O primeiro turno das eleições foi realizado nesse domingo, 02 de outubro, em todo Brasil. Já o segundo turno está marcado para o dia 30 de outubro. E mesmo aqueles que não votaram no primeiro turno têm direito de votar no segundo, ou seja, o eleitor que deixou de votar ontem poderá votar no dia 30, desde que o título de eleitor esteja regularizado.
Isso ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente. Dessa forma, o eleitor poderá votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso.
O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.
Justificativa
Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Ou seja, como o segundo turno é ainda este mês, a menos de 30 dias do primeiro turno, será possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no último domingo. O prazo para justificar ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.
Mesmo passada a eleição, é importante apresentar a justificativa de ausência. Existem algumas formas de fazê-lo: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.
Para justificar a ausência no Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral. Em seguida, deve declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.
Se a opção for pela entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário deve ser impresso e preenchido com os dados pessoais e a justificativa da ausência, anexando os documentos comprobatórios. O requerimento deverá ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outras consequências. O site do TSE traz a lista completa dos efeitos ao eleitor da ausência e da não justificativa.
O Tribunal do Júri da Comarca de Mallet realizou nesta quinta-feira (12) a primeira sessão da primeira reunião do júri popular de 2026. O julgamento analisou um caso de tentativa de homicídio ocorrido em 21 de setembro de 2023, na área central da cidade, nas proximidades da esquina da Rua Tiradentes com a Avenida João Pessoa.
Na ocasião, a vítima foi Luis Matheus Pessi Szczypkoski, que ficou ferido após o episódio registrado na região central do município.
Os trabalhos tiveram início às 9h, na sala do Tribunal do Júri do Fórum de Mallet, sob a presidência do juiz de direito Ítalo Mario Bazzo Jr.. Após a abertura da sessão, foi realizado o sorteio dos sete jurados que compuseram o Conselho de Sentença, sendo selecionado um homem e seis mulheres.
O réu levado a julgamento foi Rivaldo Junior de Oliveira, que contou com a defesa dos advogados Jetson Josias Szrajia e Renato Rafael Griczynski. Na acusação atuou o Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Bruno Fanchin.
A instrução em plenário teve início às 9h33, com a oitiva das testemunhas e informantes. Além da vítima, prestaram depoimento testemunhas indicadas tanto pela acusação quanto pela defesa. Em seguida, às 11h22, foi realizado o interrogatório do réu, que respondeu às perguntas formuladas pelo juiz e pelas partes sobre os fatos.
Todos os depoimentos prestados em plenário foram registrados por meio de sistema digital de gravação de áudio e vídeo. Às 11h51, a sessão foi suspensa para intervalo de almoço, sendo retomada às 13h.
Durante os debates, o representante do Ministério Público teve 1h30 para sustentar sua manifestação, oportunidade em que pediu a condenação do réu, porém com a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal.
Na sequência, a defesa também utilizou 1h30 para apresentar seus argumentos, requerendo igualmente a desclassificação para lesões corporais ou, alternativamente, o reconhecimento de legítima defesa e a absolvição do acusado.
Encerrados os debates, o magistrado apresentou os quesitos que foram submetidos à votação secreta do Conselho de Sentença. Após a deliberação, os jurados decidiram desclassificar o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal.
Com o resultado, o juiz realizou a leitura pública da sentença em plenário às 16h10. O réu foi condenado com base no artigo 129, §1º, inciso I, do Código Penal, sendo fixada a pena de 1 ano e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto.
Após a leitura da decisão e não havendo outras manifestações das partes, o juiz encerrou os trabalhos do Tribunal do Júri às 16h23, agradecendo a participação dos jurados, das partes envolvidas e do público presente.
Um acidente do tipo colisão frontal foi registrado na manhã desta quinta-feira (12) na rodovia BR-153, no km 358, no município de Rio Azul. A ocorrência foi atendida por equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) por volta das 8h30.
De acordo com informações repassadas pela PRF, o acidente envolveu dois veículos: um Fiat Uno de cor cinza, com placas de Rio Azul (PR), e uma Volkswagen Saveiro de cor branca, com placas de Teixeira Soares.
O condutor do Fiat Uno, um homem de 59 anos, sofreu lesões graves e precisou ser encaminhado para atendimento médico. Já o motorista da Saveiro, um homem de 40 anos, não sofreu ferimentos.
As circunstâncias do acidente não foram detalhadas, e a Polícia Rodoviária Federal realizou os procedimentos de atendimento e registro da ocorrência no local.
Informações: Repórter Kiko de Oliveira – Imagem Redes Sociais
Um acidente de trânsito provocou lentidão no tráfego no Centro de União da Vitória no cruzamento das ruas Professora Amazília e Professor Cleto registrado por volta das 11h50min desta quinta-feira (12).
De acordo com as informações apuradas no local, o acidente envolveu um Chevrolet Onix branco, com placas no padrão Mercosul, e um Hyundai HB20 vermelho, emplacado em União da Vitória.
No momento da batida, chovia na região. Além disso, por se tratar de horário de maior movimento, o fluxo de veículos que já costuma ser intenso naquele ponto ficou ainda mais lento.
Após o impacto, os dois automóveis permaneceram sobre a pista e ocuparam parte da via, o que contribuiu para a formação de filas até a retirada dos veículos.
Apesar dos danos materiais registrados nos carros, ninguém ficou ferido. Uma equipe da Polícia Militar esteve no local para atender a ocorrência e realizar o registro do boletim.