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Anvisa publica resolução que proíbe cigarro eletrônico no Brasil

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (24) resolução que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarro eletrônico.


O texto define os dispositivos eletrônicos para fumar como “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”.

Estão incluídos na categoria e, portanto, proibidos:
– produtos descartáveis ou reutilizáveis;
– produtos que utilizem matriz sólida, líquida ou outras, dependendo de sua construção e design;
– produtos compostos por unidade que aquece uma ou mais matrizes: líquida (com ou sem nicotina); sólida (usualmente composta por extrato ou folhas de tabaco – trituradas, migadas, moídas, cortadas ou inteiras, ou outras plantas); composta por substâncias sintéticas que reproduzam componentes do tabaco, de extratos de outras plantas; por óleos essenciais; por complexos vitamínicos, ou outras substâncias;


A publicação proíbe ainda o ingresso no país de produtos trazidos por viajantes por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada ou bagagem de mão. “O não cumprimento desta resolução constitui infração sanitária”, destacou a Anvisa no texto.

Ou seja pra você entender
Na última sexta-feira (19), a diretoria colegiada da Anvisa decidiu por manter a proibição de cigarros eletrônicos no Brasil. Os cinco diretores da agência votaram para que a vedação, em vigor desde 2009, continue no país. Com a decisão, qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio.


Fonte:VVale

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Geral

Saiba quais documentos são aceitos para participar do Enem em novembro

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Os candidatos que forem participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 nos dias 3 e 10 de novembro poderão utilizar documentos digitais para identificação no local da prova, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o e-Título, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o Registro Geral (RG). Os documentos podem ser apresentados por meio do aplicativo Gov.br. 

A partir deste ano, não será mais aceita a apresentação do boletim de ocorrência (B.O.) em caso de perda de documentos físicos. Segundo o Ministério da Educação, o objetivo da mudança é garantir mais segurança ao exame.

Também são considerados documentos válidos para identificação do participante a cédula de identidade expedida por secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; a identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que tenha validade legal como documento de identidade; o passaporte; a Carteira Nacional de Habilitação e a Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997. 

Para os participantes estrangeiros, é obrigatória a apresentação de um desses documentos:  passaporte; identidade expedida pelo Ministério da Justiça, Carteira de Registro Nacional Migratório, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente. 

O Enem avalia o desempenho escolar dos estudantes ao fim da educação básica e é a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil. Instituições de ensino públicas e privadas utilizam os resultados do exame como critério único ou complementar dos processos seletivos.

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Regional

Acidente envolvendo dois veículos em um dos trevos de Rio Azul

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Na tarde dessa quinta-feira, 17 de Outubro, uma colisão foi registrada na BR-153 em um dos trevos de acesso a cidade de Rio Azul.

De acordo com as primeiras informações, a Picape F 75 Willys, fica sem freio, atravessa rodovia e é atingida por Voyage. Populares relataram que houve vítimas que sofreram ferimentos e foram socorridas até o Hospital Municipal.

Vídeo de circulação nas redes sociais. Condutores que estiverem trafegando pela BR 153 devem ficar atentos.

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Geral

Padre Silvano recebe homenagem em vídeo de Ave Maria em canto lírico; assista

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Um padre que fez história na Diocese! O Padre Silvano Surmacz foi homenageado mais uma vez, agora com o canto lírico da música Ave Maria na Catedral em União da Vitória. A homenagem reuniu os músicos Vlad Myszka (contratenor), Gabriel Santos (tenor), Marcos Correia (barítono) e Alessandro Correia (piano), além de amigos do Padre Silvano em depoimentos, incluindo o Padre Sidnei. (Assista abaixo)

Padre Silvano Surmacz era natural de Rio Azul. Foi o primeiro padre a ser ordenado na diocese por dom Walter Michael Ebejer, primeiro bispo da Diocese, em 08 de dezembro de 1990. Ele já atuou como pároco da Paróquia São Mateus em São Mateus do Sul e faleceu no dia 24 de março de 2021, vítima da covid-19.

“É uma história interessante e até curiosa, porque depois da celebração da liturgia, eu tomava vinho com o Padre Silvano. E dessa forma ele me trouxe de volta para a igreja. E certa vez eu prometi para o Silvano que faria a apresentação de uma Ave Maria lírica na catedral. Não deu tempo. Ninguém esperava por uma pandemia, mas eu tenho a certeza que ele vai escutar, lá de cima, e nós vamos cumprir a nossa promessa”, disse Vlad Myszka durante a homenagem.

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