Em 15 de dezembro de 2023 foi registrado Boletim de Ocorrência narrando suposto estelionato praticado por uma professora de um o Colégio Estadual da cidade de Irati.
O Boletim de Ocorrência foi registrado pela mãe de um dos alunos lesados na situação, como suposto caso de estelionato, narrando que a professora teria organizado uma viagem diretamente com os alunos, sem consentimento da direção do Colégio, para um parque de diversões em Santa Catarina, cobrando o valor unitário de R$250,00 por aluno, valor este que abrangeria, a princípio, a viagem de ônibus e o ingresso para o parque. Os pagamentos teriam sido efetuados pelos alunos em sala de aula, sem a entrega do respectivo recibo.
A alegação de estelionato praticado pela professora decorreria do fato de que, no dia 15/12/2023, data marcada para a viagem, após um adiamento em razão de problemas de saúde da professora, visto que a viagem ocorreria, a princípio em 08/12/2023, esta restou frustrada, uma vez que não havia assentos suficientes para os alunos realizarem a viagem, nos ônibus contratados.
Segundo a noticiante, a empresa de ônibus contratada teria se negado a disponibilizar mais um veículo, sob a alegação de que a professora organizadora da viagem teria uma dívida pendente desde 2019, no valor de R$11.000,00 com a referida empresa.
Tais fatos se deram no meio da noite, na presença de alunos e pais, do motorista/representante da empresa de ônibus e da professora, todos com os ânimos acirrados, como se pode observar dos vídeos que circularam pelas redes sociais.
Pois bem, as suspeitas de estelionato se reforçaram na medida em que o motorista alegou que a própria professora lhe teria enviado mensagens pedindo para que este comprasse os ingressos do parque, pois ela não teria conseguido efetuar a compra, prometendo lhe ressarcir de parceladamente, insinuando, assim, que a professora, em momento algum teria comprado os ingressos dos alunos, embora tivesse mantido a viagem.
Posteriormente, outros pais de alunos se dirigiram à Delegacia, a fim de registrar boletins de ocorrências pelos mesmos fatos, de modo que foi determinada a inclusão de todos os noticiantes que buscavam relatar o mesmo fato, fossem incluídos no Boletim de Ocorrência inicialmente registrado. Em oportunidade posterior, a professora registrou Boletim de Ocorrência, por calúnia, alegando que estava sendo acusada injustamente de ter se locupletado com a organização da viagem, ao receber o dinheiro dos alunos, cancelando, no dia da viagem o passeio.
Em vídeo postado pela professora, o qual também circula pelas redes sociais, esta afirma que efetuou a compra dos ingressos e realizou o pagamento da companhia de transporte via PIX, apresentando no referido vídeo os respectivos comprovantes.
Alegou, ainda, a professora, que a viagem não ocorreu, porque os pais se recusaram a deixar os filhos prosseguirem na viagem, por questões de segurança, a saber, teriam reprovado as condições dos ônibus ofertados pela empresa contratada. Alegou, ainda, que o ressarcimento dos valores será feito, porém, não conseguira concretizá-lo de imediato, visto que não recebeu o valor de volta da empresa de ônibus, bem como pelo fato de o parque de diversões não realizar o estorno dos valores pagos, mas disponibilizar carta de crédito para ingressos comprados e não utilizados.
Por fim, foi informado pelos servidores da Delegacia de Irati que alguns pais procuraram a unidade, a fim de se retratarem na notícia realizada. Tendo em vista as duas versões existentes, optou-se por não instaurar Inquérito Policial, a fim de evitar uma persecução penal formal temerária, haja vista que se entende ainda muito remotos os indícios de crime.
Optou-se pela instauração de procedimento simplificado para realizar diligências preliminares que possam esclarecer minimamente os fatos, a fim de que posteriormente se possa decidir sobre a instauração de Inquérito Policial.
Neste momento, procura-se colher as declarações do motorista de ônibus, bem como da professora acusada, dando a oportunidade desta já apresentar os comprovantes de pagamento da companhia de ônibus e dos ingressos do Parque. Além disso, serão intimados os pais de alunos para apresentarem suas versões dos fatos, bem como manifestarem seu interesse em representar criminalmente por eventual delito de estelionato.
Deve-se salientar que tal hesitação na instauração de Inquérito Policial decorre do fato de que a atividade investigativa da Polícia Civil, no seu mister de Polícia Judiciária, por envolver a investigação de crimes, deve ser pautado pelo princípio da dignidade humana, a fim de evitar que a própria condição de investigado possa gerar constrangimentos e lesões à personalidade da pessoa investigada.
Diante disso, a atuação do Delegado de Polícia e demais Agentes de Polícia Judiciária deve ser pautada por princípios de cautela e prudência, preservando a intimidade, privacidade e a honra das pessoas envolvidas em situações levadas perante às unidades policiais, cuja a ocorrência de crime se mostre duvidosa, como é o caso da presente situação.
Um caso que chama a atenção para a importância da proteção e do cuidado com a população idosa foi registrado na noite de quinta-feira (18), na localidade de Colônia Ronda, interior de Mallet. A ocorrência foi atendida pela Polícia Militar após uma denúncia informando que um casal de idosos estaria vivendo em condições precárias e em situação de risco.
Ao chegar ao local, os policiais encontraram os idosos residindo em uma casa de madeira sem água encanada, sem banheiro e com escassez de alimentos. Conforme o relato da equipe, a geladeira estava praticamente vazia e as condições gerais da residência demonstravam grande vulnerabilidade social.
A situação da mulher idosa causou preocupação. Segundo a Polícia Militar, ela não consegue permanecer em pé sem auxílio e depende de uma cadeira de rodas para se locomover. No entanto, o equipamento estava inutilizável devido aos pneus estarem vazios. Além disso, a idosa não possuía calçados adequados e, no momento da abordagem, usava apenas uma saia e dois casacos finos.
O homem, por sua vez, foi encontrado deitado em uma cama, apresentando sinais visíveis de embriaguez. Ele também utilizava apenas chinelos e vestia dois casacos finos para se proteger do frio.
Durante o atendimento, o casal relatou não possuir filhos e informou que teria transferido suas terras para uma pessoa há alguns anos, sob a promessa de que ela cuidaria deles. Os idosos afirmaram ainda que seus documentos pessoais estariam em posse desse indivíduo e que dependiam dele para a compra de alimentos e outros itens básicos.
Diante da gravidade da situação, a Polícia Militar acionou a Rede Municipal de Enfrentamento às Violências e Proteção às Vítimas ou Testemunhas. A Secretaria Municipal da Família informou que o casal já havia recebido atendimentos anteriores, mas se recusava a deixar a residência por causa dos animais que possui.
A coordenadora do CREAS buscou alternativas para acolher os idosos, sendo providenciada hospedagem em um hotel no centro de Mallet.
Durante a ocorrência, o idoso sofreu um ferimento em um dos dedos da mão direita e precisou ser encaminhado para atendimento médico. A idosa também foi levada ao Hospital de Caridade São Pedro, onde recebeu avaliação médica devido a episódios de náusea e ao seu estado de fraqueza.
De acordo com informações do médico plantonista, a mulher já passou por diversos atendimentos relacionados à desnutrição, anemia, fraqueza e pneumonia. Ela permaneceu em observação para hidratação venosa e posteriormente recebeu alta médica. O médico informou ainda que o idoso apresenta transtornos associados ao uso de álcool.
A própria equipe policial realizou o enchimento dos pneus da cadeira de rodas da idosa, acompanhou o casal durante o atendimento médico e, após a liberação hospitalar, efetuou o transporte dos dois até o hotel onde permanecerão temporariamente.
O caso segue sob acompanhamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que deverá realizar os encaminhamentos necessários para garantir a segurança, a dignidade e os direitos do casal.
A situação reforça a importância das denúncias da comunidade e da atuação conjunta dos órgãos públicos na proteção de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, especialmente durante o período de baixas temperaturas registrado na região. O abandono, a negligência e a violação dos direitos da pessoa idosa são situações previstas em lei e devem ser comunicadas às autoridades competentes sempre que identificadas.
Uma ocorrência de violência doméstica mobilizou a Polícia Militar na localidade de Charqueada, área rural do município de Rio Azul. O caso foi registrado após uma mulher acionar a equipe do 2º Pelotão da Polícia Militar relatando estar sendo vítima de agressões e ameaças por parte do marido.
De acordo com o boletim de ocorrência, ao chegar ao local os policiais conversaram com a vítima, que informou estar em casa acompanhada dos filhos quando o marido chegou à residência apresentando comportamento agressivo e bastante alterado.
Segundo o relato, o homem passou a proferir diversos xingamentos contra a esposa e realizou ameaças de morte. A mulher afirmou ainda que foi agredida fisicamente dentro da residência, situação que teria sido presenciada pelos filhos do casal.
A vítima relatou ter sofrido lesões nos braços e no pescoço em decorrência das agressões. Com a chegada da equipe policial, o suspeito fugiu para uma área de mata localizada nos fundos da propriedade e não foi localizado durante as buscas realizadas pelos policiais.
Por questões de segurança, a mulher e os filhos decidiram passar a noite na residência de familiares. Ela informou à Polícia Militar que pretende dar continuidade aos procedimentos legais em momento posterior, incluindo o pedido de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
A vítima recebeu encaminhamento para a confecção do laudo de lesões corporais e foi orientada sobre os procedimentos necessários para a sequência da ocorrência.
A Polícia Militar reforça que casos de violência doméstica podem ser denunciados pelo telefone 190 ou pelos canais especializados de atendimento à mulher, garantindo proteção e suporte às vítimas.
Uma ação da Polícia Militar de Porto Vitória na localidade da Colônia Coronel Amazonas resultou na recuperação de um telefone celular furtado por volta das 10h30min dessa sexta-feira (19).
O furto ocorreu em um estabelecimento comercial e foi registrado por câmeras de segurança, que permitiram a identificação do possível autor. Após diligências, os policiais localizaram um indivíduo com características.
Durante a abordagem, ele admitiu a autoria do furto e informou o destino dado ao aparelho. Com base nas informações obtidas, a equipe localizou o celular em posse de um terceiro, que relatou ter adquirido o objeto por um valor abaixo do mercado.
O aparelho foi recuperado e devolvido aos procedimentos legais para posterior restituição à vítima. Os envolvidos foram encaminhados à Delegacia de Polícia para apresentação dos fatos à autoridade competente e adoção das medidas cabíveis.