O prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício 2024, termina no dia 30 de setembro. O procedimento é obrigatório para pessoas físicas e/ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária. A declaração deve ser feita de forma on-line, por meio do programa disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Todas as informações e orientações constam na Instrução Normativa 2.206/2024, publicada no dia 23 de julho deste ano.
Proprietários de imóveis rurais que já tiverem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) podem incluir o número do recibo no formulário de declaração do ITR. Os documentos que comprovam as informações prestadas na declaração devem ser guardados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.
Os sindicatos rurais do Paraná oferecem suporte ao produtor para a realização do serviço. Para isso, é preciso ter em mãos a última declaração do ITR, documentação pessoal e da propriedade e o CAR.
ADA não é obrigatório
Desde o dia 23 de julho deste ano, o produtor rural não precisa mais apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para obter a redução do Imposto Territorial Rural (ITR), graças ao pleito do Sistema FAEP que resultou na Lei 14.932. Agora, basta o agricultor apresentar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como prova para obter o benefício no ITR.
Anteriormente a nova legislação, agricultores e pecuaristas com áreas ambientais, como Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, Servidão Ambiental, entre outras, eram obrigados a apresentar o ADA junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para conseguir a isenção do imposto.
O valor do ITR pode ser pago em até quatro parcelas, com valor mínimo de R$ 50. Se o valor for inferior a R$ 100, deve ser pago em cota única. O pagamento pode ser feito por transferência bancária apenas nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
A primeira quota ou quota única deve ser paga até 30 de setembro. As demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de outubro até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
Documentos necessários para preenchimento da declaração:
– Declaração do ITR 2023;
– Escritura atualizada do imóvel rural a ser declarado;
– INCRA(CCIR) 2024;
– CAR(Cadastro Ambiental Rural);
– Levantamento topográfico (memorial descritivo-mapas) da propriedade rural em caso de retificação de área;
– Nome e CPF do inventariante no caso de declaração de espólio;
– Declaração do IMA com o estoque de animais constante no nome do declarante no final do ano de 2023, se a área do imóvel for superior a 200Ha.
Uma menina de 8 anos caiu do terceiro andar do prédio onde mora, no centro de União da Vitória, na manhã desta sexta-feira, 8. O chamado chegou à equipe dos Bombeiros por volta das 9h18, relatando a queda de uma pessoa de um plano elevado.
De acordo com testemunhas que auxiliaram no resgate, a queda foi parcialmente amortecida por um carro estacionado na rua, o que pode ter ajudado a reduzir a gravidade dos ferimentos.
A menina sofreu lesões na região da boca e foi imediatamente encaminhada ao Hospital Regional.Após o atendimento inicial, ela está sendo transferida para a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (APMI) para cuidados adicionais. Até o momento, o quadro de saúde da criança não foi divulgado pelas autoridades.
As circunstâncias do acidente estão sendo investigadas.
Após o atendimento inicial, ela está sendo transferida para a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (APMI) para cuidados adicionais. Até o momento, o quadro de saúde da criança não foi divulgado pelas autoridades.
As circunstâncias do acidente estão sendo investigadas.
Na manhã desta quinta-feira, 07 de novembro, foi registrado um acidente na Rodovia do Xisto (BR-476), no município de Lapa. Uma carreta, com placas de União da Vitória, tombou no km 238, nas proximidades do restaurante Bezerrão. A carga do veículo era composta por papelão, e o acidente provocou a interdição parcial da pista.
Segundo informações preliminares, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) já está em deslocamento para o local, e mais detalhes sobre a ocorrência serão divulgados em breve.
Ainda de acordo com a PRF, outro incidente foi registrado na mesma rodovia, desta vez no km 226, onde uma carreta fez “L” em uma curva, complicando o tráfego na região. Equipes da PRF seguem no atendimento das ocorrências.
Mais informações sobre as condições do tráfego e a evolução dos atendimentos serão fornecidas conforme o andamento dos trabalhos de resgates e retiradas dos veículos acidentados.
Em 2025, fornecedores do Estado do Paraná poderão receber os pagamentos diretamente em conta de qualquer instituição financeira, proporcionando maior flexibilidade e liberdade na escolha do banco. A novidade foi anunciada nesta quinta-feira (07) pelo Tesouro Estadual da Secretaria da Fazenda.
O Tesouro Estadual está desenvolvendo, por meio do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic), nova operação para efetuar transações financeiras via PIX aos fornecedores do Estado do Paraná. Atualmente este processo é feito por meio de transferências bancárias. A mudança entrará em fase de teste ainda este ano.
Até o momento, a modalidade do PIX funciona apenas para recebimento de impostos, taxas e contribuições, o que reflete no compromisso do governo paranaense com a modernização dos processos financeiros e a eficiência na gestão pública.
De acordo com o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a ideia é de modernizar e agilizar o processo para suprir as pendências de pagamentos, oferecendo uma solução mais rápida, eficiente e segura. “Uma das principais vantagens dessa implementação é a eliminação da necessidade de os fornecedores manterem contas correntes no mesmo banco vinculado ao do Estado do Paraná, além de ser um mecanismo que traz mais segurança nas transações, pois elas também passam pelo sistema do Banco Central do Brasil”, afirma.
Tal medida se soma ao conjunto de iniciativas que buscam melhorar a gestão fiscal e a transparência no uso dos recursos públicos, beneficiando tanto o Estado quanto seus parceiros e fornecedores. “Essa mudança facilita o acesso aos recursos, diminui custos e amplia a conveniência para os fornecedores, que podem gerenciar suas finanças de maneira independente, especialmente os pequenos empreendedores que buscam incrementar suas vendas atendendo as demandas dos órgãos estaduais”, esclareceu a diretora do Tesouro Estadual, Carin Deda.
Com a nova forma de quitação das obrigações e a manutenção do processo de transferência de valores, os milhares de pagamentos realizados diariamente terão maior agilidade, maior segurança nas transações e uma significativa redução de custos operacionais, tanto para o Estado quanto para os fornecedores.