A Receita Estadual do Paraná divulgou nesta terça-feira (7) o balanço de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 entre os meses de janeiro e abril. De acordo com os dados compilados até a última quinta-feira (2), proprietários de mais de 3,3 milhões de veículos do Estado recolheram R$ 4,28 bilhões do IPVA 2024. Deste valor total, R$ 2,56 bilhões correspondem a pagamentos integrais do imposto. Os recolhimentos em parcelas somam R$ 1,73 bilhão.
O total lançado em IPVA neste exercício foi de R$ 6,42 bilhões no Paraná, com valores que incidem sobre uma frota tributada composta por 4,7 milhões de veículos.
Os municípios que mais recolheram IPVA até o momento são: Curitiba, com um montante de R$ 1,06 bilhão pagos; Londrina, com R$ 248,2 milhões; Maringá, com R$ 228,5 milhões; Cascavel, com R$ 165,1 milhões; Ponta Grossa, com R$ 134,8 milhões; São José dos Pinhais, com R$ 121,1 milhões; e Foz do Iguaçu, com R$ 95,4 milhões.
Neste ano, os proprietários que optaram pelo pagamento à vista até o dia 23 de janeiro tiveram desconto de 6% sobre o valor do imposto. A alíquota do IPVA no Paraná é de 3,5% sobre o valor de mercado de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV), a alíquota é de 1%.
São tributados aqueles fabricados nos últimos 20 anos – no caso de motocicletas com até 125 cilindradas, a idade limite para a tributação é de 10 anos. Há isenção para algumas categorias específicas, como ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículo de propriedade de pessoas com deficiência, entre outros.
O IPVA representa uma das principais fontes tributárias do Estado, e 50% de sua arrecadação é destinada aos municípios.
ATRASOS – Em caso de atraso no pagamento, a multa cobrada é de 0,33% ao dia, acrescida de juros de mora conforme a taxa Selic. Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.
GUIAS – Assim como em exercícios anteriores, as guias do IPVA não são enviadas pelos correios, e a Fazenda e a Receita não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerar as guias de recolhimento (GR-PR) por meio dos canais oficiais como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos da Receita Estadual (disponível para Android e iOS) e Detran Inteligente, além do Portal de Pagamentos de Tributos.
FRAUDES – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.
Segue abaixo o calendário da quinta e última parcela do IPVA 2024, com vencimento em maio, de acordo com o final da placa:
O primeiro passo é elaborar uma lista com os possíveis presentes e, após fazer a sua escolha, o consumidor deve pesquisar preços e concorrentes. Isso evita surpresas desagradáveis e endividamento. Para exercer o direito de troca, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal.
A Secretaria da Justiça e Cidadania do Paraná (Seju), por meio da Coordenação Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-PR), orienta os consumidores para as compras do Dia das Mães, comemorado neste domingo, 11 de maio. O primeiro passo é elaborar uma lista com os possíveis presentes e, após fazer a sua escolha, o consumidor deve pesquisar preços e concorrentes. Isso evita surpresas desagradáveis e endividamento. O consumidor não pode esquecer de pedir a nota fiscal, ficar atento à veracidade das ofertas e promoções, quais as possibilidades de troca e aos prazos de garantia. Bens não duráveis, como alimentos e cosméticos, têm um prazo de 30 dias, já os bens duráveis (calçados, roupas, bolsas) têm um prazo de 90 dias.
O consumidor deve estar ciente de que a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o estabelecimento só é obrigado a trocar o produto se tiver se comprometido no momento da compra – tal compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca como, por exemplo, o prazo.
Para exercer o direito de troca, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal.
Se a escolha for por eletrônicos ou eletrodomésticos, é obrigatória a entrega de manual, com as instruções em português, para que se entenda como usar o produto. O ideal é que, na hora da compra, seja solicitado um teste do aparelho, para avaliar se os recursos tecnológicos estão funcionando. É importante ainda que consumidor sempre exija nota fiscal, manual, termo de garantia e a relação das assistências técnicas autorizadas.
Com o aumento da demanda por flores nessa época, a sugestão é que se esteja atento às condições e à procedência das mesmas, se há taxa de entrega, quais os tipos de embalagens e estilos do arranjo disponíveis, pois esses itens fazem diferença no preço final. As cestas de café da manhã também são muito pedidas. O recomendado é adquiri-las de empresas ou pessoas conhecidas. Os produtos embalados, mesmo que não estejam na embalagem original, precisam ter etiquetas com todas as informações obrigatórias, tais como composição e prazo de validade.
“É nossa responsabilidade sempre buscar orientar os consumidores a evitar o superendividamento, riscos de fraudes e outros prejuízos que podem ocorrer em datas comemorativas”, afirma o secretário Santin Roveda.
Segundo a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, ao sair às compras o consumidor deve ter uma definição do que pretende adquirir e quanto pretende gastar, levando em conta as condições de pagamento e os juros em caso de parcelamento.
“Se a compra for realizada de maneira virtual deve-se ficar atento à segurança, pesquisando a idoneidade da empresa e relatos de consumidores na própria internet ou através dos registros de queixas nos órgãos de defesa do consumidor”, enfatiza Cláudia. “Na aquisição de roupas e calçados o consumidor deve estar atento às informações contidas na etiqueta (composição do tecido, tamanho, período de trocas, entre outros)”.
Um acidente de trânsito foi registrado na BR-476, proximidades da ponte localizada na região do Posto Carretão, entre União da Vitória e Paula Freitas na manhã desta quinta-feira (08).
De acordo com as informações preliminares, não houve feridos. No entanto, o fluxo de veículos na rodovia seguiu lento, exigindo atenção redobrada dos motoristas que passam pelo local.
Equipes responsáveis pelo atendimento e controle do tráfego já estão atuando na área para normalizar a situação.
Josmar Joberto Ferreira, de 48 anos, morador do bairro Cidade Jardim, no Distrito de São Cristóvão, em União da Vitória, foi localizado após mais de sete dias sem dar notícias à família.
Ele está internado no Hospital APMI, onde recebeu atendimento médico. A família foi informada sobre sua localização e já está acompanhando seu estado de saúde.
O reencontro trouxe alívio após dias de angústia e incerteza.