Uma denúncia envolvendo a presidente da Câmara de Vereadores de Rio Azul, Jussara Martins, veio à tona nesta semana. O Jornal Folha de Irati teve acesso a um boletim de ocorrência que relata a retirada não autorizada de medicamentos de uma Unidade Básica de Saúde no dia 4 de janeiro de 2025 (sábado), quando o local estava fechado. O caso foi descoberto dois dias depois, em 6 de janeiro, após a confissão de uma funcionária da unidade de saúde.
Segundo as atas anexadas ao boletim de ocorrência, a técnica em enfermagem Vera Lucia de Paula Silva admitiu ter retirado os itens juntamente com a vereadora Jussara Martins, entre 16h e 16h30 do dia 4 de janeiro. Entre os medicamentos subtraídos estavam quatro unidades de ceftriaxona IG e quatro agulhas descartáveis de 25×6 mm. No livro de ocorrências, a servidora confirma que a vereadora esteve presente na retirada dos medicamentos.
Esse livro, que não poderia sair da unidade de saúde, foi retirado durante o horário de almoço e levado até a vereadora para que tomasse ciência do que havia sido registrado. Em ato contínuo, em uma segunda ata, consta que a vereadora teria ido ao posto de saúde para “tirar satisfação” sobre os fatos. Todas essas informações estão anexadas ao boletim de ocorrência registrado na polícia.
O documento e as atas indicam que a retirada dos medicamentos não foi autorizada pelas instâncias responsáveis nem acompanhada por um profissional da área. Segundo a Secretaria de Saúde, a servidora que acompanhou Jussara Martins foi afastada até a conclusão das investigações.
O delegado da comarca de Rebouças, responsável pelo caso, Thiago França Nunes, afirmou que “foi instaurado um inquérito para apurar o fato, mas ainda não ouvi ninguém. Nesta semana devo ouvir alguns envolvidos. Ainda não temos confirmação de nada, apenas o registro do boletim de ocorrência.”
A conduta da vereadora levanta questionamentos sobre a separação dos poderes e possíveis excessos no exercício da função pública. No Brasil, a atuação de vereadores deve se restringir às funções legislativas, enquanto a gestão administrativa cabe ao Executivo municipal, representado pelo prefeito. A Constituição Federal, no artigo 49, inciso IX, proíbe que membros do Legislativo pratiquem atos administrativos próprios do Executivo, garantindo o equilíbrio entre os poderes.
O Código de Ética e Decoro Parlamentar das Câmaras Municipais, que pode variar de acordo com cada município, também estabelece normas para que os vereadores exerçam suas funções dentro dos limites institucionais. O descumprimento dessas normas pode resultar em sanções administrativas, éticas ou até na cassação do mandato.
A entrada não autorizada em uma unidade de saúde e a retirada de medicamentos sem a devida permissão podem configurar abuso de poder. Autoridades públicas devem atuar dentro dos limites legais, e o acesso indevido a áreas restritas pode representar infrações administrativas e penais. Dependendo das circunstâncias, a conduta pode ser enquadrada como peculato, caso seja comprovada a apropriação ou desvio de bens públicos.
O Código Penal, no artigo 328, estabelece que “usurpar o exercício de função pública” é crime, com pena de detenção de três meses a dois anos, além de multa, podendo ser agravado se houver obtenção de vantagem indevida.
A presidente da Câmara, Jussara Martins, por meio de seu advogado, se manifestou sobre o caso em nota:
“No dia 4 de janeiro de 2025, a vereadora Jussara recebeu um pedido de ajuda, por meio de uma mensagem, informando sobre o estado delicado de saúde de um cidadão rioazulense, ocasionado por uma grave lesão no ouvido. Por essa razão, empreenderam-se diligências para prestar assistência ao paciente, que foi atendido no Hospital de Rio Azul pelo médico plantonista. Ressalte-se que, ao contrário do que vem sendo divulgado, a vereadora não adentrou a Unidade de Saúde no dia dos fatos, limitando-se a repassar a receita médica para que a funcionária do posto viabilizasse a retirada e a baixa adequada do medicamento no sistema.
Ademais, teve como único objetivo evitar o agravamento da situação de saúde do cidadão. Partindo dessa ótica e repudiando a deturpação dos fatos, há que se ponderar a inexistência de qualquer excesso, abuso de poder, má conduta ou ilicitude questionável por parte da parlamentar, que apenas empreendeu esforços no exercício regular de seu direito para socorrer um cidadão em situação de sofrimento e vulnerabilidade.
Por fim, enfatiza-se que a conduta externada não se enquadra em nenhum dos dispositivos legais mencionados no boletim de ocorrência. Não há qualquer evidência de que a vereadora tenha agido com dolo ou culpa, elementos essenciais para a configuração de qualquer ilicitude. Frise-se: tratou-se de um ato humanitário, desprovido de intenção criminosa.”
A vereadora também publicou uma nota no em seu perfil pessoal do Facebook:
Na manhã desta quarta-feira dia 29 de abril, por volta das 8h, um engavetamento foi registrado no trevo de acesso entre as rodovias BR-476 e BR-153, no município de Paulo Frontin. A ocorrência envolveu uma carreta Scania cegonha, um caminhão Ford/Cargo tipo baú (truck) e um automóvel Chevrolet Corsa, todos com placas padrão Mercosul.
Em conversa com a equipe de reportagem da Studio W, o condutor do Corsa — morador de Porto União, o qual é chef confeiteiro da Panificadora Nosso Pão, de Mallet — relatou que seguia para o trabalho no momento do acidente. Segundo ele, ao chegar no trevo, aguardava para realizar a conversão à esquerda e acessar a BR-153 sentido à Mallet , quando seu veículo foi atingido na traseira por um caminhão furgão.
Ainda conforme o relato, ao sair do carro, ele percebeu que o caminhão havia sido atingido pela carreta cegonha, que supostamente seguia sentido São Mateus do Sul e precisaria acessar o outro lado da via, momento em que acabou colidindo na traseira do caminhão que também aguardava para realizar a conversão, provocando o engavetamento. Com o impacto, o Chevrolet Corsa sofreu danos em toda a parte traseira. Apesar da gravidade da colisão, ninguém ficou ferido.
O motorista informou ainda à reportagem da Studio W que o condutor da carreta cegonha assumiu a responsabilidade pelo acidente, comprometendo-se a acionar o seguro do veículo para cobrir os prejuízos causados.
As circunstâncias do acidente deverão ser apuradas pelas autoridades competentes.
Equipes dos Bombeiros Comunitários atuaram em duas ocorrências de incêndio entre a noite de segunda-feira (27) e a madrugada de terça-feira (28), no município de Rebouças.
O primeiro atendimento foi registrado por volta das 22h37, em uma residência localizada na Rua Antônio H. M. de Souza. No local, foi constatado que o imóvel estava abandonado e sem mobília. As chamas atingiram parte de uma dispensa na área externa da casa.
Segundo relato de uma moradora vizinha, não foi possível identificar como o fogo teve início, já que o incêndio já estava em andamento quando foi percebido. Antes da chegada da equipe, moradores utilizaram baldes de água para conter as chamas, evitando que o fogo se alastrasse. Ninguém ficou ferido.
Já a segunda ocorrência foi registrada por volta da 00h19, no trevo da localidade de Marmeleiro, na rodovia PR-990. No local, uma carreta foi completamente destruída por um incêndio.
De acordo com o condutor, o fogo teria começado após o travamento das pastilhas de freio. O motorista tentou conter as chamas com dois extintores, porém não obteve sucesso. Ainda assim, conseguiu desengatar o cavalo mecânico a tempo, evitando que o incêndio atingisse a cabine.
Apesar da ação rápida, a carreta foi consumida pelas chamas, resultando em perda total. Não houve registro de feridos.
Na segunda-feira (27 de abril), um homem foi encontrado sem vida em um terreno abandonado na Vila São João, no município de Irati.
De acordo com informações repassadas pelo Corpo de Bombeiros, a equipe do SIATE, que retornava de outro atendimento, foi abordada para averiguar a situação de um possível óbito.
No local, os socorristas constataram que a vítima, um homem adulto, já se encontrava sem sinais vitais.
Diante da situação, foram adotados os procedimentos cabíveis, com o acionamento dos órgãos competentes. A ocorrência permaneceu sob responsabilidade das autoridades policiais.
Até o momento, não foram divulgadas informações oficiais sobre a identidade da vítima ou as circunstâncias da morte.