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Confira os Números do Último Boletim COVID-19 da Cidade de Mallet (20/04/2022)

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Homem é preso em flagrante na Delegacia de Mallet após ameaçar ex-mulher e descumprir medida protetiva

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Um homem foi preso em flagrante, na manhã desta sexta-feira, na Delegacia da Polícia Civil de Mallet (10ª DRP), após comparecer à unidade para prestar depoimento em outro procedimento investigativo e acabar sendo autuado por descumprimento de medida protetiva de urgência e ameaça contra mulher.

O investigado havia sido intimado para ser ouvido em outro caso. No entanto, desconfiado de que a intimação teria relação com denúncia feita por sua ex-mulher, passou a enviar mensagens e áudios à vítima, mesmo havendo medida protetiva em vigor que o impedia de manter contato com ela.

Nos áudios encaminhados à Polícia Civil, o homem teria dito frases como: “se eu descobrir que foi você que me denunciou, o bicho vai pegar”, “vou mostrar tim-tim por tim-tim o meu celular pra polícia e o culpado vai ter que pagar”, “cadeia foi feita pra homem” e “vou pra cadeia, eu saio, vamos ter que ver depois o que acontece”.

Após receber as mensagens, a vítima comunicou imediatamente os fatos à Polícia Civil. Quando o investigado chegou à Delegacia de Mallet para o depoimento já agendado, foi confrontado com os elementos apresentados pela vítima. Ele confessou ao delegado ter enviado as mensagens, razão pela qual recebeu voz de prisão em flagrante.

Após os procedimentos de polícia judiciária, o preso foi encaminhado ao sistema prisional do DEPPEN em União da Vitória, onde permanece à disposição da Justiça.

O crime de descumprimento de medida protetiva ocorre quando a pessoa investigada ou acusada desobedece ordem judicial concedida para proteger a vítima, como proibição de contato, aproximação ou comunicação por qualquer meio. A Lei Maria da Penha prevê, para esse crime, pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Já o crime de ameaça consiste em intimidar alguém, por palavras, escrito, gesto ou qualquer outro meio, prometendo causar mal injusto e grave. Quando praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do art. 147, § 1º, do Código Penal, aplica-se pena em dobro em relação à ameaça simples, cuja pena-base é de detenção de 1 a 6 meses ou multa.

Informações: ª DRP (Delegacia da Polícia Civil de Mallet)

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Acidente entre moto e carro deixa duas pessoas feridas na Avenida João Pessoa na area central de Mallet

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Brigadistas Comunitários, ambulância de Plantão e a Polícia Militar de Mallet foram acionados

Um acidente envolvendo uma motocicleta e um automóvel foi registrado no início da tarde desta quinta-feira, 7 de maio, na Avenida João Pessoa, na área central de Mallet. A colisão mobilizou os Brigadistas Comunitários de Mallet, equipes da Secretaria Municipal de Saúde e a Polícia Militar do Paraná.

De acordo com informações repassadas pelos brigadistas, a solicitação de atendimento foi recebida por volta das 13h05. No local, as equipes constataram a colisão entre uma motocicleta Honda Bros 150 e um veículo FIAT/Pálio.

O condutor da motocicleta, um homem de 50 anos, sofreu ferimentos moderados, incluindo fratura no pé esquerdo e ferimentos corte-contusos. Já a passageira da garupa, uma adolescente de 17 anos, sofreu ferimentos leves. Ambos receberam os primeiros atendimentos no local e foram encaminhados ao Hospital São Pedro pela ambulância de plantão da Secretaria de Saúde.

Segundo informações apuradas, devido à gravidade dos ferimentos, o motociclista precisou ser transferido posteriormente para uma unidade hospitalar de maior complexidade.

O motorista do automóvel, um jovem de 24 anos, não sofreu ferimentos e recusou atendimento médico.

A Polícia Militar do Paraná, por meio do 3º Pelotão de Mallet, esteve no local auxiliando na sinalização do trânsito, realizando o levantamento das informações e garantindo a segurança dos envolvidos durante o atendimento da ocorrência.

Conforme informado, todas as vítimas do acidente são moradoras de Mallet.

Informações: Brigadistas Comunitários/ 3º Pelotão da Policia Militar / Studio W

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Prazo final para regularização eleitoral termina nesta quarta-feira (6)

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Eleitoras e eleitores têm até esta quarta-feira, dia 6 de maio, para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral antes das Eleições 2026. O prazo é válido para emissão do primeiro título, transferência de domicílio eleitoral, atualização de dados cadastrais, regularização de pendências e cadastro biométrico.

De acordo com informações do Fórum Eleitoral de Mallet, o atendimento nesta quarta-feira será realizado das 9h às 18h, sem intervalo para almoço. As pessoas que chegarem até o horário limite receberão senha e terão o atendimento garantido.

Os serviços podem ser acessados de forma on-line, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também é possível realizar os procedimentos presencialmente no Fórum Eleitoral Ministra Denise Martins Arruda, localizado na Rua Olavo Bilac Sul, na Vila Sônia, atrás da Igreja Ucraniana do Sagrado Coração de Jesus, em Mallet.

Entre os serviços disponíveis até o prazo final estão a emissão do primeiro título de eleitor, transferência de domicílio eleitoral, atualização cadastral, regularização de pendências e cadastramento biométrico. Nos casos que exigem identificação por biometria, é necessário o comparecimento presencial para coleta das digitais.

Para quem optar pelo atendimento on-line, basta acessar o Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, preencher os dados solicitados, anexar documentos e acompanhar o andamento da solicitação.

A partir do dia 7 de maio, o cadastro eleitoral será fechado para a organização do pleito, o que tornará a maioria dos serviços temporariamente indisponíveis até após as eleições. Diante disso, a Justiça Eleitoral orienta que os eleitores não deixem a regularização para a última hora.

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