O promotor eleitoral da comarca de Rebouças, Antonio Cezar Quevedo Goulart Filho, optou pela confirmação do pedido de cassação do candidato a prefeito de Rio Azul, Vicente Solda (Republicanos). A impugnação foi feita pela Coligação “Pra Frente Rio Azul”, requerendo, em suma, o reconhecimento da inelegibilidade de Vicente Solda. Segundo o pedido, Solda é condenado pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
De acordo com a ação, Vicente, na qualidade de prefeito de Rio Azul, praticou atos de improbidade administrativo, consubstanciados na contratação irregular de Alexandre Burko para o cargo de médico do município, e, ainda, na autorização por serviços que não foram efetivamente prestados. O documento diz que “num primeiro momento não de vislumbrou uma irregularidade desta nova contratação, não fosse o fato de que, na época, já estava publicado o resultado de concurso público para o preenchimento de cargo de médico e Alexandre Burko classificado na segunda posição”.
Resultado disso, Solda e Alexandre Burko foram condenados ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário do município, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil correspondente a 10 (dez) vezes o valor da remuneração de Alexandre Burko e à Vicente o valor correspondente ao triplo do acréscimo patrimonial percebido por Alexandre Burko e proibição de contratação com o poder público pelo período de três anos.
SITUAÇÃO ATUAL DE SOLDA
Os elementos nos autos dão conta que o Tribunal de Justiça do Paraná, órgão colegiado que confirmou a condenação da primeira instância foi publicada em 14 de fevereiro de 2005. Como ainda não transcorreram os oito anos de inelegibilidade, que são contados apenas a partir do integral cumprimento da pena (os autos 0000342-93.2016.8.16.0142 noticiam que Vicente Solda (Republicanos) está cumprindo as penas, após acordo celebrado para pagamento parcelado da multa civil), percebe-se que o impugnado tem empecilho à sua candidatura. Segundo os autos o transitado em julgado ocorreu em 2013, sendo que desta data inicia o pagamento da pena. Em 2017, o documento indica que terminou o pagamento da pena e a partir desta data iniciou-se a contagem dos 8 anos de inelegibilidade que finda em 2025.
O documento do Ministério Público Eleitoral (MPE) diz que “para qualquer lado que se olhe, portanto, o pedido de registro de candidatura de Vicente Solda não pode ser deferida, sendo certo que se encontra inelegível na forma do art. 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar 64/1990”.
Ainda, o final do mesmo documento expõe que “a 62ª Zona Eleitoral do Paraná, se manifesta favoravelmente à representação, para o INDEFERIMENTO do Registro de Candidatura de VICENTE SOLDA para o cargo de prefeito de Rio Azul”.
O deferimento da candidatura de Vicente Solda (Republicanos), deverá ainda ser julgado pelo juiz eleitoral da comarca nos próximos dias. O prazo da defesa já foi concluído e agora o juiz Drº James Byron Weschenfelder Bordignon solicitou que a defesa comprove o pagamento da pena para então apurar o prazo da inelegibilidade. Como o prazo da substituição de candidato é dia 16, espera-se que a sentença seja emitida antes desta data.
Um acidente do tipo colisão frontal foi registrado na manhã desta quinta-feira (12) na rodovia BR-153, no km 358, no município de Rio Azul. A ocorrência foi atendida por equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) por volta das 8h30.
De acordo com informações repassadas pela PRF, o acidente envolveu dois veículos: um Fiat Uno de cor cinza, com placas de Rio Azul (PR), e uma Volkswagen Saveiro de cor branca, com placas de Teixeira Soares.
O condutor do Fiat Uno, um homem de 59 anos, sofreu lesões graves e precisou ser encaminhado para atendimento médico. Já o motorista da Saveiro, um homem de 40 anos, não sofreu ferimentos.
As circunstâncias do acidente não foram detalhadas, e a Polícia Rodoviária Federal realizou os procedimentos de atendimento e registro da ocorrência no local.
Informações: Repórter Kiko de Oliveira – Imagem Redes Sociais
Um acidente de trânsito provocou lentidão no tráfego no Centro de União da Vitória no cruzamento das ruas Professora Amazília e Professor Cleto registrado por volta das 11h50min desta quinta-feira (12).
De acordo com as informações apuradas no local, o acidente envolveu um Chevrolet Onix branco, com placas no padrão Mercosul, e um Hyundai HB20 vermelho, emplacado em União da Vitória.
No momento da batida, chovia na região. Além disso, por se tratar de horário de maior movimento, o fluxo de veículos que já costuma ser intenso naquele ponto ficou ainda mais lento.
Após o impacto, os dois automóveis permaneceram sobre a pista e ocuparam parte da via, o que contribuiu para a formação de filas até a retirada dos veículos.
Apesar dos danos materiais registrados nos carros, ninguém ficou ferido. Uma equipe da Polícia Militar esteve no local para atender a ocorrência e realizar o registro do boletim.
Um acidente de trânsito do tipo saída de pista seguida de capotamento na rodovia SC-460 de acesso principal ao município de Irineópolis foi registrada por volta das 18h09min desta quarta-feira (11), mobilizou o Corpo de Bombeiros Militar.
As guarnições foram acionadas via COBOM e, ao chegarem no local, encontraram um veículo Fiat Palio de cor preta capotado fora da pista de rolamento. Duas pessoas foram socorridas pelas equipes de emergência.
Uma jovem de 18 anos, que foi encontrada caminhando pela cena do acidente. Ela apresentava escoriações no braço esquerdo e no rosto, na região da orelha. Após os primeiros socorros, foi levada ao hospital local para avaliação. O condutor de 19 anos um jovem, que estava caído de costas (decúbito dorsal), consciente e orientado. Ele relatava dores intensas no ombro direito e na região do tórax.
Seguindo os protocolos de Atendimento Pré-Hospitalar, o jovem foi imobilizado e transportado pela equipe de resgate ao Hospital São Braz, em Porto União, para exames detalhados.
A Polícia Rodoviária foi informada sobre o ocorrido para realizar os levantamentos necessários e a retirada do veículo do local.