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Paraná oferece transporte intermunicipal gratuito para idosos de baixa renda

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Entrou em vigor a lei que assegura gratuidade e desconto de 50% nas passagens de transporte coletivo intermunicipal para pessoas com 65 anos ou mais no Paraná, desde que tenham renda de até dois salários mínimos. Para usufruir do benefício, é preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e obter a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense.

Sancionada em novembro de 2024 e regulamentada por decreto publicado em 20 de maio de 2025, a Lei nº 22.162/2024 foi criada para promover inclusão social e mobilidade aos idosos de baixa renda. A emissão da carteira — gerenciada pela Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi) — é gratuita e está disponível online no endereço: www.parana.pr.gov.br/lp/carteiradoidoso. O documento pode ser apresentado na versão digital ou impresso, com validade enquanto o cadastro no CadÚnico estiver ativo.

Quem pode solicitar

  • – Ter 65 anos ou mais;
  • – Renda mensal até dois salários mínimos;
  • – Estar com o CadÚnico atualizado.

A atualização cadastral e a solicitação da carteira podem ser feitas pelo próprio interessado, em equipamentos públicos do município ou diretamente no site oficial.

Funcionamento do benefício

As empresas de transporte intermunicipal devem reservar, até três horas antes da viagem:

  • 2 assentos gratuitos;
  • 2 assentos com desconto de 50%.

Caso não haja procura pelos lugares destinados até o prazo estipulado, eles podem ser liberados para venda convencional. O benefício é prioritário em linhas convencionais; na ausência desse serviço, aplica-se também às linhas leito e semileito.

Para agilizar o embarque, os quatro primeiros assentos do lado direito do veículo ficam reservados às pessoas idosas beneficiárias. Os quatro primeiros do lado esquerdo são mantidos para portadores de deficiência ou doenças crônicas e seus acompanhantes.

Como adquirir as passagens

  • Presencialmente, nos guichês das agências de venda;
  • Online, pelo sistema da empresa, informando o número da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+.

No momento do embarque, o idoso deve apresentar a carteira (impresso ou digital) e um documento oficial com foto. O decreto também prevê que o bilhete de retorno seja emitido simultaneamente ao da viagem de ida, observando-se que só é permitido adquirir nova passagem após o uso da anterior.

Validação e fiscalização

A carteira é pessoal e intransferível. A conferência pode ser feita por meio do QR Code impresso no documento ou pelo site oficial, na área de “Validar Carteira”. O Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PR) e a Receita Estadual ficarão responsáveis pela fiscalização dos dados e controle das isenções e descontos.

Idosos que fizerem uso indevido do benefício podem ter o direito suspenso. Empresas que se recusarem a oferecer gratuidade ou desconto estarão sujeitas às penalidades previstas no Regulamento de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.

Divulgação e adaptação

Nas próximas semanas, o Governo do Estado lançará uma campanha de orientação em todos os municípios, com cartazes e material informativo nos terminais rodoviários, para esclarecer quem pode solicitar a carteira e como utilizar o benefício.

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Regional

Criança de 10 anos é atropelada por veículo em Três Barras

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Uma menina de 10 anos foi atropelada por um Fiat Palio na avenida Rigesa, no centro de Três Barras, próximo à Confecções Dona Lúcia no início da noite desta quarta-feira (21).

De acordo com os bombeiros, a criança estava caída na calçada, recebendo ajuda de algumas pessoas que passavam pelo local. Ela estava consciente e orientada, com sinais vitais estáveis, mas reclamava de dores nos arcos costais ao respirar e na pelve, embora não apresentasse indícios de lesão cervical.

O motorista do veículo, de 20 anos, saiu ileso e permaneceu no local para prestar esclarecimentos à Polícia Militar.

Após o atendimento inicial, a menina foi levada para o Pronto Atendimento de Três Barras, onde recebeu cuidados médicos. A área do acidente ficou sob a responsabilidade da equipe da PM.

Conforme o boletim policial, o condutor do veículo prestou socorro imediato à vítima até a chegada da equipe de resgate. Segundo seu relato, a pedestre atravessou repentinamente a via, não sendo possível evitar a colisão, mesmo com a tentativa de frenagem.

A PM registrou um boletim na modalidade Boletim de Comunicação de Ocorrência Policial (BO-COP), para que sejam apuradas as circunstâncias do acidente. O veículo envolvido não apresentou danos significativos.

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Geral

Prazo para pagamento do IPVA de veículos com final de placa 5 e 6 encerra nesta quinta-feira (22)

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Matéria: Portal RDX

O prazo para que donos de veículos com final de placa 5 e 6 paguem a quinta e última parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 encerra nesta quinta-feira (22). Os contribuintes que optaram pelo parcelamento em cinco vezes devem pagar a cota final do tributo ao longo desta semana, sem a incidência de juros.

O cronograma de pagamentos varia de acordo com o final da placa do veículo. Por isso, é preciso que os proprietários fiquem atentos ao calendário para não terem que arcar com encargos no caso de atrasos. A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

OPÇÕES DE PAGAMENTO – Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos correios. A Secretaria de Estado da Fazenda e a Receita Estadual também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerá-las para pagamento por meio dos canais oficiais, como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou Portal de Pagamentos de Tributos.

Uma alternativa de pagamento do IPVA é o pix, por meio do QR Code inserido na guia de recolhimento, a partir de mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser feito nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio de aplicativos, não limitados aos parceiros do Estado.

Além disso, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, que permite parcelar os débitos em até 12 vezes. Neste caso, a Fazenda e a Receita chamam a atenção para as taxas cobradas pelas instituições operadoras. A tabela dos juros aplicados por cada uma delas está disponível AQUI.

A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é que as guias de pagamento sejam sempre geradas através dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou por meio dos apps da Receita Estadual e do Detran, que fornecem formas seguras de realizar os pagamentos.

Confira o calendário de pagamento da última parcela do imposto:

Finais 1 e 2: 20/05 (vencido)

Finais 3 e 4: 21/05 (vencido)

Finais 5 e 6: 22/05

Finais 7 e 8: 23/05

Finais 9 e 0: 26/05

Com informações AEN / Portal RDX

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Geral

TSE alerta: títulos de 5 milhões de eleitores podem ser cancelados

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(Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta terça-feira (20) que cerca de 5 milhões de títulos de eleitor devem ser cancelados. A medida atinge pessoas que não compareceram às três últimas eleições, não justificaram as ausências e não pagaram as multas correspondentes.

O prazo oficial para regularização terminou na segunda-feira (19), mas ainda é possível evitar o cancelamento. Para isso, o eleitor deve apresentar um requerimento de regularização, acessando o autoatendimento no site do TSE ou indo a um cartório eleitoral.

A análise do pedido caberá ao juiz eleitoral responsável, que decidirá com base na documentação apresentada.

O TSE destaca que os cancelamentos não serão comunicados individualmente. A situação de cada título pode ser consultada diretamente no site da Justiça Eleitoral.

Segundo o órgão, quitar os débitos é obrigatório, mas não suficiente: “Será necessário, além de pagar os débitos, requerer a regularização do título”, afirma a Justiça Eleitoral.

Quem não tomar providências até o dia 30 de maio terá o título cancelado, ficando impedido de votar, ser votado e realizar diversos atos da vida civil.

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