O boletim semanal da dengue publicado nesta terça-feira (18) pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) confirma 25.028 novos casos da doença e mais 46 mortes no Paraná. De acordo com o documento, o atual período epidemiológico, que teve início em julho de 2023, soma agora 460 óbitos, 505.893 diagnósticos confirmados e 860.550 notificações.
As mortes registradas no informe desta semana ocorreram entre 1º de março e 3 de junho. São 18 homens e 28 mulheres, com idades entre 3 meses e 92 anos, residentes em 27 municípios: Paranaguá (1), Curitiba (3), Ponta Grossa (3), Chopinzinho (1), Ampére (3), Boa Esperança do Iguaçu (1), Dois Vizinhos (1), Enéas Marques (1), Francisco Beltrão (5), Realeza (3), São Jorge D’Oeste (1), Foz do Iguaçu (1), Jesuítas (1), Nova Aurora (2), Quedas do Iguaçu (1), Boa Esperança (1), Cianorte (1) Santa Isabel do Ivaí (1), Maringá (1), Apucarana (2), Borrazópolis (2), Califórnia (1), Londrina (2), Pitangueiras (1), Sertanópolis (1), Assis Chateaubriand (1) e Toledo (4). Desse total, 30 pessoas apresentavam comorbidades.
A Regional com mais casos confirmados é a 10ª RS de Cascavel (59.952). Na sequência estão a 17ª RS de Londrina (59.711), 8ª RS de Francisco Beltrão (59.680), 16ª RS de Apucarana (38.614), 15ª RS de Maringá (37.928) e 11ª RS de Campo Mourão (32.711).
As cidades com maior número de diagnósticos positivos são Londrina (34.719), Cascavel (29.082), Maringá (21.810) e Apucarana (18.464). Há 398 municípios com confirmações de dengue – apenas Agudos do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, não tem casos confirmados.
Morreu neste sábado, 31 de maio, em um hospital de Campo Largo Geovane Michalski.
Ele estava em um GM/Corsa de Paula Freitas que se envolveu em um acidente na madrugada do domingo, 25 de maio, na BR-476 em União da Vitória.
Ele foi socorrido com ferimentos graves, inicialmetne foi levado ao hospital de União da Vitória e devido a gravidade de seu quadro foi transferido para o um hospital em Campo Largo.
Ele passou por procedimentos médicos intensivos, mas seu quadro se agravou e ele faleceu na unidade hospitalar.
Com essa confirmação, o caso soma agora duas mortes.
A primeira vítima já havia falecido no local da ocorrência. Edilson Fernandes, de 31 anos, ele conduzia um VW Gol azul, que colidiu violentamente contra o Corsa em que Geovane estava.
A STUDIO W TV, por meio do Jornal W Notícias, realizou uma importante entrevista com o delegado Dr. Donizete de Arruda Gordiano, titular da 10ª Delegacia Regional da Polícia Civil de Mallet, abordando um tema urgente e sensível: a Violência Doméstica.
Durante a conversa, Dr. Donizete apresentou um panorama realista dos casos registrados na comarca de Mallet, que abrange também o município de Paulo Frontin.
O delegado destacou que a violência doméstica segue sendo um dos crimes mais recorrentes e preocupantes na região, afetando famílias de diferentes perfis e contextos.
Com clareza, ele orientou as vítimas e a população em geral sobre a importância de denunciar agressões e buscar apoio. “Informar, conscientizar e agir são os primeiros passos para salvar vidas”, afirmou o delegado, ressaltando que o silêncio da vítima pode ser o maior aliado do agressor.
Dr. Donizete ainda reforçou que as Polícias Civil e Militar, juntamente com o Poder Judiciário, têm atuado de forma conjunta e incansável no enfrentamento desse tipo de crime. Segundo ele, ações integradas e denúncias são fundamentais para coibir o avanço da violência e garantir proteção às vítimas.
A entrevista é um alerta e um chamado à ação: violência doméstica não pode ser ignorada. Assistir, compartilhar e multiplicar esse tipo de conteúdo é também um ato de responsabilidade social.
Confira a entrevista completa da STUDIO W TV e ajude a espalhar informação que salva vidas.
Terminou nesta sexta-feira (30), às 23h59, o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 e a pergunta de muitos é: o que acontece se eu não declarar ou perder o prazo? Natalia de Fátima, professora de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, fala da primeira das consequências:
“A Receita Federal aplica uma multa por atraso, no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda devido. Além da multa, também serão acrescidos juros”, explica a professora.
Como há juros, a recomendação é de que a declaração de quem perdeu o prazo seja feita o mais rapidamente possível. Neste caso, é gerada uma Darf para que a multa seja paga após a entrega dos dados. José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, aponta que, além da multa, o contribuinte pode sofrer sanções no registro do seu CPF.
“Se a pessoa está obrigada a declarar e não apresenta a declaração, o CPF dela pode ficar com status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”. Nessa situação, ela pode enfrentar dificuldades para obter financiamento, participar de programas sociais do governo ou até mesmo para emitir passaporte. A única forma de regularizar a situação é entregando a declaração à qual estava obrigada”.
Correção de erros
Quem declarou o Imposto de Renda precisa ficar atento, pois sempre há a possibilidade de o próprio contribuinte encontrar erros na declaração. Neste caso, ele mesmo deve gerar uma declaração retificadora. O professor Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná, explica como proceder.
“Com o programa da Receita Federal aberto, selecione “Declaração Retificadora”. Insira o número do recibo da declaração que você quer retificar. Uma vez identificado o erro, altere os dados incorretos e inclua os que foram esquecidos”.
A retificação quando identificada pelo contribuinte pode ser enviada mesmo após o prazo final para a entrega da declaração e não gera multa. Quem esclarece é Paulo Pêgas, do CRC do Rio de Janeiro:
“Se você fizer essa declaração retificadora até o prazo final, o sistema simplesmente apagará a declaração anterior e considerará apenas a nova. Se você entregar a declaração e só perceber o erro depois do prazo, você também pode retificar. A diferença é que, nesse caso, o sistema não apaga a declaração anterior. Ele mantém as duas e vai verificar o que foi alterado, analisando se a mudança tem documentação, respaldo legal e amparo legal”.
O professor Deypson Carvalho, da UDF, alerta que há apenas uma questão para quem entregar a Declaração Retificadora após o dia 30 de maio:
“Após o encerramento do prazo para a entrega da Declaração, em 30 de maio, caso seja necessário retificar as informações, não será permitida a mudança da forma de tributação que foi escolhida na última declaração entregue pelo contribuinte, mesmo que a outra forma de tributação seja a mais vantajosa quando da elaboração da declaração retificadora. Daí a importância de não deixar para apresentar a declaração próximo do prazo final”.
Vale lembrar que se o contribuinte identificar erros na declaração e não fizer a correção, corre o risco de cair na malha fina e ser multado.
Após a declaração
Após a entrega da Declaração de Ajuste Anual, é recomendável que o contribuinte faça o acompanhamento do seu processamento na base de dados da Receita Federal do Brasil. O monitoramento feito pelo portal e-CAC na página da Receita Federal, com a conta gov.br nos níveis Ouro ou Prata. Dentro do e-CAC, o contribuinte deve acessar a opção Meu Imposto de Renda e escolher o exercício da declaração pretendida.
“O acompanhamento se faz necessário porque permite a visualização do resultado de processamento da declaração e, em caso de malha fiscal, possibilita ao contribuinte fazer a autorregularização, isto é, identificar as inconsistências apontadas pela Receita Federal e adotar os procedimentos corretivos antes de qualquer procedimento de ofício por parte do fisco”, é o que explica o professor Deypson Carvalho, da UDF.
O professor David Daniel, da Faculdade Anhanguera, cita outras medidas que podem ser tomadas pelo contribuinte após a entrega:
“É essencial guardar todos os comprovantes e documentos utilizados na declaração por, no mínimo, 5 anos, já que a Receita pode solicitá-los nesse período para conferência. Se houver imposto a pagar, é preciso ficar atento aos prazos, para não incorrer em juros e multa. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado.”
Já quem tem direito à restituição pode acompanhar o calendário de pagamentos pelo próprio portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal. As restituições são pagas em lotes e corrigidas pela taxa Selic até a data do crédito. Portanto, mesmo após o envio da declaração, ainda há etapas importantes: acompanhar, corrigir, se necessário, manter os documentos organizados e controlar os pagamentos ou restituições”.