Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano. A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2023 para 2024. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Aposentadoria por idade
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.
Pedágio
No caso dos servidores públicos, há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) tem que cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Nos dois casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2024.
A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2024.
No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.
A Polícia Civil do Paraná (PCPR), por meio da 41ª Delegacia Regional de Polícia de Irati, realizou duas prisões distintas em cumprimento a mandados de prisão preventiva expedidos pelo Poder Judiciário.
A primeira prisão ocorreu no início da tarde, quando um homem de 26 anos compareceu e apresentou-se espontaneamente na unidade policial. Contra ele, havia uma ordem de prisão preventiva em aberto pelas práticas do crime de furto qualificado cometido em 03/08/2026, na região central de Irati/PR.
O coautor do referido delito patrimonial já se encontrava recolhido no sistema prisional, tendo sido preso pelas equipes policiais no dia 21 de agosto, na localidade de Caratuva, área rural deste município. Ambos já foram denunciados pelo Ministério Público, respondendo a ação penal atualmente.
Na segunda ação realizada nesta data, os policiais civis deslocaram-se até o município vizinho de Fernandes Pinheiro para dar cumprimento a mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão domiciliar em desfavor de um homem de 42 anos.
O indivíduo é investigado pelos crimes de ameaça e descumprimento de medidas protetivas de urgência no âmbito da violência doméstica contra a ex-mulher, cometidos em 02/09/2026, no município de Irati.
Destaca-se que o suspeito já cumpria pena em regime semiaberto harmonizado com monitoramento eletrônico, com condenação pelo crime de receptação.
Durante as diligências no imóvel, foi apreendido um aparelho celular, o qual passará por perícia técnica para subsidiar o inquérito policial.
Ambos os detidos foram encaminhados à custódia da Polícia Penal, onde permanecem à disposição da Justiça.
A PCPR reforça o pedido de colaboração da população com informações que auxiliem na elucidação e repressão de crimes na região. Denúncias podem ser feitas de forma anônima pelos números 197 da Polícia Civil ou 181 do Disque-Denúncia.
Uma equipe da Polícia Militar foi acionada por volta das 20h deste domingo (13), na localidade de Rio Azul dos Soares, para prestar apoio a uma mulher que relatava que seu pai estaria sofrendo maus-tratos na residência onde morava com um familiar. Após a verificação do local, os policiais não constataram condições de maus-tratos.
Segundo o boletim de ocorrência, a solicitante pediu apoio da equipe para buscar o pai. Os policiais acompanharam a mulher até uma residência próxima, onde moravam o idoso e seu filho.
No local, a mulher apresentou comportamento alterado e, por diversas vezes, solicitou os cartões bancários do pai. Ela também questionou o familiar sobre as finanças e as condições de cuidados oferecidos ao idoso.
Conforme registrado na ocorrência, o familiar informou que existe um processo judicial relacionado à curatela do pai, que possui doença de Parkinson. Durante a averiguação, a residência foi vistoriada pela equipe policial, não sendo constatadas condições de maus-tratos.
O familiar também apresentou aos policiais uma câmera de segurança instalada no interior da residência, utilizada para monitorar o idoso quando precisa se ausentar do imóvel.
Após a averiguação, a mulher solicitou que a equipe a levasse até uma pousada para passar a noite. Durante o trajeto, segundo o registro policial, ela passou a tratar os policiais com desdém e arrogância.
Ao final do atendimento, a mulher foi deixada em frente à pousada. A ocorrência foi registrada pela equipe policial.
A Polícia Militar atendeu duas ocorrências relacionadas à perturbação do trabalho ou sossego alheio em diferentes bairros de Mallet, entre a noite de sábado (12) e a madrugada de domingo (13) de setembro.
A primeira ocorrência foi registrada por volta das 23h33 de sábado, no Bairro Bela Vista, após uma denúncia anônima informando que um morador estaria utilizando um aparelho de som em volume excessivamente alto.
Segundo o boletim policial, ao chegar ao endereço, a equipe constatou que acontecia um encontro familiar. No local havia apenas um aparelho celular, sem emissão de som em volume excessivo, além de algumas pessoas conversando.
Os policiais fizeram contato com o proprietário da residência, que informou estar reunido com familiares. Diante da presença da equipe, ele se comprometeu a encerrar o encontro.
Já por volta da 1h05 da madrugada de domingo, a equipe foi acionada novamente, desta vez para o Jardim Emília, também após uma denúncia anônima de perturbação do sossego.
Conforme o registro, o denunciante relatou que em uma residência estaria ocorrendo uma festa com som alto e algazarra. No endereço, os policiais constataram a situação e encontraram aproximadamente seis pessoas na parte externa do imóvel, consumindo bebidas alcoólicas.
Ainda segundo o boletim, um homem recebeu a equipe e apresentava sinais de alteração e embriaguez. Na sequência, outro indivíduo foi contatado e orientado e advertido pela equipe policial sobre a perturbação e sobre os procedimentos que poderiam ser adotados caso fosse necessário um novo deslocamento ao local.
O responsável se comprometeu a acatar as orientações policiais e encerrar a festa. Um boletim de ocorrência foi confeccionado para o registro dos fatos.