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Lei que isenta IPVA de motos até 170 cilindradas é sancionada pelo governador Ratinho Junior

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Foto: Geraldo Bubniak/AEN

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta sexta-feira (13) a lei nº 22.262  isentando motocicletas de até 170 cilindradas da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Com a assinatura, cerca de 732 mil proprietários em todo o Estado terão uma conta a menos a pagar já a partir de janeiro de 2025.

O texto também internaliza mudanças que simplificam a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, tornando-a monofásica, e altera as regras de isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).

Em relação ao IPVA, o governador destacou que a medida é uma forma de valorizar e fortalecer os motoboys e entregadores de todo o Paraná, profissionais que ajudam a movimentar a economia do Estado. “São profissionais que geram emprego e renda, ajudando o nosso Estado a crescer”, disse Ratinho Junior.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), a isenção vai beneficiar cerca de 77% de toda a frota tributável de motocicletas do Paraná. A média do imposto cobrado desses proprietários é de R$ 474 — valor que, segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, vai ajudar as famílias com o orçamento de 2025.

“As famílias vão ver o dinheiro sobrar e isso se transforma em qualidade de vida”, diz. “É um dinheiro que vai ajudar na compra dos materiais escolares dos filhos, nas contas de começo de ano ou mesmo nas férias das famílias. É um recurso que vai movimentar ainda mais a economia do Paraná”.

APOIO À SUSTENTABILIDADE 

O texto sancionado pelo governador também isenta do IPVA de ônibus, micro-ônibus e caminhões movidos exclusivamente a gás natural — o que inclui também o biometano. A ideia é incentivar que os proprietários adotem alternativas mais sustentáveis. Na mesma linha, o projeto também isenta veículos movidos a hidrogênio. Nos dois casos, a isenção vale até o dia 31 de dezembro de 2027.

ITCMD E ISENÇÕES 

Já em relação ao ITCMD, a principal alteração feita pela lei diz respeito às regras para a isenção do imposto. Pelo novo texto, herdeiros, sucessores e cônjuges terão direito à isenção do tributo sobre um imóvel urbano, contanto que não possuam outro, que ele seja exclusivamente dedicado para a moradia e que o valor não seja maior do que 2.600 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF/PR), atualmente estabelecida em R$ 140,34 — ou seja, cerca de R$ 365 mil.

A lei também amplia os limites de isenção para verbas rescisórias, ou seja, aos valores não recebidos de aposentadoria, pensão, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Participações (PIS/PASEP).

A legislação atual estabelece, desde 2020, que essas verbas são isentas até o total de R$ 50 mil. Com as mudanças apresentadas pelo Governo do Estado, o limite é ampliado para R$ 70.170 (500 UPF/PR), permitindo que o cidadão que tenha valores a receber tenha uma margem maior antes de se preocupar com a tributação.

No caso de propriedades rurais, a isenção continua valendo para transferências de uma única propriedade de até 25 hectares por beneficiário. Contudo, agora o texto estabelece um teto de R$ 1.052.550 (7.500 UPF/PR) para o bem.

MUDANÇA NO ICMS 

Fechando o pacote de novidades presente na lei está a adoção do chamado ICMS monofásico sobre combustíveis. Isso significa que o imposto é cobrado uma única vez em todo o ciclo, tornando a tributação mais simples e justa.

Com isso, a cobrança do ICMS sobre a gasolina, etanol, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), incluindo o derivado do gás natural (GLGN), será feita apenas uma vez, independente da finalidade das operações feitas com esses itens e mesmo que elas tenham sido iniciadas no exterior.

Isso porque, até então, o ICMS desses combustíveis era submetido ao modelo da substituição tributária (ST), em que o recolhimento do imposto é feito diretamente na indústria e não no estabelecimento que vende o produto. Esse modelo gerava distorções e complexidades no cálculo da tributação, principalmente em operações interestaduais.

De acordo com a Receita Estadual do Paraná, essa mudança uniformiza as alíquotas e evita disputa entre os estados sobre a cobrança do imposto, posto que a legislação é igual para todas as Unidades da Federação.

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Regional

Engavetamento envolvendo três veículos é registrado no trevo das BRs 476 e 153, em Paulo Frontin

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Na manhã desta quarta-feira dia 29 de abril, por volta das 8h, um engavetamento foi registrado no trevo de acesso entre as rodovias BR-476 e BR-153, no município de Paulo Frontin.
A ocorrência envolveu uma carreta Scania cegonha, um caminhão Ford/Cargo tipo baú (truck) e um automóvel Chevrolet Corsa, todos com placas padrão Mercosul.


Em conversa com a equipe de reportagem da Studio W, o condutor do Corsa — morador de Porto União, o qual é chef confeiteiro da Panificadora Nosso Pão, de Mallet — relatou que seguia para o trabalho no momento do acidente.
Segundo ele, ao chegar no trevo, aguardava para realizar a conversão à esquerda e acessar a BR-153 sentido à Mallet , quando seu veículo foi atingido na traseira por um caminhão furgão.


Ainda conforme o relato, ao sair do carro, ele percebeu que o caminhão havia sido atingido pela carreta cegonha, que supostamente seguia sentido São Mateus do Sul e precisaria acessar o outro lado da via, momento em que acabou colidindo na traseira do caminhão que também aguardava para realizar a conversão, provocando o engavetamento.
Com o impacto, o Chevrolet Corsa sofreu danos em toda a parte traseira. Apesar da gravidade da colisão, ninguém ficou ferido.

O motorista informou ainda à reportagem da Studio W que o condutor da carreta cegonha assumiu a responsabilidade pelo acidente, comprometendo-se a acionar o seguro do veículo para cobrir os prejuízos causados.


As circunstâncias do acidente deverão ser apuradas pelas autoridades competentes.

Informações: Redação do W Notícias da Studio W TV

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Geral

Concessionária alerta sobre riscos de golpes com início de cobranças de pedágio

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Foto: Assessoria de Imprensa EPR Paraná

A poucos dias do início da cobrança de tarifa em quatro praças de pedágio em rodovias sob concessão da EPR Paraná, a concessionária alerta aos usuários sobre tentativas de golpe relacionadas ao sistema de cobrança.

Os pagamentos devem ser feitos apenas por meios oficiais digitais, como o aplicativo Pedágio Eletrônico EPR e o site da concessionária.

O usuário também pode quitar os débitos em pontos físicos, como as unidades itinerantes nas rodovias e os totens de autoatendimento disponíveis nas bases do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU).

De acordo com diretor-presidente do Núcleo Paraná da EPR, Marcos Moreira, a concessionária não envia nenhum tipo de cobrança diretamente aos usuários.

A EPR Paraná orienta aos usuários que, em caso de recebimento de boletos de cobranças suspeitas via e-mail, SMS ou aplicativos de mensagens, entrem em contato com a concessionária para verificar a autenticidade das cobranças pelos canais oficiais, como o site eprparana.com.br ou pelo telefone 0800 369 0376.

A cobrança de tarifa nas quatro praças de pedágio free flow em trechos de rodovias sob concessão da EPR Paraná, começa à meia-noite da próxima segunda-feira, 4 de maio.

Dos quatro pórticos, dois estão instalados na BR-369, sendo um no município de Jataizinho e outro entre Rolândia e Arapongas.

Os outros dois estão localizados na BR-376, sendo um em Mandaguari e outro no município de Presidente Castelo Branco.

por: BandNews

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Geral

Colisão lateral na BR-373 deixa duas pessoas com ferimentos leves em Prudentópolis

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Na noite desta terça-feira (28), por volta das 21h, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu a um acidente do tipo colisão lateral no km 257 da BR-373, no município de Prudentópolis, na região Centro-Sul do Paraná.

De acordo com as informações repassadas, o acidente envolveu dois veículos que seguiam no mesmo sentido: um Ford Fiesta e uma VW Saveiro, ambos com placas de Prudentópolis.

A condutora do Ford Fiesta, uma mulher de 24 anos, sofreu ferimentos leves e recebeu atendimento médico. Já o condutor da Saveiro, um homem de 33 anos, também teve lesões leves e foi encaminhado para atendimento.

A PRF esteve no local para atendimento da ocorrência e orientação do trânsito. As circunstâncias do acidente não foram detalhadas.

Fonte: PRF/Repórter Kiko de Oliveira – Imagens Internautas

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