusive sob a perspectiva de eventual concurso de pessoas no delito de incitação ao crime na modalidade de coautoria, caso demonstrados os requisitos legais, especialmente a consciência e a intenção de contribuir para a prática delitiva. Salienta-se que o tema foi, inclusive, objeto de deliberação na assembleia do Conselho de Segurança do Município, realizada em 29.10.2026, na Câmara de Vereadores de Mallet – PR, dada a gravidade da repercussão do conteúdo publicado.
NOTA A IMPRENSA – 10ª DRP