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Sancionada lei que criminaliza bullying e amplia punição para crime contra criança

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Foi sancionada a lei que estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, principalmente nos ambientes educacionais. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15), institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying.

Originado do projeto de lei (PL 4.224/2021) apresentado pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS) e relatado no Senado em dezembro pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), o texto também transforma em crimes hediondos vários atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação.

Crimes hediondos

A nova lei (Lei 14.811, de 2024) inclui na lista de crimes hediondos:

  • Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
  • Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
  • Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
  • Traficar pessoas menores de 18 anos.

Atualmente, quem é condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Suicídio e automutilação

Outro crime transformando em hediondo, conforme a nova legislação, é a instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, não sendo necessário que a vítima seja menor de idade. O texto inclui, entre os agravantes da pena, o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual, quando a pena pode ser duplicada.

Bullying e cyberbullying

A norma inclui a tipificação das duas práticas no Código Penal. Bullying (intimidação sistemática) é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Lei 13.185, de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já prevê a figura do bullying, mas não estabelecia punição específica para esse tipo de conduta, apenas obrigava escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática.

Aumento de pena

O texto aumenta ainda a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada.

Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de dois a seis anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

Exploração sexual

A lei ainda torna crime hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes. A norma inclui entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a exibição, transmissão, facilitação ou o auxílio à exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos ou qualquer outro meio digital de pornografia com a participação de criança ou adolescente. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão e multa.

Identificação de infrator

A iniciativa também atualiza o texto do ECA para penalizar quem exibir ou transmitir imagem, vídeo ou corrente de vídeo (compartilhamento sucessivo) de criança ou adolescente em ato infracional ou ato ilícito, com multa de 3 a 20 salários mínimos. Atualmente, o estatuto penaliza “quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional”.

Desaparecimento

Outra medida inserida no ECA é a penalização de pai, mãe ou responsável que deixar de comunicar, intencionalmente, à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente. A pena será de reclusão de dois a quatro anos, mais multa.

Violência nas escolas

Ainda de acordo com a nova lei, as medidas de prevenção e combate à violência contra criança e adolescente nas escolas públicas e privadas deverão ser implementadas pelos municípios e pelo Distrito Federal em cooperação com os estados e a União. Os protocolos de proteção deverão ser desenvolvidos pelos municípios em conjunto com órgãos de segurança pública e de saúde, com a participação da comunidade escolar. 

O texto acrescenta ainda ao ECA que as instituições sociais públicas ou privadas que trabalhem com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos deverão exigir certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses.

As escolas públicas ou privadas também deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores, independentemente de recebimento de recursos públicos.

Prevenção 

Conforme o texto, a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será elaborada por uma conferência nacional a ser organizada e executada pelo governo federal.

Entre os objetivos a serem observados pela política, estão o aprimoramento da gestão das ações de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente; e a garantia de atendimento especializado, e em rede, da criança e do adolescente em situação de exploração sexual, bem como de suas famílias.

Fonte: Agência Senado / Portal RDX

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Policial

Homem é encaminhado à delegacia após ameaçar de morte e tentar agredir familiares em Rio Azul

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Um homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Irati na noite desta segunda-feira (26) após se envolver em uma ocorrência de ameaça e tentativa de agressão contra familiares na localidade de Marumbi dos Elias, no interior do município de Rio Azul.

Segundo informações repassadas pela equipe policial que atendeu a ocorrência, os agentes foram acionados após denúncias de que um indivíduo estaria em estado de descontrole, ameaçando e tentando agredir a própria sogra e o cunhado.

Ao chegar ao local, os policiais fizeram contato com as vítimas, que relataram que o autor havia ingerido bebida alcoólica e, em seguida, passou a proferir ameaças de morte contra a sogra e o filho dela.

Ainda conforme o relato, além das ameaças verbais, o homem tentou partir para agressões físicas, sendo contido até a chegada da equipe policial. Diante da gravidade da situação e visando garantir a integridade das vítimas, os policiais realizaram a abordagem e localizaram o autor.

Após o atendimento no local, todas as partes envolvidas foram encaminhadas à Delegacia de Polícia Civil de Irati, onde o boletim de ocorrência foi registrado e o caso apresentado à autoridade policial para as providências legais cabíveis.

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Policial

Operação conjunta prende suspeito por tráfico de drogas e porte ilegal de arma em Bituruna

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Uma ação conjunta entre a Polícia Militar e a Polícia Civil resultou na prisão de um suspeito por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo na manhã desta segunda-feira (26), na zona rural de Bituruna.

A operação ocorreu por volta das 6 horas, na PR-170, durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão.

Segundo informações repassadas pelas forças de segurança, ao perceberem a presença policial, dois suspeitos tentaram fugir do local.

Um deles conseguiu escapar, enquanto o outro foi alcançado dentro de uma residência, após tentar dispensar objetos no interior do imóvel.

Durante as buscas, as equipes localizaram entorpecentes, dinheiro em espécie, balanças de precisão e uma arma de fogo municiada. Diante do material apreendido, foi constatada a prática de tráfico de drogas, além do crime de porte ilegal de arma de fogo.

O suspeito recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia da Polícia Civil, juntamente com todo o material apreendido, onde foram adotadas as providências legais cabíveis. A Polícia segue investigando o caso para identificar e localizar o segundo envolvido que conseguiu fugir da abordagem.

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Mochila com maconha é encontrada em terreno baldio em São Mateus do Sul

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Uma mochila contendo substância análoga à maconha foi apreendida pela polícia na noite desta segunda-feira (26), no bairro Vila Nova, em São Mateus do Sul.

De acordo com as informações, a equipe policial foi acionada por meio da central de atendimento após uma denúncia anônima relatar a existência de uma mochila preta escondida sob entulhos em um terreno baldio.

No local indicado, os policiais localizaram a mochila e confirmaram que em seu interior havia entorpecentes.

Como se tratava de um terreno baldio e não havia qualquer pessoa no local que pudesse ser identificada como responsável pelo material, não foi possível apontar um possível possuidor da droga no momento da abordagem.

A substância apreendida foi recolhida e encaminhada à Delegacia de Polícia Civil, onde foram adotados os procedimentos legais cabíveis. O caso será investigado para apurar a origem do entorpecente e possíveis envolvidos.

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