Sicredi renova pelo sétimo ano consecutivo naming rights do Paulistão Sicredi, maior campeonato estadual do Brasil, que inicia em 15 de janeiro Créditos: Felipe Perazzolo
Paulistão Sicredi, Copinha Sicredi e campeonatos Gauchão, Paranaense e Carioca começam em janeiro com patrocínio da primeira instituição financeira cooperativa do país
O Sicredi reafirma seu compromisso com o esporte brasileiro ao anunciar o patrocínio dos principais estaduais do Brasil: Paulistão Sicredi, Campeonato Carioca, Gauchão e o Paranaense são alguns dos estaduais que contarão com o apoio da primeira instituição financeira cooperativa do Brasil. O patrocínio reflete o crescimento do Sicredi nos últimos anos, contando hoje com mais de 8,5 milhões de associados, mais de 2,8 mil agências e mais de 45 mil colaboradores. Apenas em 2024, o Sicredi inaugurou mais de 180 agências em todo o país.
O calendário inicia com a 55ª edição da Copa São Paulo de Futebol Júnior, o principal torneio de base do país, que começa no dia 2 de janeiro de 2025. A Copinha Sicredi reunirá 128 clubes, incluindo 20 estreantes, em busca do título até a final, marcada para o dia 25 de janeiro, aniversário da cidade de São Paulo. O torneio destaca a formação de novos talentos e reforça o papel do Sicredi no incentivo ao desenvolvimento de jovens atletas, promovendo os valores do cooperativismo também por meio do esporte.
Além da Copinha, o Sicredi renova, pelo sétimo ano consecutivo, o naming rights do Paulistão Sicredi, considerado o maior campeonato estadual do Brasil, com início em 15 de janeiro. Com 16 rodadas e 104 jogos no total, o torneio terá ampla cobertura midiática, com transmissões ao vivo pela Record TV, TNT, MAX e Cazé TV, no YouTube, até 27 de março. O Sicredi também apoia outras oito competições da Federação Paulista de Futebol (FPF), incluindo o Paulistão Feminino, Paulistão Série A2 e A3 Sicredi e a Copa Paulista Sicredi, reforçando seu papel no desenvolvimento do futebol paulista.
Campeonatos Paranaense e Carioca
No Paraná, o Sicredi será patrocinador oficial do Campeonato Paranaense, o principal torneio de futebol do estado, que começa no dia 11 de janeiro com o clássico entre Athletico e Paraná Clube. A novidade da edição é a transmissão dos jogos de sábado, às 16h, pela RIC TV, afiliada da TV Record. A marca Sicredi estará presente em todas as partidas, materiais promocionais e ações de relacionamento, reforçando sua liderança como a maior instituição financeira em número de agências no estado, com 477 agências segundo dados do Banco Central do Brasil (BACEN).
No Rio de Janeiro, o Sicredi mantém o patrocínio ao Campeonato Carioca, que reúne os grandes clubes do estado. A primeira rodada está marcada para o fim de semana de 11 e 12 de janeiro, com o primeiro clássico, entre Botafogo e Fluminense, agendado para 29 de janeiro. O torneio será transmitido pela TV Globo, TV Band, SporTV e Premiere, e o patrocínio inclui presença da marca em jogos, materiais promocionais e, também, ações de relacionamento. Essa parceria fortalece a expansão da instituição no Rio de Janeiro, um dos focos estratégicos da cooperativa em 2025.
“O Sicredi acredita no poder da cooperação e no espírito de ‘jogar junto’, valores que se conectam diretamente com a dinâmica de competições esportivas, em especial do futebol. Apoiar torneios que geram tanta emoção e engajamento entre nossos associados é uma forma de reforçar nossa presença e estreitar laços, sempre com o compromisso de atuar de maneira cada vez mais próxima das comunidades em que atuamos”, ressalta o gerente de Comunicação e Marketing da Central Sicredi PR/SP/RJ, Rogério Leal.
Sobre o Sicredi
O Sicredi é uma instituição financeira cooperativa comprometida com o crescimento de seus associados e com o desenvolvimento das regiões onde atua. Possui um modelo de gestão que valoriza a participação dos mais de 8,5 milhões de associados, que exercem o papel de donos do negócio. Com mais de 2.800 agências, o Sicredi está presente fisicamente em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal, disponibilizando uma gama completa de soluções financeiras e muito mais.
Homens estavam num Corsa, antes de colidirem frontalmente contra um caminhão Mercedes Benz. Foto: Divulgação.
Foram identificados como Adilson Bielik, 34 anos, e Carlos Diego Machado Ramos, 38 anos, as vítimas do grave acidente de trânsito registrado na madrugada desta terça-feira (4), na BR-277, em Fernandes Pinheiro.
Eles estavam no carro modelo Chevrolet Corsa, antes de colidirem frontalmente contra um caminhão Mercedes Bens, com placas de Pato Branco.
Segundo as informações, o caminhão seguia sentido Irati/Curitiba, enquanto o Corsa trafegava no sentido contrário. O motorista do caminhão saiu ileso do acidente e realizou o teste do bafômetro, que apresentou resultado negativo para consumo de álcool.
Confira a nota publicada nas redes sociais de Jussata Martins, atual presidente da Câmara de Vereadores de Rio Azul sobre acusações de retirar medicamentos sem autorização na unidade de saúde.
“Eu, Jussara Martins, presidente da Câmara de Vereadores de Rio Azul, venho a público manifestar o meu repúdio às falsas notícias que estão veiculadas nas redes sociais, acusando-me de ter adentrado à unidade de saúde e retirado medicamentos sem autorização.
Afirmo que essas acusações são infundadas, caluniosas e difamatórias, tendo como único objetivo ofuscar o meu crescimento político e manchar a minha imagem perante a população de Rio Azul que me elegeu com confiança e respeito.
Sou uma pessoa de reputação ilibada e não tenho nada a esconder ou a temer. A minha atuação sempre foi pautada na honestidade, na transparência e no compromisso com o bem-estar do meu município.
Advirto que não vou me intimidar nem me calar diante dessas tentativas de me desqualificar. Ao contrário, vou continuar trabalhando com dedicação e seriedade, defendendo os interesses da nossa cidade e buscando melhorar a qualidade de vida de todos.
Clamo à população que não se deixe levar por falsas acusações registradas em Boletim de Ocorrências, mormente porque referido documento não se configura prova, porquanto produzido de forma unilateral e desprovido de qualquer indício de prova de qualquer irregularidade ou ilicitude.
Sendo assim, repudio toda e qualquer tentativa ofensiva contra o meu trabalho e conclamo aos demais vereadores que ampliem suas ações para o bem-estar de nossa cidade.
Dito isso, reafirmo meu compromisso com a transparência e a responsabilidade no exercício de meu mandato, mantendo meu gabinete aberto à população de Rio Azul, assim como tenho feito ao longo dos últimos quatro anos.
Que a justiça seja feita! Agradeço o apoio e a confiança de todos que acreditam no meu trabalho e na minha integridade.
Atenciosamente, Jussara Martins Vereadora”
ENTENDA O CASO
Vereadora de Rio Azul é suspeita de retirada não autorizada de medicamentos
Uma denúncia envolvendo a presidente da Câmara de Vereadores de Rio Azul, Jussara Martins, veio à tona nesta semana. A Folha teve acesso a um boletim de ocorrência com informações que relatam a retirada não autorizada de medicamentos de uma Unidade Básica de Saúde, ocorrida no dia 04 de janeiro de 2025 (sábado), quando a Unidade estava fechada. O caso foi descoberto dois dias depois, em 06 de janeiro, após confissão de uma funcionária da Unidade de Saúde.
Segundo as atas anexadas (Livros de Ocorrências) ao boletim de ocorrência, a técnica em enfermagem Vera Lucia de Paula Silva admitiu ter retirado os itens juntamente com a vereadora Jussara Martins, fato este ocorrido no dia 4 de janeiro entre às 16h e 16h30. Entre os medicamentos subtraídos estavam quatro unidades de ceftriaxona IG e quatro agulhas descartáveis de 25×6 mm. No livro de ocorrência a servidora confirma que a vereadora esteve junto na retirada dos medicamentos.
Este livro não poderia sair de dentro da unidade de saúde, mas foi retirado durante o horário de almoço e levado até a vereadora para que tomasse ciência do que foi redigido. Em ato contínuo, em uma segunda ata, a vereadora teria ido ao posto e estaria “tirando satisfação” sobre os fatos. Tudo isso está anexo ao B.O. registrado na polícia.
O boletim de ocorrência e as atas registram que a retirada não foi autorizada pelas instâncias responsáveis e também não teve acompanhamento de um responsável pela área onde os medicamentos foram retirados. Segundo as informações da Secretaria de Saúde, a servidora que acompanhou Jussara no posto de saúde foi afastada até que sejam apurados os fatos.
O delegado da comarca de Rebouças, responsável pelo caso, Thiago França Nunes, falou sobre o caso e, segundo ele, “foi instaurado um inquérito para apurar o fato, mas ainda não ouvi ninguém. Nesta semana devo ouvir alguns envolvidos. Ainda não temos confirmação de nada, apenas o registro de boletim de ocorrência”.
A questão da vereadora que ultrapassa suas funções, invadindo o Executivo, está relacionada à separação dos poderes e à vedação de comportamentos que possam configurar abuso de poder ou usurpação de funções, o que pode resultar em ações ilegais. No ordenamento jurídico brasileiro, a atuação de vereadores deve se restringir às funções legislativas e não ao Executivo, que é responsabilidade do chefe do poder executivo municipal, o prefeito. A Constituição Federal, em seu artigo 49, inciso IX, proíbe a prática de atos administrativos próprios do Executivo por parte do Legislativo, a fim de manter o equilíbrio e a independência entre os Poderes.
Já o Código de Ética e Decoro Parlamentar das Câmaras Municipais, que pode variar de acordo com cada município, também estabelece normas para que os vereadores exerçam suas funções com respeito à separação de poderes. A transgressão dessas normas pode gerar desde sanções éticas e administrativas até a cassação do mandato.
Invadir um posto sem autorização pode configurar um ato irregular ou abuso de poder. Vereadores, assim como outras autoridades públicas, devem atuar dentro dos limites de suas competências e funções. O acesso a áreas restritas ou a bens, como medicamentos, sem autorização ou fora de sua competência, pode representar uma infração legal. O abuso de poder ocorre quando um agente público excede suas atribuições ou age de forma desproporcional, resultando em prejuízo aos direitos dos cidadãos ou em violação dos princípios da administração pública, como moralidade, legalidade e eficiência. Dependendo das circunstâncias, a situação também pode ser enquadrada como peculato, considerando a participação de um agente público.
Segundo o Código Penal – decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, no art. 328 diz que “usurpar o exercício de função pública é previsto como crime com pena de detenção, de três meses a dois anos, e multa”, o que pode ampliar se o agente público tem vantagem com o fato.
A presidente da Câmara, Jussara Martins, por meio de seu advogado, se pronunciou sobre o caso nos enviando a seguinte nota. “No dia 4 de janeiro de 2025, a vereadora Jussara recebeu um pedido de ajuda, por meio de uma mensagem, informando sobre o estado delicado de saúde de um cidadão rioazulense, ocasionado por uma grave lesão no ouvido. Por essa razão, empreenderam-se diligências no intuito de prestar assistência ao paciente, o qual foi atendido no Hospital de Rio Azul pelo médico plantonista. Ressalte-se que, ao contrário do que vem sendo divulgado, a vereadora não adentrou à Unidade de Saúde no dia dos fatos, limitando-se a repassar a receita médica para que a funcionária do Posto de Saúde pudesse viabilizar a retirada e a baixa adequada do fármaco no sistema. Ademais, teve como único objetivo evitar agravamento da situação de saúde do cidadão”.
E continua: “partindo dessa ótica e repudiando a deturpação dos fatos, há que se ponderar a inexistência de qualquer excesso, abuso de poder, má conduta ou ilícito questionável por parte da parlamentar, que apenas empreendeu esforços no exercício regular de direito para socorrer um cidadão em situação de manifesto sofrimento e vulnerabilidade. Por fim, e não menos importante, enfatize-se que a conduta externada não se enquadra em quaisquer dos dispositivos legais mencionados no boletim de ocorrência. Não há qualquer evidência de que a vereadora tenha agido com dolo ou culpa, elementos essenciais para a configuração de qualquer ilicitude. Frise-se: tratou-se de um ato humanitário, desprovido de intenção criminosa”.