Entrou em vigor a lei que eleva a 40 anos a pena para o crime de feminicídio — o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (10), a Lei 14.994, de 2024 foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Com isso, a pena para os condenados pelo crime de feminicídio passa a ser de 20 a 40 anos de prisão, maior do que a incidente sobre o de homicídio qualificado (12 a 30 anos de reclusão)
Conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, a lei também aumenta as penas para outros crimes, se cometidos em contexto de violência contra a mulher, incluindo lesão corporal e injúria, calúnia e difamação.
A lei partiu do Projeto de Lei (PL) 4.266/2023, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro do ano passado. A proposta, que teve relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), seguiu direto para a Câmara, de onde foi remetida à sanção presidencial. “O homem decreta [a pena de morte] e executa a mulher”, disse Buzetti, ao defender o endurecimento da lei. Já Alessandro Vieira observou que, com o texto, o feminicídio passaria a ter a maior pena privativa de liberdade da legislação brasileira.
Pela legislação anterior, o feminicídio era definido como um crime no âmbito do homicídio qualificado. Já a nova lei torna o feminicídio um tipo penal independente, com pena maior. Isso torna desnecessário qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas. Assim, a pena passa de 12 a 30 anos para de 20 a 40 anos de reclusão.
Agravantes
A Lei 14.994, de 2024, sancionada na quarta, também estabelece circunstâncias agravantes para o crime de feminicídio, nas quais a pena será aumentada de um terço até a metade. São elas:
quando o feminicídio é cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança;
quando é contra menor de 14 anos, ou maior de 60 anos, ou mulher com deficiência ou doença degenerativa;
quando é cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima;
quando é cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e
e no caso de emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito contra a vítima.
Outros crimes contra a mulher
A nova norma também aumenta as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), para o crime de ameaça e para o de descumprimento de medidas protetivas. Nas saídas temporárias — os chamados “saidões” — da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica. Ele também perde o direito a visitas conjugais.
Perda de poder familiar
De acordo com nova lei, após proclamada a sentença, o agressor perde o poder familiar, da tutela ou da curatela.
Também são vedadas a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.
Progressão da pena
Pela lei, o condenado por esse tipo de crime só poderá ter direito a progressão de regime após, no mínimo, 55% da pena. Atualmente, o percentual é de 50%.
O texto prevê ainda tramitação prioritária e isenção de custas, taxas ou despesas em processos que apuram crimes contra a mulher e determina a transferência do preso para um presídio distante do local de residência da vítima, caso ele ameace ou pratique novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena.
Agressões e mortes
Segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.467 mulheres morreram vítimas de feminicídio em 2023 — o maior registro desde a sanção da lei que tipifica o crime, em 2015. As agressões decorrentes de violência doméstica tiveram aumento de 9,8%, e totalizaram 258.941 casos.
Um acidente de trânsito provocou lentidão no tráfego no Centro de União da Vitória no cruzamento das ruas Professora Amazília e Professor Cleto registrado por volta das 11h50min desta quinta-feira (12).
De acordo com as informações apuradas no local, o acidente envolveu um Chevrolet Onix branco, com placas no padrão Mercosul, e um Hyundai HB20 vermelho, emplacado em União da Vitória.
No momento da batida, chovia na região. Além disso, por se tratar de horário de maior movimento, o fluxo de veículos que já costuma ser intenso naquele ponto ficou ainda mais lento.
Após o impacto, os dois automóveis permaneceram sobre a pista e ocuparam parte da via, o que contribuiu para a formação de filas até a retirada dos veículos.
Apesar dos danos materiais registrados nos carros, ninguém ficou ferido. Uma equipe da Polícia Militar esteve no local para atender a ocorrência e realizar o registro do boletim.
Um acidente de trânsito do tipo saída de pista seguida de capotamento na rodovia SC-460 de acesso principal ao município de Irineópolis foi registrada por volta das 18h09min desta quarta-feira (11), mobilizou o Corpo de Bombeiros Militar.
As guarnições foram acionadas via COBOM e, ao chegarem no local, encontraram um veículo Fiat Palio de cor preta capotado fora da pista de rolamento. Duas pessoas foram socorridas pelas equipes de emergência.
Uma jovem de 18 anos, que foi encontrada caminhando pela cena do acidente. Ela apresentava escoriações no braço esquerdo e no rosto, na região da orelha. Após os primeiros socorros, foi levada ao hospital local para avaliação. O condutor de 19 anos um jovem, que estava caído de costas (decúbito dorsal), consciente e orientado. Ele relatava dores intensas no ombro direito e na região do tórax.
Seguindo os protocolos de Atendimento Pré-Hospitalar, o jovem foi imobilizado e transportado pela equipe de resgate ao Hospital São Braz, em Porto União, para exames detalhados.
A Polícia Rodoviária foi informada sobre o ocorrido para realizar os levantamentos necessários e a retirada do veículo do local.
Uma moradora do município de Inácio Martins procurou a Polícia Militar após cair em um golpe de estelionato aplicado por meio do aplicativo WhatsApp. A ocorrência foi registrada por volta das 17 horas desta terça-feira (10), no bairro Cortume.
De acordo com informações repassadas à Polícia Militar do Paraná, a vítima relatou que recebeu mensagens de um número desconhecido que utilizava a foto de perfil de seu filho. Durante a conversa, o autor solicitou que fossem realizadas transferências via Pix, alegando necessidade urgente de dinheiro.
Acreditando estar conversando com o familiar, a mulher acabou realizando algumas transferências bancárias. No entanto, pouco tempo depois, ela foi alertada por sua filha de que se tratava de um golpe.
Ao perceber a situação, a vítima procurou imediatamente sua agência bancária para contestar as transações e foi orientada sobre os procedimentos necessários para tentar recuperar os valores. Posteriormente, ela procurou a Polícia Militar para o registro do boletim de ocorrência.
A polícia orienta a população para que redobre a atenção diante de mensagens solicitando dinheiro, especialmente quando enviadas por números desconhecidos. Em casos de dúvida, a recomendação é entrar em contato diretamente com o familiar por outro número ou realizar uma ligação antes de efetuar qualquer transferência.
Informações da 8ª CIA da Policia Militar/ Colaboração: Repórter Kiko de Oliveira