A Sanepar vai abrir neste sábado (13) as Centrais de Relacionamento de 34 cidades, para atendimento aos clientes de forma presencial. O atendimento será das 8 horas da manhã até o meio-dia. Os clientes podem solicitar qualquer serviço, e também negociar o parcelamento de débitos.
As famílias que se enquadram nos critérios do programa Água Solidária podem aproveitar para fazer a adesão ao benefício, que tem tarifa 77% mais barata do que a convencional. Os critérios do Água Solidária são: renda de até meio salário mínimo por pessoa, imóveis de até 70 metros quadrados e consumo de até 2,5 mil litros de água por mês/pessoa.
Os documentos necessários são a conta mensal de serviços de água e esgoto da Sanepar; IPTU atual do imóvel, documento de autorização da prefeitura ou de autoridade superior; dos moradores: RG, CPF ou certidão de nascimento para menores de 18 anos; Carteira de Trabalho e último contracheque e, para aposentados, o extrato do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do último salário.
Caso não possua comprovante de renda, o cliente deve apresentar documento comprobatório de serviços autônomos expedido por associação de moradores ou clubes de serviços, onde é necessário constar a renda recebida, e em anexo cópia da Ata da nomeação do presidente da entidade. Usuário cadastrado em algum benefício dos Governos Federal, Estadual ou Municipal deverá apresentar o último extrato contendo o valor recebido.
No programa Água Solidária, a tarifa de água (até 5 m3) é de R$ 13,10, enquanto na tarifa residencial normal é de R$ 48,97. Para os mesmos 5 m3, o serviço de água e esgoto fica em R$ 19,66 para os inscritos no Água Solidária. Na tarifa normal, os dois serviços custam R$ 88,16.
É importante lembrar que o cadastro dos clientes junto à Sanepar precisa ser atualizado regularmente. Caso ocorra alteração no número de moradores do imóvel ou da renda familiar ou se o cliente mudar de endereço, é necessário informar à Sanepar a fim de que o benefício do Programa Água Solidária seja mantido.
OUTROS CANAIS – Além das Centrais de Atendimento, o cliente pode solicitar serviços pelo telefone 0800 200 0115, pelo WhatsApp 41 99544-0115, pelo e-mail atendimentoaocliente@sanepar.com.br, pelo site www.sanepar.com.br (na parte de clientes).
ALERTA – Ao buscar serviços da Sanepar pela internet, os clientes devem redobrar a atenção para não entrarem em sites falsos, que simulam o site da Companhia e geralmente são patrocinados. O endereço virtual da Sanepar é www.sanepar.com.br.
Confira os endereços:
Almirante Tamandaré – Av. Emílio Jonhson, 930 – Centro
Araucária – Rua Miguel B. Pizzato, 186
Campina Grande do Sul – Rua Leonardo Francischelli, 462 – Jardim Paulista
Campo Largo – Rua Vereador Arlindo Chemim, 148
Pinhais – Rua Dezenove de Novembro, 48 – Centro
Colombo – Rua Kelvin, 50 – Guarani | Rua XV de Novembro, 26, Loja 01 – Centro
Curitiba
Bairro Novo – Rua Tijucas do Sul, 1700
Boa Vista – Avenida Paraná, 3600
Cajuru – Avenida Prefeito Maurício Fruet, 2150
Carmo – Praça do Carmo, s/n
Fazendinha – Rua Carlos Klemtz, 1700
Pinheirinho – Rua José Rodrigues Pinheiro, S/N
Rui Barbosa – Praça Rui Barbosa – Centro
Santa Felicidade – Av. Santa Bertilla Boscardin, 100
Fazenda Rio Grande – Av. Paraná, 1408, loja 60
São José dos Pinhais – Rua Veríssimo Marques, 1100 – Centro
Rio Branco do Sul – Rua Domingos de Faria, 222 – Centro
Itaperuçu – Rua Salvador de Farias, 190 – Vila Cubas
Tatuquara – Rua Olivardo Konoroski Bueno, s/n
Piraquara – Av. Getúlio Vargas, 1407
Guarapuava – Rua Azevedo Portugal, 1021 – Centro
União da Vitória – R. Visconde de Guarapuava, 80 – Porto União (SC)
Ponta Grossa – R. Balduíno Taques, 1150 – Centro
Telêmaco Borba – Av. Vice-Prefeito Reginaldo Guedes Nocera, 68
Foz do Iguaçu – Rua Antônio Raposo, 693 – Centro
Cascavel – Rua São Paulo, 1060 – Centro
Toledo – Rua Guarani, 1893
Francisco Beltrão – R. Antônio Carneiro Neto, 2493 – Alvorada
Pato Branco – Rua Clarice Soares Cerqueira, 185
Londrina
Rua Sergipe, 1738 – Centro
Rua Bélgica, 1345
Av. Saul Elkind, 3341 – Zona Norte
Cambé – Av. Brasil, 200
Apucarana – Rua Galdino Gluck Júnior, 280
Arapongas – Rua Condor, 916
Cornélio Procópio – Rua Goiás, 400
Santo Antônio da Platina – R. Mal. Deodoro da Fonseca, 373 – Centro
Maringá – Av. Prudente de Morais, 493 – Zona 7
Umuarama – Av. Presidente Castelo Brancos, 3525
Cruzeiro do Oeste – Av. Brasil, 2685
Cianorte – Praça João XXIII
Campo Mourão – Av. Capitão Índio Bandeira, 1620
Paranavaí – Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 780
Por volta das 06:45 horas da manhã de hoje, sexta-feira, 13 de setembro, as equipes de emergência foram acionadas para atender a uma saída de pista da BR-153, região de Água Doce em General Carneiro.
No local, encontraram a vítima, um homem que estava consciente. Ele conduzia um veículo Renault/Furgão com placas de Santo Angelo (RS) e estava carregado de eletrônicos.
A vítima foi atendida no local pela equipe do Pronto Atendimento, em conjunto com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de General Carneiro e foi liberado logo após a avaliação.
Não houve necessidade de encaminhamento hospitalar e a via foi liberada após os procedimentos de segurança realizados pelas autoridades.
Na noite desta quinta-feira, 12, por volta das 22h, equipes de emergência foram acionadas para atender a uma colisão contra barranco no quilômetro 497 da BR-153, nas proximidades de General Carneiro.
O veículo envolvido um GM/Cobalt tinha placas de Chapecó.
Ao chegarem no local, as autoridades constataram que a vítima envolvida no acidente já havia sido retirada por terceiros e levada para atendimento médico.
O Pronto Atendimento e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de General Carneiro estiveram no local para avaliar a situação e prestar o suporte necessário.
As circunstâncias da colisão e o estado de saúde da vítima ainda não foram divulgados pelas autoridades competentes. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) segue investigando as causas do acidente.
O promotor eleitoral da comarca de Rebouças, Antonio Cezar Quevedo Goulart Filho, optou pela confirmação do pedido de cassação do candidato a prefeito de Rio Azul, Vicente Solda (Republicanos). A impugnação foi feita pela Coligação “Pra Frente Rio Azul”, requerendo, em suma, o reconhecimento da inelegibilidade de Vicente Solda. Segundo o pedido, Solda é condenado pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
De acordo com a ação, Vicente, na qualidade de prefeito de Rio Azul, praticou atos de improbidade administrativo, consubstanciados na contratação irregular de Alexandre Burko para o cargo de médico do município, e, ainda, na autorização por serviços que não foram efetivamente prestados. O documento diz que “num primeiro momento não de vislumbrou uma irregularidade desta nova contratação, não fosse o fato de que, na época, já estava publicado o resultado de concurso público para o preenchimento de cargo de médico e Alexandre Burko classificado na segunda posição”.
Resultado disso, Solda e Alexandre Burko foram condenados ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário do município, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil correspondente a 10 (dez) vezes o valor da remuneração de Alexandre Burko e à Vicente o valor correspondente ao triplo do acréscimo patrimonial percebido por Alexandre Burko e proibição de contratação com o poder público pelo período de três anos.
SITUAÇÃO ATUAL DE SOLDA
Os elementos nos autos dão conta que o Tribunal de Justiça do Paraná, órgão colegiado que confirmou a condenação da primeira instância foi publicada em 14 de fevereiro de 2005. Como ainda não transcorreram os oito anos de inelegibilidade, que são contados apenas a partir do integral cumprimento da pena (os autos 0000342-93.2016.8.16.0142 noticiam que Vicente Solda (Republicanos) está cumprindo as penas, após acordo celebrado para pagamento parcelado da multa civil), percebe-se que o impugnado tem empecilho à sua candidatura. Segundo os autos o transitado em julgado ocorreu em 2013, sendo que desta data inicia o pagamento da pena. Em 2017, o documento indica que terminou o pagamento da pena e a partir desta data iniciou-se a contagem dos 8 anos de inelegibilidade que finda em 2025.
O documento do Ministério Público Eleitoral (MPE) diz que “para qualquer lado que se olhe, portanto, o pedido de registro de candidatura de Vicente Solda não pode ser deferida, sendo certo que se encontra inelegível na forma do art. 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar 64/1990”.
Ainda, o final do mesmo documento expõe que “a 62ª Zona Eleitoral do Paraná, se manifesta favoravelmente à representação, para o INDEFERIMENTO do Registro de Candidatura de VICENTE SOLDA para o cargo de prefeito de Rio Azul”.
O deferimento da candidatura de Vicente Solda (Republicanos), deverá ainda ser julgado pelo juiz eleitoral da comarca nos próximos dias. O prazo da defesa já foi concluído e agora o juiz Drº James Byron Weschenfelder Bordignon solicitou que a defesa comprove o pagamento da pena para então apurar o prazo da inelegibilidade. Como o prazo da substituição de candidato é dia 16, espera-se que a sentença seja emitida antes desta data.