Entrou em vigor a lei que eleva a 40 anos a pena para o crime de feminicídio — o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (10), a Lei 14.994, de 2024 foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Com isso, a pena para os condenados pelo crime de feminicídio passa a ser de 20 a 40 anos de prisão, maior do que a incidente sobre o de homicídio qualificado (12 a 30 anos de reclusão)
Conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, a lei também aumenta as penas para outros crimes, se cometidos em contexto de violência contra a mulher, incluindo lesão corporal e injúria, calúnia e difamação.
A lei partiu do Projeto de Lei (PL) 4.266/2023, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro do ano passado. A proposta, que teve relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), seguiu direto para a Câmara, de onde foi remetida à sanção presidencial. “O homem decreta [a pena de morte] e executa a mulher”, disse Buzetti, ao defender o endurecimento da lei. Já Alessandro Vieira observou que, com o texto, o feminicídio passaria a ter a maior pena privativa de liberdade da legislação brasileira.
Pela legislação anterior, o feminicídio era definido como um crime no âmbito do homicídio qualificado. Já a nova lei torna o feminicídio um tipo penal independente, com pena maior. Isso torna desnecessário qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas. Assim, a pena passa de 12 a 30 anos para de 20 a 40 anos de reclusão.
Agravantes
A Lei 14.994, de 2024, sancionada na quarta, também estabelece circunstâncias agravantes para o crime de feminicídio, nas quais a pena será aumentada de um terço até a metade. São elas:
quando o feminicídio é cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança;
quando é contra menor de 14 anos, ou maior de 60 anos, ou mulher com deficiência ou doença degenerativa;
quando é cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima;
quando é cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e
e no caso de emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito contra a vítima.
Outros crimes contra a mulher
A nova norma também aumenta as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), para o crime de ameaça e para o de descumprimento de medidas protetivas. Nas saídas temporárias — os chamados “saidões” — da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica. Ele também perde o direito a visitas conjugais.
Perda de poder familiar
De acordo com nova lei, após proclamada a sentença, o agressor perde o poder familiar, da tutela ou da curatela.
Também são vedadas a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.
Progressão da pena
Pela lei, o condenado por esse tipo de crime só poderá ter direito a progressão de regime após, no mínimo, 55% da pena. Atualmente, o percentual é de 50%.
O texto prevê ainda tramitação prioritária e isenção de custas, taxas ou despesas em processos que apuram crimes contra a mulher e determina a transferência do preso para um presídio distante do local de residência da vítima, caso ele ameace ou pratique novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena.
Agressões e mortes
Segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.467 mulheres morreram vítimas de feminicídio em 2023 — o maior registro desde a sanção da lei que tipifica o crime, em 2015. As agressões decorrentes de violência doméstica tiveram aumento de 9,8%, e totalizaram 258.941 casos.
Após nove dias de trabalho intenso, marcado por dedicação, coragem e empenho ininterrupto, o Corpo de Bombeiros Militar do Paraná anunciou o encerramento oficial das buscas pela idosa Emília Tomkelski Ansolin, de 72 anos, desaparecida desde o dia 15 de janeiro em sua propriedade na Colônia Dulcio, no município de Mallet.
A informação foi confirmada nesta sexta-feira, 23 de janeiro, durante entrevista concedida ao Jornal W Notícias, nos estúdios da Studio W TV, pelo 1º Sargento Pacholok, do Corpo de Bombeiros de Irati e responsável pelos Brigadistas Comunitários de Mallet.
Segundo o sargento, todos os recursos humanos e tecnológicos disponibilizados pelo Estado foram empregados nas buscas, que envolveram equipes de diferentes regiões do Paraná, incluindo Irati, Guarapuava e Curitiba, além do apoio fundamental dos Brigadistas Comunitários de Mallet, que atuaram de forma incansável desde o início das operações.
Foto Drone da Studio W
Durante os nove dias de procura, os bombeiros realizaram varreduras minuciosas em plantações, matas fechadas, áreas de reflorestamento, estradas rurais, carreiros, margens de rios e dentro da água, além de buscas ao longo da rodovia BR-153. Também foram verificados locais onde Dona Emília já havia sido vista em ocasiões anteriores e checadas informações repassadas por moradores e por meio de ligações telefônicas, inclusive relatos de pessoas que afirmaram ter visto alguém semelhante caminhando pela rodovia.
As equipes utilizaram drones com câmeras térmicas, cães farejadores especializados na localização de pessoas desaparecidas e contaram ainda com o apoio aéreo de um helicóptero da Polícia Militar, deslocado da cidade de Cascavel exclusivamente para auxiliar nos trabalhos. Paralelamente, hospitais de toda a região foram contatados, mas nenhuma pista concreta ou evidência foi encontrada.
“O que estava ao nosso alcance foi feito. Todos os recursos disponíveis foram empregados”, destacou o 1º Sargento Pacholok, ressaltando o esforço coletivo e o compromisso das equipes envolvidas.
De acordo com ele, não há mais áreas a serem vistoriadas nem indícios que apontem para novos locais de busca no momento.
Diante desse cenário, o Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, por meio da 6ª Companhia Independente de Bombeiro Militar (6ª CIBM) de Irati, decidiu pelo encerramento oficial das buscas. No entanto, o sargento reforçou que o caso não está encerrado e que qualquer informação concreta e confiável sobre o paradeiro de Dona Emília continuará sendo recebida e devidamente averiguada pelas autoridades.
O encerramento das buscas deixa um sentimento de angústia e solidariedade à família, mas também evidencia o trabalho incansável, técnico e humano desempenhado pelos bombeiros e brigadistas, que não mediram esforços na tentativa de localizar a idosa, reafirmando o compromisso dessas equipes com a preservação da vida e o serviço à comunidade.
ASSISTA A ENTREVISTA COMPLETA COM O 1º SARGENTO JOAQUIM PACHOLOK DURANTE O JORNAL W NOTÍCIAS DESTA SEXTA-FEIRA DIA 24 DE JANEIRO
Carla Cristina da Silva inicia uma nova etapa em sua caminhada de fé ao ingressar na vida religiosa
Aos 19 anos, a jovem Carla Cristina da Silva, natural de Rebouças (PR) e pertencente à Paróquia Senhor Bom Jesus, inicia uma nova e significativa etapa em sua caminhada de fé.
Após um período de discernimento vocacional e acompanhamento espiritual, Carla se prepara para ingressar, no próximo dia 10 de fevereiro, na Congregação das Irmãs Franciscanas da Sagrada Família de Maria, colocando sua vida nas mãos de Deus.
Desde a infância, a convivência com as religiosas e a vivência ativa na comunidade fortaleceram o desejo de seguir mais de perto o chamado do Senhor. Hoje, com alegria, fé e confiança, ela responde generosamente a esse chamado.
A Diocese de União da Vitória se une em oração por Carla, pedindo que esta nova etapa seja vivida com fidelidade, alegria e profunda entrega à missão.
Informações e imagens: Diocese de União da Vitória / Matéria: Repórter Kiko de Oliveira
Uma nova onda de golpes está circulando via WhatsApp ou por e-mail, mirando contribuintes brasileiros. Criminosos enviam mensagens alarmistas informando que o CPF da vítima foi bloqueado devido a pendências na Dívida Ativa da União.
Como o golpe funciona:
A mensagem utiliza o nome do programa real do governo, o “Regularize”, para dar credibilidade. O texto ameaça o bloqueio de contas bancárias e oferece “descontos de até 65%” para quem regularizar a situação imediatamente através de um link ou botão enviado na conversa.
Ao clicar, a vítima é direcionada a um site falso (muito parecido com o oficial) que gera boletos ou códigos PIX. O dinheiro, porém, vai direto para a conta dos estelionatários.
O que você precisa saber para não cair:
Governo não manda link: A Receita Federal e a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) JAMAIS enviam links de pagamento ou cobram dívidas via WhatsApp ou SMS.
Ameaça é sinal de fraude: Órgãos oficiais não usam tom de ameaça ou ultimato por mensagem de texto. O bloqueio de bens depende de processo judicial prévio.
Canal Oficial: Qualquer consulta de pendência fiscal deve ser feita ativamente pelo cidadão, exclusivamente através do portal gov.br ou regularize.pgfn.gov.br.
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