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Lei que pune feminicídio com até 40 anos de reclusão entra em vigor

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Entrou em vigor a lei que eleva a 40 anos a pena para o crime de feminicídio — o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (10), a Lei 14.994, de 2024 foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Com isso, a pena para os condenados pelo crime de feminicídio passa a ser de 20 a 40 anos de prisão, maior do que a incidente sobre o de homicídio qualificado (12 a 30 anos de reclusão)

Conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, a lei também aumenta as penas para outros crimes, se cometidos em contexto de violência contra a mulher, incluindo lesão corporal e injúria, calúnia e difamação.

A lei partiu do Projeto de Lei (PL) 4.266/2023, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro do ano passado. A proposta, que teve relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), seguiu direto para a Câmara, de onde foi remetida à sanção presidencial. “O homem decreta [a pena de morte] e executa a mulher”, disse Buzetti, ao defender o endurecimento da lei. Já Alessandro Vieira observou que, com o texto, o feminicídio passaria a ter a maior pena privativa de liberdade da legislação brasileira.

Legislação alterada

A norma altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941), a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). A nova lei torna o feminicídio um crime autônomo e estabelece outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher.

Pela legislação anterior, o feminicídio era definido como um crime no âmbito do homicídio qualificado. Já a nova lei torna o feminicídio um tipo penal independente, com pena maior. Isso torna desnecessário qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas. Assim, a pena passa de 12 a 30 anos para de 20 a 40 anos de reclusão.

Agravantes

A Lei 14.994, de 2024, sancionada na quarta, também estabelece circunstâncias agravantes para o crime de feminicídio, nas quais a pena será aumentada de um terço até a metade. São elas:

  • quando o feminicídio é cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança;
  • quando é contra menor de 14 anos, ou maior de 60 anos, ou mulher com deficiência ou doença degenerativa;
  • quando é cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima;
  • quando é cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e
  • e no caso de emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito contra a vítima.

Outros crimes contra a mulher

A nova norma também aumenta as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), para o crime de ameaça e para o de descumprimento de medidas protetivas. Nas saídas temporárias — os chamados “saidões” — da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica. Ele também perde o direito a visitas conjugais.

Perda de poder familiar

De acordo com nova lei, após proclamada a sentença, o agressor perde o poder familiar, da tutela ou da curatela.

Também são vedadas a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

Progressão da pena

Pela lei, o condenado por esse tipo de crime só poderá ter direito a progressão de regime após, no mínimo, 55% da pena.  Atualmente, o percentual é de 50%. 

O texto prevê ainda tramitação prioritária e isenção de custas, taxas ou despesas em processos que apuram crimes contra a mulher e determina a transferência do preso para um presídio distante do local de residência da vítima, caso ele ameace ou pratique novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena. 

Agressões e mortes

Segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.467 mulheres morreram vítimas de feminicídio em 2023 — o maior registro desde a sanção da lei que tipifica o crime, em 2015. As agressões decorrentes de violência doméstica tiveram aumento de 9,8%, e totalizaram 258.941 casos.

Fonte: Agência Senado

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Local

Defesa Civil de Mallet reforça alerta e destaca importância da informação diante das mudanças climáticas

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MALLET – Com a ocorrência cada vez mais frequente de eventos climáticos extremos em diversas regiões do país, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) de Mallet está intensificando suas ações de comunicação e alerta à população. O objetivo é garantir que os moradores tenham acesso rápido e confiável às informações que podem fazer a diferença em momentos de emergência.

Foto arquivo SW

As mudanças climáticas têm provocado alterações significativas nos padrões do tempo, aumentando a incidência de tempestades severas, vendavais, granizo, estiagens prolongadas, alagamentos e inundações. Especialistas apontam que fenômenos como o El Niño contribuem para a intensificação desses eventos, exigindo cada vez mais atenção e preparo por parte das comunidades.

Diante desse cenário, a Defesa Civil de Mallet reforça que estar bem informado é uma das principais formas de proteção. A divulgação de alertas, orientações preventivas e informações sobre riscos permite que a população adote medidas de segurança com antecedência, reduzindo danos materiais e, principalmente, preservando vidas.

Segundo a secretária da COMPDEC, Sonia Domaradzki, a participação da comunidade é fundamental para o monitoramento das situações de risco no município.

“Por meio do WhatsApp da Defesa Civil, a população pode comunicar ocorrências como alagamentos, inundações, granizo, vendavais, estiagem e quaisquer outras situações que possam afetar o município. Esse contato é essencial para que possamos acompanhar os eventos em tempo real e prestar o atendimento necessário com mais rapidez e eficiência”, destaca.

Foto arquivo SW

A Defesa Civil atua de forma permanente no planejamento, coordenação e execução de ações preventivas, de preparação, resposta e recuperação em situações de emergência e calamidade pública. Seu trabalho é essencial para reduzir riscos, minimizar impactos ambientais e materiais, além de promover a segurança e o bem-estar dos moradores.

A orientação é para que toda a população acompanhe regularmente os canais oficiais da Defesa Civil de Mallet, especialmente em períodos de instabilidade climática. A informação correta e em tempo hábil pode ser decisiva para evitar acidentes e proteger famílias inteiras.

Foto arquivo SW

Canais oficiais da Defesa Civil de Mallet

WhatsApp: (42) 3132-6704

Facebook: Defesa Civil Mallet/PR – Informações e Alertas

Instagram: @defesacivilmalletpr

A Defesa Civil reforça que prevenir continua sendo a melhor forma de enfrentar os desafios impostos pelas mudanças climáticas e que a colaboração da população é indispensável para tornar Mallet uma cidade cada vez mais preparada e resiliente diante dos eventos extremos.

Redação: Studio W

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Carreta sai da pista e cai em ribanceira na BR-153 entre Rebouças e Rio Azul

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Uma carreta carregada com paletes de madeira se envolveu em um acidente na tarde desta quinta-feira (18) na BR-153, entre os municípios de Rebouças e Rio Azul.

O acidente ocorreu por volta das 14h, nas proximidades do Cemitério da Colônia Cachoeira, próximo à conhecida Bica de Água, no município de Rebouças.

De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o veículo saiu da pista e caiu em uma ribanceira às margens da rodovia. Com o impacto, uma grande quantidade de barro foi arremessada para a pista, exigindo atenção redobrada dos motoristas que transitavam pelo local.

Apesar dos danos materiais registrados na carreta, não houve vítimas. O motorista não sofreu ferimentos e ninguém mais se envolveu na ocorrência.

Equipes da PRF estiveram no local para sinalizar a via e orientar o trânsito até que a situação fosse normalizada.

As causas do acidente não foram divulgadas pela Polícia Rodoviária Federal e deverão ser apuradas.

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Regional

Prefeitura de Rio Azul abre concurso público com inscrições até 14 de julho

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A Prefeitura Municipal de Rio Azul anunciou a abertura das inscrições para o Concurso Público 2026, oferecendo uma oportunidade para candidatos que desejam ingressar no serviço público municipal e contribuir com o desenvolvimento do município.

As inscrições estão abertas desde segunda-feira, dia 15 de junho, e seguem até o dia 14 de julho de 2026. O certame é regulamentado pelos Editais nº 01/2026 e nº 02/2026.

Os interessados devem realizar a inscrição exclusivamente pela internet, por meio do site da banca organizadora: concursosfau.com.br.

O concurso público contempla vagas para diferentes áreas da administração municipal, conforme previsto nos editais oficiais. A recomendação é que os candidatos leiam atentamente todas as informações, incluindo requisitos, etapas do processo seletivo, conteúdo programático e cronograma.

A administração municipal destaca que o concurso representa uma importante oportunidade para profissionais que buscam estabilidade e desejam atuar em prol da comunidade rio-azulense.

O edital completo e demais informações estão disponíveis nos canais oficiais da Prefeitura de Rio Azul. Os candidatos também podem acompanhar as redes sociais do município para ficar por dentro das atualizações e comunicados relacionados ao certame.

Período de inscrições: 15 de junho a 14 de julho de 2026.

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