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Geral

Saiba o que pode ou não ser feito no dia da eleição

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Em 6 de outubro, mais de 153 milhões de brasileiras e brasileiros irão às urnas para escolher novos prefeitos e vereadores para 5.569 municípios. E, para esse dia, a Justiça Eleitoral tem uma norma que disciplina o que pode ou não ser feito, seja pelos candidatos ou pelos próprios eleitores. Todas as regras sobre propaganda eleitoral estão na Resolução TSE n° 23.610/2019, modificada recentemente pela Resolução TSE n° 23.732/2024.


Permissão
No dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Proibição
A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral. Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas.

Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei n° 9.504/1997.

Crimes
É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

Responsabilização
Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.

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Regional

Homem fica ferido em acidente envolvendo caminhão e ônibus em Rio Azul

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Condutor do ônibus, de 47 anos, sofreu ferimentos leves e foi encaminhado até o hospital de Rio Azul, pela equipe do SAMU.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu um acidente do tipo colisão traseira envolvendo dois veículos e resultando em uma pessoa lesionada, nesta tarde 18/10, por volta das 16h00 na BR-153 km 376 em Rio Azul.

Os veículos envolvidos foram: um CAMINHÃO M.BENZ de cor vermelha com placas de Mambore-PR e um ÔNIBUS M. BENZ de cor branca com placas de Mallet-PR.

O condutor do caminhão, de 41 anos, e os passageiros, de 18 e 19 anos permanecem ilesos. Houve interdição parcial da rodovia até a remoção dos veículos.

Informações PRF
Imagem PRF/Rede Social

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Local

LEEI- Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil

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Nesta quinta-feira, 17 de Outubro, correu nas dependências da Escola Municipal Divino Espírito Santo, o encontro presencial do Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil.

Na oportunidade, estiveram presentes professores dos municípios de Rebouças e Mallet, foi um momento muito importante para trocas de experiências e aperfeiçoamento da prática docente.

Agradecemos a formadora professora Eliane pela mediação do encontro e a todos os demais professores que estiveram presentes nesse momento especial.

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Geral

Saiba quais documentos são aceitos para participar do Enem em novembro

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Os candidatos que forem participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 nos dias 3 e 10 de novembro poderão utilizar documentos digitais para identificação no local da prova, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o e-Título, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o Registro Geral (RG). Os documentos podem ser apresentados por meio do aplicativo Gov.br. 

A partir deste ano, não será mais aceita a apresentação do boletim de ocorrência (B.O.) em caso de perda de documentos físicos. Segundo o Ministério da Educação, o objetivo da mudança é garantir mais segurança ao exame.

Também são considerados documentos válidos para identificação do participante a cédula de identidade expedida por secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; a identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que tenha validade legal como documento de identidade; o passaporte; a Carteira Nacional de Habilitação e a Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997. 

Para os participantes estrangeiros, é obrigatória a apresentação de um desses documentos:  passaporte; identidade expedida pelo Ministério da Justiça, Carteira de Registro Nacional Migratório, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente. 

O Enem avalia o desempenho escolar dos estudantes ao fim da educação básica e é a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil. Instituições de ensino públicas e privadas utilizam os resultados do exame como critério único ou complementar dos processos seletivos.

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