O Tribunal de Justiça da Comarca de Irati condenou o réu Arildo Carlos dos Santos a uma pena de 6 anos, 5 meses e 15 dias de prisão em regime semiaberto pela morte de José Carlos Gonçalves, ocorrida em 2006 na localidade de Leonópolis, em Inácio Martins.
Segundo os autos do processo, o autor utilizou um facão para matar a vítima após uma discussão em uma área de reflorestamento de pinus. Os motivos da discussão não foram revelados pelo réu. O caso foi registrado no dia 6 de maio de 2006. Entretanto, o júri ocorreu somente na última quarta-feira.
Em entrevista à Najuá, o promotor de justiça, Eduardo Ratto Vieira, detalhou os motivos da demora no andamento do processo. “Numa situação desta natureza, o processo criminal somente pode ter prosseguimento a partir do momento em que a pessoa é pessoalmente citada. Enquanto o réu não é localizado e pessoalmente citado, o processo criminal fica suspenso. Neste caso, houve deliberação específica neste sentido até que seja levado a efeito a localização do réu e ele seja citado pessoalmente. A partir de então é que a marcha processual pode ter o seu trâmite retomado”, frisou.
O advogado de defesa do réu, João Mário Machado de Jesus, contou à nossa reportagem que só tomou conhecimento do teor do processo em 2018. “Foi quando nós assumimos a defesa e, no período de 2006 a 2018, ou seja, 12 anos, não havia citação do réu naquele momento. O réu foi citado somente em 2018, quando assumimos a defesa do processo. Houve a citação e, a partir daí, o processo teve seu desenvolvimento normal e sua tramitação dentro da normalidade, com os percalços de que haviam testemunhas que foram arroladas e não se conseguia fazer a intimação, ou seja, audiências que foram na fase pré-júri, em que havia a necessidade de se ouvir estas testemunhas, houve cancelamento de audiências em três ou quatro oportunidades. A audiência não consegue ser agendada com a rapidez necessária em função das pautas do próprio juízo, o volume de processos que estão tramitando, e isto tudo acarretou em inúmeros atrasos e a demora em chegar a este ponto no final do processo”, frisou.
Uma das testemunhas do caso faleceu logo no início do processo, o que também pode ter atrasado as investigações. A pandemia de Covid-19, que provocou a paralisação de vários setores, também afetou o andamento do caso. O advogado defendeu que o crime ocorreu em legítima defesa.
“A legítima defesa estava muito clara porque havia uma situação de eminente agressão, e a legítima defesa parte do momento em que o acusado ou a pessoa que está na eminência de sofrer uma agressão e vai se defender. Não vou entrar no mérito da situação de como ocorreu ou não porque realmente eu não estava presente, mas tomo por base as informações que obtivemos de que houve uma injusta agressão e que obrigou que houvesse a legítima defesa”, frisou.
Como houve divergências entre o Ministério Público e a defesa, o ponto central do julgamento ficou na questão dos golpes desferidos contra a vítima, segundo o advogado de defesa. “O núcleo da discussão e dos debates entre o Ministério Público e a Defesa se baseou na intensidade dos golpes, se era uma defesa moderada ou poderia ser menos agressiva, se havia outras possibilidades. Esta é uma situação que não temos como avaliar sem estar presentes ou até mesmo pelo próprio tempo”, justificou João.
Para o promotor, as provas apresentadas aos jurados auxiliaram na decisão pela condenação, afastando a tese de legítima defesa do autor. Ele acredita que, do ponto de vista processual, o julgamento transcorreu de forma objetiva. “As provas eram bastante esclarecedoras, sob o ponto de vista prático e probatório. A partir do momento em que se encerraram os debates, o processo foi encaminhado para votação dos quesitos por parte dos jurados. De forma bastante objetiva, eles foram elaborados e respondidos pelo Conselho de Sentença, rechaçando qualquer possibilidade de absolvição durante a votação dos quesitos”, ressaltou Eduardo.
Recurso
A defesa do réu ainda tem a possibilidade de recorrer da pena, de acordo com o que estabelece a legislação, contou o promotor. “Toda condenação é passível de recurso, como eu sempre costumo expor. No caso do tribunal do júri, vigora a soberania dos veredictos, de modo que o resultado da decisão do Conselho de Sentença somente pode ser revisto em situações muito excepcionais, nas quais pode-se chegar a uma anulação, a uma desconstituição do veredicto soberano do Conselho de Sentença. No que se refere à pena, esta sim é passível de revisão em sede de recurso, ela pode ser revista, seja para majorar ou reduzir, conforme qual das partes apresentem recurso. Isto fica sim sujeito a uma possibilidade de revisão”, frisou.
Entretanto, a defesa de Arildo confirmou que não apresentará recurso neste caso, detalhou o advogado João. “Não pretendemos recorrer e isto já foi confirmado, não haverá recurso nem por parte da defesa e nem por parte do Ministério Público”, destacou.
Possibilidade de anulação de júri
O Código de Processo Penal estabelece possibilidades de anulação de um julgamento pelo Tribunal do Júri. O promotor Eduardo detalhou quais seriam algumas delas. “São aquelas em que existe alguma irregularidade tamanha a ponto de invalidar o julgamento, como a inobservância de alguma regra processual, por exemplo, que seja essencial para o andamento do feito, o que não é o caso evidentemente destes autos. Uma hipótese muito comum que é sustentada como fundamento para a desconstituição de um veredicto soberano é a existência de um julgamento manifestamente contrário às provas dos autos, ou seja, aquele que não encontra respaldo em nenhum elemento probatório idôneo constante dos autos. Esta seria, em uma situação hipotética, uma situação manifestamente contrária à prova dos autos, ou seja, aquele julgamento que não encontra nenhum respaldo nos elementos probatórios”, pontuou.
A Polícia Civil do Paraná (PCPR), por meio da 41ª Delegacia Regional de Polícia de Irati, realizou duas prisões distintas em cumprimento a mandados de prisão preventiva expedidos pelo Poder Judiciário.
A primeira prisão ocorreu no início da tarde, quando um homem de 26 anos compareceu e apresentou-se espontaneamente na unidade policial. Contra ele, havia uma ordem de prisão preventiva em aberto pelas práticas do crime de furto qualificado cometido em 03/08/2026, na região central de Irati/PR.
O coautor do referido delito patrimonial já se encontrava recolhido no sistema prisional, tendo sido preso pelas equipes policiais no dia 21 de agosto, na localidade de Caratuva, área rural deste município. Ambos já foram denunciados pelo Ministério Público, respondendo a ação penal atualmente.
Na segunda ação realizada nesta data, os policiais civis deslocaram-se até o município vizinho de Fernandes Pinheiro para dar cumprimento a mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão domiciliar em desfavor de um homem de 42 anos.
O indivíduo é investigado pelos crimes de ameaça e descumprimento de medidas protetivas de urgência no âmbito da violência doméstica contra a ex-mulher, cometidos em 02/09/2026, no município de Irati.
Destaca-se que o suspeito já cumpria pena em regime semiaberto harmonizado com monitoramento eletrônico, com condenação pelo crime de receptação.
Durante as diligências no imóvel, foi apreendido um aparelho celular, o qual passará por perícia técnica para subsidiar o inquérito policial.
Ambos os detidos foram encaminhados à custódia da Polícia Penal, onde permanecem à disposição da Justiça.
A PCPR reforça o pedido de colaboração da população com informações que auxiliem na elucidação e repressão de crimes na região. Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelos números 197 da Polícia Civil ou 181 do Disque-Denúncia.
Uma equipe da Polícia Militar foi acionada por volta das 20h deste domingo (13), na localidade de Rio Azul dos Soares, para prestar apoio a uma mulher que relatava que seu pai estaria sofrendo maus-tratos na residência onde morava com um familiar. Após a verificação do local, os policiais não constataram condições de maus-tratos.
Segundo o boletim de ocorrência, a solicitante pediu apoio da equipe para buscar o pai. Os policiais acompanharam a mulher até uma residência próxima, onde moravam o idoso e seu filho.
No local, a mulher apresentou comportamento alterado e, por diversas vezes, solicitou os cartões bancários do pai. Ela também questionou o familiar sobre as finanças e as condições de cuidados oferecidos ao idoso.
Conforme registrado na ocorrência, o familiar informou que existe um processo judicial relacionado à curatela do pai, que possui doença de Parkinson. Durante a averiguação, a residência foi vistoriada pela equipe policial, não sendo constatadas condições de maus-tratos.
O familiar também apresentou aos policiais uma câmera de segurança instalada no interior da residência, utilizada para monitorar o idoso quando precisa se ausentar do imóvel.
Após a averiguação, a mulher solicitou que a equipe a levasse até uma pousada para passar a noite. Durante o trajeto, segundo o registro policial, ela passou a tratar os policiais com desdém e arrogância.
Ao final do atendimento, a mulher foi deixada em frente à pousada. A ocorrência foi registrada pela equipe policial.
A Polícia Militar atendeu duas ocorrências relacionadas à perturbação do trabalho ou sossego alheio em diferentes bairros de Mallet, entre a noite de sábado (12) e a madrugada de domingo (13) de setembro.
A primeira ocorrência foi registrada por volta das 23h33 de sábado, no Bairro Bela Vista, após uma denúncia anônima informando que um morador estaria utilizando um aparelho de som em volume excessivamente alto.
Segundo o boletim policial, ao chegar ao endereço, a equipe constatou que acontecia um encontro familiar. No local havia apenas um aparelho celular, sem emissão de som em volume excessivo, além de algumas pessoas conversando.
Os policiais fizeram contato com o proprietário da residência, que informou estar reunido com familiares. Diante da presença da equipe, ele se comprometeu a encerrar o encontro.
Já por volta da 1h05 da madrugada de domingo, a equipe foi acionada novamente, desta vez para o Jardim Emília, também após uma denúncia anônima de perturbação do sossego.
Conforme o registro, o denunciante relatou que em uma residência estaria ocorrendo uma festa com som alto e algazarra. No endereço, os policiais constataram a situação e encontraram aproximadamente seis pessoas na parte externa do imóvel, consumindo bebidas alcoólicas.
Ainda segundo o boletim, um homem recebeu a equipe e apresentava sinais de alteração e embriaguez. Na sequência, outro indivíduo foi contatado e orientado e advertido pela equipe policial sobre a perturbação e sobre os procedimentos que poderiam ser adotados caso fosse necessário um novo deslocamento ao local.
O responsável se comprometeu a acatar as orientações policiais e encerrar a festa. Um boletim de ocorrência foi confeccionado para o registro dos fatos.