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Vereadora de Rio Azul é suspeita de retirada não autorizada de medicamentos

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Uma denúncia envolvendo a presidente da Câmara de Vereadores de Rio Azul, Jussara Martins, veio à tona nesta semana. O Jornal Folha de Irati teve acesso a um boletim de ocorrência que relata a retirada não autorizada de medicamentos de uma Unidade Básica de Saúde no dia 4 de janeiro de 2025 (sábado), quando o local estava fechado. O caso foi descoberto dois dias depois, em 6 de janeiro, após a confissão de uma funcionária da unidade de saúde.

Segundo as atas anexadas ao boletim de ocorrência, a técnica em enfermagem Vera Lucia de Paula Silva admitiu ter retirado os itens juntamente com a vereadora Jussara Martins, entre 16h e 16h30 do dia 4 de janeiro. Entre os medicamentos subtraídos estavam quatro unidades de ceftriaxona IG e quatro agulhas descartáveis de 25×6 mm. No livro de ocorrências, a servidora confirma que a vereadora esteve presente na retirada dos medicamentos.

Esse livro, que não poderia sair da unidade de saúde, foi retirado durante o horário de almoço e levado até a vereadora para que tomasse ciência do que havia sido registrado. Em ato contínuo, em uma segunda ata, consta que a vereadora teria ido ao posto de saúde para “tirar satisfação” sobre os fatos. Todas essas informações estão anexadas ao boletim de ocorrência registrado na polícia.

O documento e as atas indicam que a retirada dos medicamentos não foi autorizada pelas instâncias responsáveis nem acompanhada por um profissional da área. Segundo a Secretaria de Saúde, a servidora que acompanhou Jussara Martins foi afastada até a conclusão das investigações.

O delegado da comarca de Rebouças, responsável pelo caso, Thiago França Nunes, afirmou que “foi instaurado um inquérito para apurar o fato, mas ainda não ouvi ninguém. Nesta semana devo ouvir alguns envolvidos. Ainda não temos confirmação de nada, apenas o registro do boletim de ocorrência.”

A conduta da vereadora levanta questionamentos sobre a separação dos poderes e possíveis excessos no exercício da função pública. No Brasil, a atuação de vereadores deve se restringir às funções legislativas, enquanto a gestão administrativa cabe ao Executivo municipal, representado pelo prefeito. A Constituição Federal, no artigo 49, inciso IX, proíbe que membros do Legislativo pratiquem atos administrativos próprios do Executivo, garantindo o equilíbrio entre os poderes.

O Código de Ética e Decoro Parlamentar das Câmaras Municipais, que pode variar de acordo com cada município, também estabelece normas para que os vereadores exerçam suas funções dentro dos limites institucionais. O descumprimento dessas normas pode resultar em sanções administrativas, éticas ou até na cassação do mandato.

A entrada não autorizada em uma unidade de saúde e a retirada de medicamentos sem a devida permissão podem configurar abuso de poder. Autoridades públicas devem atuar dentro dos limites legais, e o acesso indevido a áreas restritas pode representar infrações administrativas e penais. Dependendo das circunstâncias, a conduta pode ser enquadrada como peculato, caso seja comprovada a apropriação ou desvio de bens públicos.

O Código Penal, no artigo 328, estabelece que “usurpar o exercício de função pública” é crime, com pena de detenção de três meses a dois anos, além de multa, podendo ser agravado se houver obtenção de vantagem indevida.

A presidente da Câmara, Jussara Martins, por meio de seu advogado, se manifestou sobre o caso em nota:

“No dia 4 de janeiro de 2025, a vereadora Jussara recebeu um pedido de ajuda, por meio de uma mensagem, informando sobre o estado delicado de saúde de um cidadão rioazulense, ocasionado por uma grave lesão no ouvido. Por essa razão, empreenderam-se diligências para prestar assistência ao paciente, que foi atendido no Hospital de Rio Azul pelo médico plantonista. Ressalte-se que, ao contrário do que vem sendo divulgado, a vereadora não adentrou a Unidade de Saúde no dia dos fatos, limitando-se a repassar a receita médica para que a funcionária do posto viabilizasse a retirada e a baixa adequada do medicamento no sistema.

Ademais, teve como único objetivo evitar o agravamento da situação de saúde do cidadão. Partindo dessa ótica e repudiando a deturpação dos fatos, há que se ponderar a inexistência de qualquer excesso, abuso de poder, má conduta ou ilicitude questionável por parte da parlamentar, que apenas empreendeu esforços no exercício regular de seu direito para socorrer um cidadão em situação de sofrimento e vulnerabilidade.

Por fim, enfatiza-se que a conduta externada não se enquadra em nenhum dos dispositivos legais mencionados no boletim de ocorrência. Não há qualquer evidência de que a vereadora tenha agido com dolo ou culpa, elementos essenciais para a configuração de qualquer ilicitude. Frise-se: tratou-se de um ato humanitário, desprovido de intenção criminosa.”

A vereadora também publicou uma nota no em seu perfil pessoal do Facebook:

O caso segue sob investigação.

Fonte: Folha de Irati

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