Terminou nesta sexta-feira (30), às 23h59, o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 e a pergunta de muitos é: o que acontece se eu não declarar ou perder o prazo? Natalia de Fátima, professora de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, fala da primeira das consequências:
“A Receita Federal aplica uma multa por atraso, no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda devido. Além da multa, também serão acrescidos juros”, explica a professora.
Como há juros, a recomendação é de que a declaração de quem perdeu o prazo seja feita o mais rapidamente possível. Neste caso, é gerada uma Darf para que a multa seja paga após a entrega dos dados. José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, aponta que, além da multa, o contribuinte pode sofrer sanções no registro do seu CPF.
“Se a pessoa está obrigada a declarar e não apresenta a declaração, o CPF dela pode ficar com status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”. Nessa situação, ela pode enfrentar dificuldades para obter financiamento, participar de programas sociais do governo ou até mesmo para emitir passaporte. A única forma de regularizar a situação é entregando a declaração à qual estava obrigada”.
Correção de erros
Quem declarou o Imposto de Renda precisa ficar atento, pois sempre há a possibilidade de o próprio contribuinte encontrar erros na declaração. Neste caso, ele mesmo deve gerar uma declaração retificadora. O professor Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná, explica como proceder.
“Com o programa da Receita Federal aberto, selecione “Declaração Retificadora”. Insira o número do recibo da declaração que você quer retificar. Uma vez identificado o erro, altere os dados incorretos e inclua os que foram esquecidos”.
A retificação quando identificada pelo contribuinte pode ser enviada mesmo após o prazo final para a entrega da declaração e não gera multa. Quem esclarece é Paulo Pêgas, do CRC do Rio de Janeiro:
“Se você fizer essa declaração retificadora até o prazo final, o sistema simplesmente apagará a declaração anterior e considerará apenas a nova. Se você entregar a declaração e só perceber o erro depois do prazo, você também pode retificar. A diferença é que, nesse caso, o sistema não apaga a declaração anterior. Ele mantém as duas e vai verificar o que foi alterado, analisando se a mudança tem documentação, respaldo legal e amparo legal”.
O professor Deypson Carvalho, da UDF, alerta que há apenas uma questão para quem entregar a Declaração Retificadora após o dia 30 de maio:
“Após o encerramento do prazo para a entrega da Declaração, em 30 de maio, caso seja necessário retificar as informações, não será permitida a mudança da forma de tributação que foi escolhida na última declaração entregue pelo contribuinte, mesmo que a outra forma de tributação seja a mais vantajosa quando da elaboração da declaração retificadora. Daí a importância de não deixar para apresentar a declaração próximo do prazo final”.
Vale lembrar que se o contribuinte identificar erros na declaração e não fizer a correção, corre o risco de cair na malha fina e ser multado.
Após a declaração
Após a entrega da Declaração de Ajuste Anual, é recomendável que o contribuinte faça o acompanhamento do seu processamento na base de dados da Receita Federal do Brasil. O monitoramento feito pelo portal e-CAC na página da Receita Federal, com a conta gov.br nos níveis Ouro ou Prata. Dentro do e-CAC, o contribuinte deve acessar a opção Meu Imposto de Renda e escolher o exercício da declaração pretendida.
“O acompanhamento se faz necessário porque permite a visualização do resultado de processamento da declaração e, em caso de malha fiscal, possibilita ao contribuinte fazer a autorregularização, isto é, identificar as inconsistências apontadas pela Receita Federal e adotar os procedimentos corretivos antes de qualquer procedimento de ofício por parte do fisco”, é o que explica o professor Deypson Carvalho, da UDF.
O professor David Daniel, da Faculdade Anhanguera, cita outras medidas que podem ser tomadas pelo contribuinte após a entrega:
“É essencial guardar todos os comprovantes e documentos utilizados na declaração por, no mínimo, 5 anos, já que a Receita pode solicitá-los nesse período para conferência. Se houver imposto a pagar, é preciso ficar atento aos prazos, para não incorrer em juros e multa. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado.”
Já quem tem direito à restituição pode acompanhar o calendário de pagamentos pelo próprio portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal. As restituições são pagas em lotes e corrigidas pela taxa Selic até a data do crédito. Portanto, mesmo após o envio da declaração, ainda há etapas importantes: acompanhar, corrigir, se necessário, manter os documentos organizados e controlar os pagamentos ou restituições”.
Na noite deste domingo (26), por volta das 19h, um acidente do tipo colisão transversal, seguido de saída de pista, foi registrado no km 391 da BR-153, em Mallet, nas proximidades do conhecido “Bar do Cachorrão”, junto ao acesso à localidade de Três – Faxinal dos Trojan.
A ocorrência envolveu dois veículos, sendo um Volkswagen Fox, com placas de Imbituva, e um Ford Escort, com placas de Irati.
De acordo com as informações, o condutor do Fox, um homem de 59 anos, que seguia com destino ao município de Ponta Grossa, não sofreu ferimentos. Ele foi submetido ao teste do etilômetro, que apresentou resultado negativo para ingestão de álcool.
Já o condutor do Escort deixou o local do acidente antes da chegada das equipes e não foi localizado.
Conforme os Brigadistas Comunitários de Mallet, que prestaram atendimento à ocorrência, no Escort também estavam uma mulher e uma criança. Com o impacto, a criança acabou batendo a cabeça contra o vidro da janela traseira e foi encaminhada ao Hospital de Caridade São Pedro de Mallet para avaliação médica. A mulher não se feriu.
Ainda segundo verificação junto à Polícia Militar de Mallet, o veículo Escort apresentava indícios de irregularidade no emplacamento. Embora estivesse vinculado ao município de Irati, a placa afixada no veículo correspondia à cidade de Fernandes Pinheiro (PR), além de constarem débitos de licenciamento.
O automóvel foi recolhido ao pátio da Polícia Rodoviária Federal para as medidas cabíveis.
Informações: PRF/Policia Militar e Brigadistas Comunitários de Mallet – Studio W
Na segunda-feira (27 de abril), um homem foi encontrado sem vida em um terreno abandonado na Vila São João, no município de Irati.
De acordo com informações repassadas pelo Corpo de Bombeiros, a equipe do SIATE, que retornava de outro atendimento, foi abordada para averiguar a situação de um possível óbito.
No local, os socorristas constataram que a vítima, um homem adulto, já se encontrava sem sinais vitais.
Diante da situação, foram adotados os procedimentos cabíveis, com o acionamento dos órgãos competentes. A ocorrência permaneceu sob responsabilidade das autoridades policiais.
Até o momento, não foram divulgadas informações oficiais sobre a identidade da vítima ou as circunstâncias da morte.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na manhã desta segunda-feira (27), por volta das 9h, uma carga milionária de iPhones escondida em uma Fiat Strada, durante fiscalização na BR-277, em Guarapuava (PR).
Os policiais deram ordem de parada ao condutor do veículo e, durante a abordagem, o motorista e a passageira apresentaram informações desconexas sobre a viagem, o que levantou suspeitas por parte da equipe.
Diante da situação, os policiais aprofundaram a fiscalização e identificaram sinais de adulteração nas lanternas traseiras e no banco traseiro do automóvel. Após a abertura dos compartimentos ocultos, foi encontrada uma grande quantidade de aparelhos celulares, além de outros escondidos embaixo e atrás do banco traseiro.
Ao todo, foram apreendidos 259 aparelhos celulares, sendo 160 iPhones novos, ainda nas caixas lacradas, e 99 aparelhos recondicionados.
O motorista informou à equipe que havia retirado os celulares em Foz do Iguaçu (PR) e que faria o transporte até Curitiba (PR).
Diante dos fatos, o veículo e toda a mercadoria foram encaminhados à Polícia Federal de Guarapuava para os procedimentos cabíveis.