Instrução normativa sobre envio de dados de cartão de crédito e Pix entrou em vigor no dia 1.
No dia 1.º, entrou em vigor uma instrução normativa da Receita Federal que obrigará as operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros a enviar, semestralmente, informações sobre operações de contribuintes. Os dados terão de ser enviados ao sistema e-Financeira, da Receita, caso o valor movimentado seja superior a R$ 5 mil por mês, no caso de pessoas físicas, ou R$ 15 mil, no caso de pessoas jurídicas. As informações são da Agência Brasil.
O e-Financeira já recebia dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras – incluindo o Pix – e previdência privada no caso dos bancos tradicionais e cooperativas de crédito. Com a mudança – prevista na Instrução Normativa 2.219/24 da Receita, publicada em setembro do ano passado –, esta obrigação se estendeu também a operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que oferecem serviços como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Alguns exemplos desse tipo de instituição são aplicativos de pagamentos e bancos virtuais. Atacadistas, lojas de departamento ou de venda de eletrodomésticos também estão incluídos nas novas regras desde que trabalhem com crédito, mesmo sem oferecer empréstimos.
As informações serão enviadas à Receita duas vezes por ano: no último dia útil de agosto, com os dados do primeiro semestre; e no último dia de fevereiro, com os dados do segundo semestre. Isso significa que a primeira remessa de informações ocorrerá no fim de agosto de 2025, com as operações financeiras realizadas de janeiro a junho deste ano e que superarem o montante indicado na instrução da Receita.
De acordo com a Receita Federal, o objetivo da medida é combater a evasão e a sonegação de impostos. As mudanças “reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, diz nota da Receita citada pela Agência Brasil.
Poucos dias antes da publicação da Instrução Normativa 2.219, o Supremo Tribunal Federal havia validado uma norma do Confaz – conselho que reúne os secretários de Fazenda de todos os estados e do Distrito Federal – que obrigava as instituições financeiras a entregar aos governos estaduais dados de pessoas físicas e jurídicas que fizessem transações por Pix e cartões de débito e crédito, com o objetivo de controlar o recolhimento do ICMS. A votação foi apertada, com seis ministros votando pela manutenção da regra (entre os quais a relatora, Cármen Lúcia), enquanto cinco ministros divergiram, liderados por Gilmar Mendes, que apontou riscos à garantia do sigilo bancário.
Na manhã desta quarta-feira dia 29 de abril, por volta das 8h, um engavetamento foi registrado no trevo de acesso entre as rodovias BR-476 e BR-153, no município de Paulo Frontin. A ocorrência envolveu uma carreta Scania cegonha, um caminhão Ford/Cargo tipo baú (truck) e um automóvel Chevrolet Corsa, todos com placas padrão Mercosul.
Em conversa com a equipe de reportagem da Studio W, o condutor do Corsa — morador de Porto União, o qual é chef confeiteiro da Panificadora Nosso Pão, de Mallet — relatou que seguia para o trabalho no momento do acidente. Segundo ele, ao chegar no trevo, aguardava para realizar a conversão à esquerda e acessar a BR-153 sentido à Mallet , quando seu veículo foi atingido na traseira por um caminhão furgão.
Ainda conforme o relato, ao sair do carro, ele percebeu que o caminhão havia sido atingido pela carreta cegonha, que supostamente seguia sentido São Mateus do Sul e precisaria acessar o outro lado da via, momento em que acabou colidindo na traseira do caminhão que também aguardava para realizar a conversão, provocando o engavetamento. Com o impacto, o Chevrolet Corsa sofreu danos em toda a parte traseira. Apesar da gravidade da colisão, ninguém ficou ferido.
O motorista informou ainda à reportagem da Studio W que o condutor da carreta cegonha assumiu a responsabilidade pelo acidente, comprometendo-se a acionar o seguro do veículo para cobrir os prejuízos causados.
As circunstâncias do acidente deverão ser apuradas pelas autoridades competentes.
A poucos dias do início da cobrança de tarifa em quatro praças de pedágio em rodovias sob concessão da EPR Paraná, a concessionária alerta aos usuários sobre tentativas de golpe relacionadas ao sistema de cobrança.
Os pagamentos devem ser feitos apenas por meios oficiais digitais, como o aplicativo Pedágio Eletrônico EPR e o site da concessionária.
O usuário também pode quitar os débitos em pontos físicos, como as unidades itinerantes nas rodovias e os totens de autoatendimento disponíveis nas bases do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU).
De acordo com diretor-presidente do Núcleo Paraná da EPR, Marcos Moreira, a concessionária não envia nenhum tipo de cobrança diretamente aos usuários.
A EPR Paraná orienta aos usuários que, em caso de recebimento de boletos de cobranças suspeitas via e-mail, SMS ou aplicativos de mensagens, entrem em contato com a concessionária para verificar a autenticidade das cobranças pelos canais oficiais, como o site eprparana.com.br ou pelo telefone 0800 369 0376.
A cobrança de tarifa nas quatro praças de pedágio free flow em trechos de rodovias sob concessão da EPR Paraná, começa à meia-noite da próxima segunda-feira, 4 de maio.
Dos quatro pórticos, dois estão instalados na BR-369, sendo um no município de Jataizinho e outro entre Rolândia e Arapongas.
Os outros dois estão localizados na BR-376, sendo um em Mandaguari e outro no município de Presidente Castelo Branco.
Na noite desta terça-feira (28), por volta das 21h, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu a um acidente do tipo colisão lateral no km 257 da BR-373, no município de Prudentópolis, na região Centro-Sul do Paraná.
De acordo com as informações repassadas, o acidente envolveu dois veículos que seguiam no mesmo sentido: um Ford Fiesta e uma VW Saveiro, ambos com placas de Prudentópolis.
A condutora do Ford Fiesta, uma mulher de 24 anos, sofreu ferimentos leves e recebeu atendimento médico. Já o condutor da Saveiro, um homem de 33 anos, também teve lesões leves e foi encaminhado para atendimento.
A PRF esteve no local para atendimento da ocorrência e orientação do trânsito. As circunstâncias do acidente não foram detalhadas.
Fonte: PRF/Repórter Kiko de Oliveira – Imagens Internautas