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Prazo para atualização obrigatória de rebanhos começa em 1º de maio no Paraná

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A GTA somente será emitida após a atualização de todas as espécies animais existentes na propriedade (bovinos, búfalos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes e outros animais aquáticos, colmeias de abelhas e bicho da seda).

A Campanha de Atualização dos Rebanhos do Paraná de 2024 começa em 1º de maio e se estenderá até 30 de junho. A atualização é obrigatória para todos os produtores rurais com animais de produção de qualquer espécie sob sua guarda. Aqueles que não cumprirem a exigência ficarão impedidos de obter a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento que permite a movimentação de animais entre propriedades e para abate nos frigoríficos.

A GTA somente será emitida após a atualização de todas as espécies animais existentes na propriedade (bovinos, búfalos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, peixes e outros animais aquáticos, colmeias de abelhas e bicho da seda).

Os produtores podem fazer a atualização pelo aplicativo Paraná Agro (baixe AQUI), pelo site da Adapar ou presencialmente em uma das Unidades Locais da Adapar, Sindicatos Rurais ou Escritório de Atendimento de seu município. A partir de 30 de junho, o produtor que não atualizar o rebanho estará sujeito a penalidades previstas na legislação, inclusive multas.

O acesso ao sistema também está disponível de forma direta por meio do link www.produtor.adapar.pr.gov.br/comprovacaorebanho. Para fazer a comprovação, o produtor deve ter o CPF cadastrado. Nos casos em que seja necessário ajustar o cadastro inicial (correção de e-mail ou outra informação), o telefone para contato é (41) 3200-5007.

Segundo a Gerência de Saúde Animal, existem 155 mil propriedades no Paraná e 192 mil explorações pecuárias, sendo que as principais espécies somam, aproximadamente, 8,6 milhões de bovinos, 7 milhões de suínos, 20 mil aviários, 240 mil equídeos, além de outros animais.

ÁREA LIVRE – O Paraná foi reconhecido internacionalmente como Área Livre de Febre Aftosa sem vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) em 27 de maio de 2022. Como compromisso do Estado, há a necessidade de se realizar o cadastro de todos os animais uma vez por ano, durante os meses de maio e junho.

O gerente de Saúde Animal da Adapar, Rafael Gonçalves Dias, alertou que a atualização do rebanho é importante para os próprios produtores, pois possibilita uma ação rápida nos casos de suspeita inicial de doenças nos animais. “O status de Área Livre Sem Vacinação que o Estado conquistou após muito esforço exige uma vigilância permanente, e é isso que queremos ao exigir a atualização do rebanho das propriedades rurais do Estado”, afirmou.

O diretor-presidente da Adapar, Otamir Cesar Martins, destacou que o trabalho dos profissionais da entidade não parou após a conquista na OIE. “Agora estamos ainda mais vigilantes, cuidando com muita atenção das fronteiras e das divisas do Estado, trocando muitas informações com os Conselhos de Sanidade Agropecuária e com entidades representativas do setor, e precisamos desse auxílio dos produtores para que nos forneçam os dados e juntos consigamos manter o status do Paraná”, disse.

Fonte: pr.gov.br

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Regional

Motorista fica ferido após saída de pista na BR-153

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Por volta das 06:45 horas da manhã de hoje, sexta-feira, 13 de setembro, as equipes de emergência foram acionadas para atender a uma saída de pista da BR-153, região de Água Doce em General Carneiro.

No local, encontraram a vítima, um homem que estava consciente. Ele conduzia um veículo Renault/Furgão com placas de Santo Angelo (RS) e estava carregado de eletrônicos.

A vítima foi atendida no local pela equipe do Pronto Atendimento, em conjunto com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de General Carneiro e foi liberado logo após a avaliação.

Não houve necessidade de encaminhamento hospitalar e a via foi liberada após os procedimentos de segurança realizados pelas autoridades.

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Regional

Acidente de trânsito na BR-153 mobiliza equipes de resgate em General Carneiro

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Na noite desta quinta-feira, 12, por volta das 22h, equipes de emergência foram acionadas para atender a uma colisão contra barranco no quilômetro 497 da BR-153, nas proximidades de General Carneiro.

O veículo envolvido um GM/Cobalt tinha placas de Chapecó.

Ao chegarem no local, as autoridades constataram que a vítima envolvida no acidente já havia sido retirada por terceiros e levada para atendimento médico.

O Pronto Atendimento e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de General Carneiro estiveram no local para avaliar a situação e prestar o suporte necessário.

As circunstâncias da colisão e o estado de saúde da vítima ainda não foram divulgados pelas autoridades competentes. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) segue investigando as causas do acidente.

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Promotoria confirma pedido de cassação de Vicente Solda em Rio Azul

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O promotor eleitoral da comarca de Rebouças, Antonio Cezar Quevedo Goulart Filho, optou pela confirmação do pedido de cassação do candidato a prefeito de Rio Azul, Vicente Solda (Republicanos). A impugnação foi feita pela Coligação “Pra Frente Rio Azul”, requerendo, em suma, o reconhecimento da inelegibilidade de Vicente Solda. Segundo o pedido, Solda é condenado pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

De acordo com a ação, Vicente, na qualidade de prefeito de Rio Azul, praticou atos de improbidade administrativo, consubstanciados na contratação irregular de Alexandre Burko para o cargo de médico do município, e, ainda, na autorização por serviços que não foram efetivamente prestados. O documento diz que “num primeiro momento não de vislumbrou uma irregularidade desta nova contratação, não fosse o fato de que, na época, já estava publicado o resultado de concurso público para o preenchimento de cargo de médico e Alexandre Burko classificado na segunda posição”.

Resultado disso, Solda e Alexandre Burko foram condenados ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário do município, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil correspondente a 10 (dez) vezes o valor da remuneração de Alexandre Burko e à Vicente o valor correspondente ao triplo do acréscimo patrimonial percebido por Alexandre Burko e proibição de contratação com o poder público pelo período de três anos.

SITUAÇÃO ATUAL DE SOLDA

Os elementos nos autos dão conta que o Tribunal de Justiça do Paraná, órgão colegiado que confirmou a condenação da primeira instância foi publicada em 14 de fevereiro de 2005. Como ainda não transcorreram os oito anos de inelegibilidade, que são contados apenas a partir do integral cumprimento da pena (os autos 0000342-93.2016.8.16.0142 noticiam que Vicente Solda (Republicanos) está cumprindo as penas, após acordo celebrado para pagamento parcelado da multa civil), percebe-se que o impugnado tem empecilho à sua candidatura. Segundo os autos o transitado em julgado ocorreu em 2013, sendo que desta data inicia o pagamento da pena. Em 2017, o documento indica que terminou o pagamento da pena e a partir desta data iniciou-se a contagem dos 8 anos de inelegibilidade que finda em 2025.

O documento do Ministério Público Eleitoral (MPE) diz que “para qualquer lado que se olhe, portanto, o pedido de registro de candidatura de Vicente Solda não pode ser deferida, sendo certo que se encontra inelegível na forma do art. 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar 64/1990”.

Ainda, o final do mesmo documento expõe que “a 62ª Zona Eleitoral do Paraná, se manifesta favoravelmente à representação, para o INDEFERIMENTO do Registro de Candidatura de VICENTE SOLDA para o cargo de prefeito de Rio Azul”.

O deferimento da candidatura de Vicente Solda (Republicanos), deverá ainda ser julgado pelo juiz eleitoral da comarca nos próximos dias. O prazo da defesa já foi concluído e agora o juiz Drº James Byron Weschenfelder Bordignon solicitou que a defesa comprove o pagamento da pena para então apurar o prazo da inelegibilidade. Como o prazo da substituição de candidato é dia 16, espera-se que a sentença seja emitida antes desta data.

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