O prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício 2024, termina no dia 30 de setembro. O procedimento é obrigatório para pessoas físicas e/ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária. A declaração deve ser feita de forma on-line, por meio do programa disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Todas as informações e orientações constam na Instrução Normativa 2.206/2024, publicada no dia 23 de julho deste ano.
Proprietários de imóveis rurais que já tiverem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) podem incluir o número do recibo no formulário de declaração do ITR. Os documentos que comprovam as informações prestadas na declaração devem ser guardados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.
Os sindicatos rurais do Paraná oferecem suporte ao produtor para a realização do serviço. Para isso, é preciso ter em mãos a última declaração do ITR, documentação pessoal e da propriedade e o CAR.
ADA não é obrigatório
Desde o dia 23 de julho deste ano, o produtor rural não precisa mais apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para obter a redução do Imposto Territorial Rural (ITR), graças ao pleito do Sistema FAEP que resultou na Lei 14.932. Agora, basta o agricultor apresentar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como prova para obter o benefício no ITR.
Anteriormente a nova legislação, agricultores e pecuaristas com áreas ambientais, como Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, Servidão Ambiental, entre outras, eram obrigados a apresentar o ADA junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para conseguir a isenção do imposto.
O valor do ITR pode ser pago em até quatro parcelas, com valor mínimo de R$ 50. Se o valor for inferior a R$ 100, deve ser pago em cota única. O pagamento pode ser feito por transferência bancária apenas nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
A primeira quota ou quota única deve ser paga até 30 de setembro. As demais quotas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de outubro até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
Documentos necessários para preenchimento da declaração:
– Declaração do ITR 2023;
– Escritura atualizada do imóvel rural a ser declarado;
– INCRA(CCIR) 2024;
– CAR(Cadastro Ambiental Rural);
– Levantamento topográfico (memorial descritivo-mapas) da propriedade rural em caso de retificação de área;
– Nome e CPF do inventariante no caso de declaração de espólio;
– Declaração do IMA com o estoque de animais constante no nome do declarante no final do ano de 2023, se a área do imóvel for superior a 200Ha.
Um acidente do tipo colisão frontal foi registrado na manhã desta quinta-feira (12) na rodovia BR-153, no km 358, no município de Rio Azul. A ocorrência foi atendida por equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) por volta das 8h30.
De acordo com informações repassadas pela PRF, o acidente envolveu dois veículos: um Fiat Uno de cor cinza, com placas de Rio Azul (PR), e uma Volkswagen Saveiro de cor branca, com placas de Teixeira Soares.
O condutor do Fiat Uno, um homem de 59 anos, sofreu lesões graves e precisou ser encaminhado para atendimento médico. Já o motorista da Saveiro, um homem de 40 anos, não sofreu ferimentos.
As circunstâncias do acidente não foram detalhadas, e a Polícia Rodoviária Federal realizou os procedimentos de atendimento e registro da ocorrência no local.
Informações: Repórter Kiko de Oliveira – Imagem Redes Sociais
Um acidente de trânsito provocou lentidão no tráfego no Centro de União da Vitória no cruzamento das ruas Professora Amazília e Professor Cleto registrado por volta das 11h50min desta quinta-feira (12).
De acordo com as informações apuradas no local, o acidente envolveu um Chevrolet Onix branco, com placas no padrão Mercosul, e um Hyundai HB20 vermelho, emplacado em União da Vitória.
No momento da batida, chovia na região. Além disso, por se tratar de horário de maior movimento, o fluxo de veículos que já costuma ser intenso naquele ponto ficou ainda mais lento.
Após o impacto, os dois automóveis permaneceram sobre a pista e ocuparam parte da via, o que contribuiu para a formação de filas até a retirada dos veículos.
Apesar dos danos materiais registrados nos carros, ninguém ficou ferido. Uma equipe da Polícia Militar esteve no local para atender a ocorrência e realizar o registro do boletim.
Um acidente de trânsito do tipo saída de pista seguida de capotamento na rodovia SC-460 de acesso principal ao município de Irineópolis foi registrada por volta das 18h09min desta quarta-feira (11), mobilizou o Corpo de Bombeiros Militar.
As guarnições foram acionadas via COBOM e, ao chegarem no local, encontraram um veículo Fiat Palio de cor preta capotado fora da pista de rolamento. Duas pessoas foram socorridas pelas equipes de emergência.
Uma jovem de 18 anos, que foi encontrada caminhando pela cena do acidente. Ela apresentava escoriações no braço esquerdo e no rosto, na região da orelha. Após os primeiros socorros, foi levada ao hospital local para avaliação. O condutor de 19 anos um jovem, que estava caído de costas (decúbito dorsal), consciente e orientado. Ele relatava dores intensas no ombro direito e na região do tórax.
Seguindo os protocolos de Atendimento Pré-Hospitalar, o jovem foi imobilizado e transportado pela equipe de resgate ao Hospital São Braz, em Porto União, para exames detalhados.
A Polícia Rodoviária foi informada sobre o ocorrido para realizar os levantamentos necessários e a retirada do veículo do local.