O primeiro turno das eleições foi realizado nesse domingo, 02 de outubro, em todo Brasil. Já o segundo turno está marcado para o dia 30 de outubro. E mesmo aqueles que não votaram no primeiro turno têm direito de votar no segundo, ou seja, o eleitor que deixou de votar ontem poderá votar no dia 30, desde que o título de eleitor esteja regularizado.
Isso ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente. Dessa forma, o eleitor poderá votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso.
O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.
Justificativa
Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Ou seja, como o segundo turno é ainda este mês, a menos de 30 dias do primeiro turno, será possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no último domingo. O prazo para justificar ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.
Mesmo passada a eleição, é importante apresentar a justificativa de ausência. Existem algumas formas de fazê-lo: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.
Para justificar a ausência no Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral. Em seguida, deve declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.
Se a opção for pela entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário deve ser impresso e preenchido com os dados pessoais e a justificativa da ausência, anexando os documentos comprobatórios. O requerimento deverá ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outras consequências. O site do TSE traz a lista completa dos efeitos ao eleitor da ausência e da não justificativa.
Uma nova onda de golpes está circulando via WhatsApp ou por e-mail, mirando contribuintes brasileiros. Criminosos enviam mensagens alarmistas informando que o CPF da vítima foi bloqueado devido a pendências na Dívida Ativa da União.
Como o golpe funciona:
A mensagem utiliza o nome do programa real do governo, o “Regularize”, para dar credibilidade. O texto ameaça o bloqueio de contas bancárias e oferece “descontos de até 65%” para quem regularizar a situação imediatamente através de um link ou botão enviado na conversa.
Ao clicar, a vítima é direcionada a um site falso (muito parecido com o oficial) que gera boletos ou códigos PIX. O dinheiro, porém, vai direto para a conta dos estelionatários.
O que você precisa saber para não cair:
Governo não manda link: A Receita Federal e a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) JAMAIS enviam links de pagamento ou cobram dívidas via WhatsApp ou SMS.
Ameaça é sinal de fraude: Órgãos oficiais não usam tom de ameaça ou ultimato por mensagem de texto. O bloqueio de bens depende de processo judicial prévio.
Canal Oficial: Qualquer consulta de pendência fiscal deve ser feita ativamente pelo cidadão, exclusivamente através do portal gov.br ou regularize.pgfn.gov.br.
Orientação de Segurança:
Recebeu essa mensagem? Não clique, não responda e bloqueie o número imediatamente.
Acidente ocorreu próximo ao km 378, na entrada da Colônia Dúlcio; vítimas foram socorridas por brigadistas e encaminhadas para atendimento médico
Um acidente do tipo saída de pista foi registrado no início da tarde desta sexta-feira, dia 23, na BR-153, nas proximidades do km 378, próximo à entrada da Colônia Dúlcio. A ocorrência mobilizou os Brigadistas Comunitários de Mallet e o Corpo de Bombeiros de Irati.
Foram acionados para o atendimento os brigadistas Fábio, Ildefonso e Zaqueu, juntamente com o 1º Sargento Joaquim Pacholok, do Corpo de Bombeiros de Irati, responsável pela coordenação dos brigadistas no município de Mallet.
Ao chegarem ao local, as equipes constataram a presença de três vítimas. A condutora do veículo, uma mulher de 28 anos, dirigia um Fiat Uno com placas de Curitiba. No automóvel também estavam duas crianças, uma de 4 anos e outra de 5 anos e meio.
A motorista foi imobilizada no local e encaminhada para atendimento médico, assim como as duas crianças, que sofreram ferimentos leves. Posteriormente, as vítimas foram levadas para a cidade de Irati para a realização de exames, onde houve a necessidade de exames complementares. Segundo informações do Hospital São Pedro, o quadro de saúde das vítimas é estável.
De acordo com as informações apuradas, a condutora possivelmente perdeu o controle do veículo, que saiu da pista, colidiu contra pequenas árvores às margens da rodovia e acabou caindo em uma vala.
Com o impacto, os airbags foram acionados em ambos os lados do automóvel, tanto do lado do motorista quanto do passageiro, o que contribuiu para minimizar a gravidade dos ferimentos.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) esteve no local e realizou os procedimentos de praxe, incluindo a confecção do Boletim de Ocorrência e a sinalização da via.
ACOMPANHE HOJE SEXTA-FEIRA DIA 23 DE JANEIRO AS 20:00 HORAS A REPORTAGEM NO W NOTÍCIAS COM A ENTREVISTA DO 1º SARGENTO JOAQUIM PACHOLOK FALANDO SOBRE O ACIDENTE.
Da Redação do W Notícias da Studio W de Mallet – Reportagem Valdir Wladyka
Infelizmente, uma das vítimas do grave acidente do tipo engavetamento ocorrido na BR-476 em União da Vitória, não resistiu e veio a óbito. A vítima fatal foi identificada como Mickaela F. Silva Matos, de 27 anos de idade.
Ela estava com seu pai e sua madrasta em um veículo GM Prisma branco com placas de Andirá/PR, que foi esmagado neste engavetamento, sendo que o casal foi socorrido por duas ambulâncias que passavam pelo local, uma destas, da cidade de Paula Freitas, eles sofreram ferimentos moderados, mas estavam conscientes e orientados e levados para o Hospital São Camilo.
Já a jovem Mickaela, ficou presa nas ferragens, teve ferimentos graves, sendo socorrida por bombeiros e equipe do SAMU e encaminhada ao Hospital São Camilo, mas infelizmente não resistiu aos ferimentos e veio a falecer.
O acidente ocorreu por volta das 14h15min desta quinta-feira (22), quando segundo informações, o tráfego estava lento na rodovia devido a obras na região da Capimar, sendo que desta colisão foram quatro veículos envolvidos: uma Fiat Strada, uma Ford EcoSport, o Prisma e um caminhão VW e nenhuma vítima ficou ferida dos demais veículos a ponto de ter que ficar hospitalizada, exceto claro, as vítimas do Prisma.
A Polícia Rodoviária Federal esteve no local para a coleta de dados e confecção do boletim de ocorrência.