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IAT PROMOVE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS EM SÃO MATEUS DO SUL, LAPA E UNIÃO DA VITÓRIA SOBRE A DUPLICAÇÃO DA BR-476

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O processo de licenciamento desse empreendimento está sendo conduzido pela INFRA S.A., visando a obtenção da Licença Prévia.

O Instituto Água e Terra do estado do Paraná (IAT) torna público, que promoverá as Audiências Públicas de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e do seu Relatório referentes as obras de duplicação da BR-476/PR.

Trecho na rodovia entre Lapa e União da Vitória, no estado do Paraná, com extensão aproximada de 164km. Processo: INFRA nº 50840.000170/2015-65; IAT nº 15.566.833-4.

O processo de licenciamento desse empreendimento está sendo conduzido pela INFRA S.A., visando a obtenção da Licença Prévia.

Quando:

As audiências serão realizadas às 19 horas nos dias:

  • 25 de abril em União da Vitória (Cineteatro Luz | Rua Carlos Cavalcante, 124 – Centro);
  • 26 de abril em São Mateus de Sul (Colégio Estadual Duque de Caxias | Rua João
    Gabriel Martins. 546 – Centro); e
  • 27 de abril em Lapa (Câmara Municipal da Lapa | Alameda David Carneiro, 390)

Será realizado transmissão online pelas mídias sociais da Câmara Municipal de Lapa nos seguintes canais:

  • Facebook: https://www.facebook.com/CamaraMunicipalDaLapa
  • Youtube: https://bit.ly/ytcamaralapa

Nos dias das Audiências Públicas, os canais abaixo poderão ser utilizados para fazer perguntas. Os questionamentos também poderão ser enviados após a audiência, até 20 dias depois, ou seja, até dia 17/05/2023.

Perguntas por e-mail: audiencia476@infrasa.gov.br
Perguntas por Whatsapp: (61) 9.9644.8417
Perguntas por telefone em horário comercial: (61) 3426-3820

Como consultar os estudos:

EIA

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) foi contrato pela INFRA S.A. e realizado pela empresa MRS Ambiental e visa a obtenção da Licença Prévia.

A Licença Prévia aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou
obra que se encontra na fase preliminar de planejamento, atestando assim sua viabilidade ambiental.

O EIA é um conjunto de estudos que inclui uma avaliação dos efeitos positivos do empreendimento e dos efeitos negativos, bem como as possíveis maneira de conduzilos ou compensá-los.

O EIA do projeto em questão prevê 43 impactos, sendo 31 negativos e 12 positivos. Do total de impactos previstos 9 são do meio físico, 15 do meio biótico e 19 do meio socioeconômico. Dessa forma foram propostos 13 programas ambientais que objetivam evitar, mitigar e/ou compensar os impactos negativos e potencializar os impactos positivos. Além disso, foram propostas medidas a serem adotadas nos projetos de engenharia para proteção do meio ambiente.

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) está disponível em:

https://www.iat.pr.gov.br/Pagina/Estudos-Ambientais-0

(Na aba editais, ano 2022, 309 – Rodovia Federal BR-476/PR)

Rima

O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) apresenta de forma resumida e com linguagem clara os resultados apresentados no EIA. O objetivo central do RIMA é divulgar os elementos do estudo ambiental aos grupos sociais e instituições interessadas no licenciamento ambiental do empreendimento.

Os estudos foram elaborados por equipe multidisciplinar, com especialistas de diversas áreas (engenheiros civil, agrônomo, ambiental e florestal, biólogos, geólogos, arqueólogos, antropólogos, sociólogos e veterinários). O levantamento de dados realizado subsidiou as diversas análises que compõem os diagnósticos ambientais dos meios físicos, bióticos e socioeconômico, bem como a análise integrada destes diagnósticos, avaliação de impactos ambientais decorrentes da instalação e operação
do empreendimento e, por conseguinte a proposição das medidas mitigadoras e/ou compensatórias, e planos e programas de controle/monitoramento ambiental.

As análises realizadas concluíram que as obras de duplicação da BR-476/PR é viável. O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) está disponível clicando aqui.

(Na aba editais, ano 2022, 309 – Rodovia Federal BR-476/PR)

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Motorista fica ferido após saída de pista na BR-153

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Por volta das 06:45 horas da manhã de hoje, sexta-feira, 13 de setembro, as equipes de emergência foram acionadas para atender a uma saída de pista da BR-153, região de Água Doce em General Carneiro.

No local, encontraram a vítima, um homem que estava consciente. Ele conduzia um veículo Renault/Furgão com placas de Santo Angelo (RS) e estava carregado de eletrônicos.

A vítima foi atendida no local pela equipe do Pronto Atendimento, em conjunto com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de General Carneiro e foi liberado logo após a avaliação.

Não houve necessidade de encaminhamento hospitalar e a via foi liberada após os procedimentos de segurança realizados pelas autoridades.

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Acidente de trânsito na BR-153 mobiliza equipes de resgate em General Carneiro

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Na noite desta quinta-feira, 12, por volta das 22h, equipes de emergência foram acionadas para atender a uma colisão contra barranco no quilômetro 497 da BR-153, nas proximidades de General Carneiro.

O veículo envolvido um GM/Cobalt tinha placas de Chapecó.

Ao chegarem no local, as autoridades constataram que a vítima envolvida no acidente já havia sido retirada por terceiros e levada para atendimento médico.

O Pronto Atendimento e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de General Carneiro estiveram no local para avaliar a situação e prestar o suporte necessário.

As circunstâncias da colisão e o estado de saúde da vítima ainda não foram divulgados pelas autoridades competentes. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) segue investigando as causas do acidente.

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Promotoria confirma pedido de cassação de Vicente Solda em Rio Azul

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O promotor eleitoral da comarca de Rebouças, Antonio Cezar Quevedo Goulart Filho, optou pela confirmação do pedido de cassação do candidato a prefeito de Rio Azul, Vicente Solda (Republicanos). A impugnação foi feita pela Coligação “Pra Frente Rio Azul”, requerendo, em suma, o reconhecimento da inelegibilidade de Vicente Solda. Segundo o pedido, Solda é condenado pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

De acordo com a ação, Vicente, na qualidade de prefeito de Rio Azul, praticou atos de improbidade administrativo, consubstanciados na contratação irregular de Alexandre Burko para o cargo de médico do município, e, ainda, na autorização por serviços que não foram efetivamente prestados. O documento diz que “num primeiro momento não de vislumbrou uma irregularidade desta nova contratação, não fosse o fato de que, na época, já estava publicado o resultado de concurso público para o preenchimento de cargo de médico e Alexandre Burko classificado na segunda posição”.

Resultado disso, Solda e Alexandre Burko foram condenados ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário do município, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil correspondente a 10 (dez) vezes o valor da remuneração de Alexandre Burko e à Vicente o valor correspondente ao triplo do acréscimo patrimonial percebido por Alexandre Burko e proibição de contratação com o poder público pelo período de três anos.

SITUAÇÃO ATUAL DE SOLDA

Os elementos nos autos dão conta que o Tribunal de Justiça do Paraná, órgão colegiado que confirmou a condenação da primeira instância foi publicada em 14 de fevereiro de 2005. Como ainda não transcorreram os oito anos de inelegibilidade, que são contados apenas a partir do integral cumprimento da pena (os autos 0000342-93.2016.8.16.0142 noticiam que Vicente Solda (Republicanos) está cumprindo as penas, após acordo celebrado para pagamento parcelado da multa civil), percebe-se que o impugnado tem empecilho à sua candidatura. Segundo os autos o transitado em julgado ocorreu em 2013, sendo que desta data inicia o pagamento da pena. Em 2017, o documento indica que terminou o pagamento da pena e a partir desta data iniciou-se a contagem dos 8 anos de inelegibilidade que finda em 2025.

O documento do Ministério Público Eleitoral (MPE) diz que “para qualquer lado que se olhe, portanto, o pedido de registro de candidatura de Vicente Solda não pode ser deferida, sendo certo que se encontra inelegível na forma do art. 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar 64/1990”.

Ainda, o final do mesmo documento expõe que “a 62ª Zona Eleitoral do Paraná, se manifesta favoravelmente à representação, para o INDEFERIMENTO do Registro de Candidatura de VICENTE SOLDA para o cargo de prefeito de Rio Azul”.

O deferimento da candidatura de Vicente Solda (Republicanos), deverá ainda ser julgado pelo juiz eleitoral da comarca nos próximos dias. O prazo da defesa já foi concluído e agora o juiz Drº James Byron Weschenfelder Bordignon solicitou que a defesa comprove o pagamento da pena para então apurar o prazo da inelegibilidade. Como o prazo da substituição de candidato é dia 16, espera-se que a sentença seja emitida antes desta data.

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