O promotor eleitoral da comarca de Rebouças, Antonio Cezar Quevedo Goulart Filho, optou pela confirmação do pedido de cassação do candidato a prefeito de Rio Azul, Vicente Solda (Republicanos). A impugnação foi feita pela Coligação “Pra Frente Rio Azul”, requerendo, em suma, o reconhecimento da inelegibilidade de Vicente Solda. Segundo o pedido, Solda é condenado pela prática de ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
De acordo com a ação, Vicente, na qualidade de prefeito de Rio Azul, praticou atos de improbidade administrativo, consubstanciados na contratação irregular de Alexandre Burko para o cargo de médico do município, e, ainda, na autorização por serviços que não foram efetivamente prestados. O documento diz que “num primeiro momento não de vislumbrou uma irregularidade desta nova contratação, não fosse o fato de que, na época, já estava publicado o resultado de concurso público para o preenchimento de cargo de médico e Alexandre Burko classificado na segunda posição”.
Resultado disso, Solda e Alexandre Burko foram condenados ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário do município, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil correspondente a 10 (dez) vezes o valor da remuneração de Alexandre Burko e à Vicente o valor correspondente ao triplo do acréscimo patrimonial percebido por Alexandre Burko e proibição de contratação com o poder público pelo período de três anos.
SITUAÇÃO ATUAL DE SOLDA
Os elementos nos autos dão conta que o Tribunal de Justiça do Paraná, órgão colegiado que confirmou a condenação da primeira instância foi publicada em 14 de fevereiro de 2005. Como ainda não transcorreram os oito anos de inelegibilidade, que são contados apenas a partir do integral cumprimento da pena (os autos 0000342-93.2016.8.16.0142 noticiam que Vicente Solda (Republicanos) está cumprindo as penas, após acordo celebrado para pagamento parcelado da multa civil), percebe-se que o impugnado tem empecilho à sua candidatura. Segundo os autos o transitado em julgado ocorreu em 2013, sendo que desta data inicia o pagamento da pena. Em 2017, o documento indica que terminou o pagamento da pena e a partir desta data iniciou-se a contagem dos 8 anos de inelegibilidade que finda em 2025.
O documento do Ministério Público Eleitoral (MPE) diz que “para qualquer lado que se olhe, portanto, o pedido de registro de candidatura de Vicente Solda não pode ser deferida, sendo certo que se encontra inelegível na forma do art. 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar 64/1990”.
Ainda, o final do mesmo documento expõe que “a 62ª Zona Eleitoral do Paraná, se manifesta favoravelmente à representação, para o INDEFERIMENTO do Registro de Candidatura de VICENTE SOLDA para o cargo de prefeito de Rio Azul”.
O deferimento da candidatura de Vicente Solda (Republicanos), deverá ainda ser julgado pelo juiz eleitoral da comarca nos próximos dias. O prazo da defesa já foi concluído e agora o juiz Drº James Byron Weschenfelder Bordignon solicitou que a defesa comprove o pagamento da pena para então apurar o prazo da inelegibilidade. Como o prazo da substituição de candidato é dia 16, espera-se que a sentença seja emitida antes desta data.
Na manhã desta quarta-feira dia 29 de abril, por volta das 8h, um engavetamento foi registrado no trevo de acesso entre as rodovias BR-476 e BR-153, no município de Paulo Frontin. A ocorrência envolveu uma carreta Scania cegonha, um caminhão Ford/Cargo tipo baú (truck) e um automóvel Chevrolet Corsa, todos com placas padrão Mercosul.
Em conversa com a equipe de reportagem da Studio W, o condutor do Corsa — morador de Porto União, o qual é chef confeiteiro da Panificadora Nosso Pão, de Mallet — relatou que seguia para o trabalho no momento do acidente. Segundo ele, ao chegar no trevo, aguardava para realizar a conversão à esquerda e acessar a BR-153 sentido à Mallet , quando seu veículo foi atingido na traseira por um caminhão furgão.
Ainda conforme o relato, ao sair do carro, ele percebeu que o caminhão havia sido atingido pela carreta cegonha, que supostamente seguia sentido São Mateus do Sul e precisaria acessar o outro lado da via, momento em que acabou colidindo na traseira do caminhão que também aguardava para realizar a conversão, provocando o engavetamento. Com o impacto, o Chevrolet Corsa sofreu danos em toda a parte traseira. Apesar da gravidade da colisão, ninguém ficou ferido.
O motorista informou ainda à reportagem da Studio W que o condutor da carreta cegonha assumiu a responsabilidade pelo acidente, comprometendo-se a acionar o seguro do veículo para cobrir os prejuízos causados.
As circunstâncias do acidente deverão ser apuradas pelas autoridades competentes.
Equipes dos Bombeiros Comunitários atuaram em duas ocorrências de incêndio entre a noite de segunda-feira (27) e a madrugada de terça-feira (28), no município de Rebouças.
O primeiro atendimento foi registrado por volta das 22h37, em uma residência localizada na Rua Antônio H. M. de Souza. No local, foi constatado que o imóvel estava abandonado e sem mobília. As chamas atingiram parte de uma dispensa na área externa da casa.
Segundo relato de uma moradora vizinha, não foi possível identificar como o fogo teve início, já que o incêndio já estava em andamento quando foi percebido. Antes da chegada da equipe, moradores utilizaram baldes de água para conter as chamas, evitando que o fogo se alastrasse. Ninguém ficou ferido.
Já a segunda ocorrência foi registrada por volta da 00h19, no trevo da localidade de Marmeleiro, na rodovia PR-990. No local, uma carreta foi completamente destruída por um incêndio.
De acordo com o condutor, o fogo teria começado após o travamento das pastilhas de freio. O motorista tentou conter as chamas com dois extintores, porém não obteve sucesso. Ainda assim, conseguiu desengatar o cavalo mecânico a tempo, evitando que o incêndio atingisse a cabine.
Apesar da ação rápida, a carreta foi consumida pelas chamas, resultando em perda total. Não houve registro de feridos.
Na segunda-feira (27 de abril), um homem foi encontrado sem vida em um terreno abandonado na Vila São João, no município de Irati.
De acordo com informações repassadas pelo Corpo de Bombeiros, a equipe do SIATE, que retornava de outro atendimento, foi abordada para averiguar a situação de um possível óbito.
No local, os socorristas constataram que a vítima, um homem adulto, já se encontrava sem sinais vitais.
Diante da situação, foram adotados os procedimentos cabíveis, com o acionamento dos órgãos competentes. A ocorrência permaneceu sob responsabilidade das autoridades policiais.
Até o momento, não foram divulgadas informações oficiais sobre a identidade da vítima ou as circunstâncias da morte.