O Inquérito revela que a suspeita entregava apenas parte do valor da aposentadoria ao idoso, alegando que o restante estava guardado. Quando questionada sobre o décimo terceiro salário pelo idoso, afirmava que “o Lula tinha cortado”, evidenciando seu dolo e desprezo pelo avô
A Polícia Civil de Ponta Grossa, através do setor operacional, concluiu Inquérito Policial que resultou no indiciamento de uma mulher de 35 anos por estelionato majorado contra idoso (art. 171, §4°, Código Penal). A investigada é acusada de desviar aproximadamente R$ 72.000,00 da aposentadoria mensal do próprio avô de 87 anos e outros R$ 109.000,00 de valores recebidos por ele em um precatório judicial, além de realizar empréstimos e abrir contas em seu nome sem autorização.
De acordo com as investigações, a neta foi responsável por cuidar das finanças do idoso por anos, aproveitando-se da confiança depositada nela, sob pretexto de ajudá-lo no saque da aposentadoria. Para aplicar o golpe, a mulher criou uma personagem fictícia chamada “Jessica”, supostamente funcionária da Caixa Econômica, que ligava informando sobre bloqueios na conta e valores a serem retirados, além de abrir contas em outros bancos para desviar parte do valor mensal devido ao idoso.
O Delegado Gabriel Munhoz, responsável pela investigação, relatou que a fraude só veio à tona quando o filho da vítima descobriu que o IPVA do carro do pai estava atrasado há três anos, mesmo após o idoso ter entregado dinheiro à neta para o pagamento. Em uma ocasião, a investigada chegou a tentar impedir fisicamente que o avô fosse ao banco junto com o filho verificar suas contas, tentando retirá-lo do carro.
Os extratos bancários anexados ao inquérito comprovam que, no mesmo dia em que o precatório de R$ 123 mil foi depositado na conta do idoso, a suspeita transferiu R$ 30 mil para sua própria conta e restante foi retirado pouco a pouco. Do valor total do precatório, apenas R$ 14 mil foram efetivamente repassados ao avô, tendo sido informado que o restante estava “investido” ou “bloqueado”, quando em verdade os valores foram sendo retirados ao longo do tempo.
Durante o interrogatório, a mulher negou os fatos. Com base nas provas colhidas, ela foi indiciada pelo crime previsto no artigo 171, §4° do Código Penal (estelionato majorado por ser cometido contra idoso), na forma continuada, uma vez que os “golpes” foram aplicados ao longo de vários anos.
A quipe da Polícia Militar de Paula Freitas estava em patrulhamento, quando observou um homem que ao perceber a presença policial, tentou esconder seu rosto, mudando de direção bruscamente, gerando fundada suspeita.
A situação foi registrada por volta das 10h30min dessa quinta-feita (22).
Os policiais então abordaram o homem e durante a consulta aos sistemas, foi constatado que o mesmo tinha em seu desfavor um mandado de prisão.
O autor recebeu voz de prisão onde lhe foi informado sobre a situação e em sequência encaminhado ate o DEPEN de união da vitória para os procedimentos cabíveis.
A equipe da Polícia Militar de União da Vitória tinha ciência da existência de mandado de prisão expedido em desfavor de um homem, o qual encontrava-se vigente e pendente de cumprimento.
Durante patrulhamento nas proximidades, pelo Distrito de São Cristóvão por volta das 19 horas dessa quinta-feira, 22 de janeiro, a equipe logrou êxito em localizar o alvo.
Realizada a abordagem e devida identificação do indivíduo, após confirmação dos dados, o autor recebeu voz de prisão, em seguida, foi conduzido e entregue no DEPEN de união da vitória, onde permaneceu à disposição da justiça.
A equipe da Polícia Militar de União da Vitória estava em patrulhamento quando foi solicitada por uma adolescente relatando que foi ao mercado e teve sua bicicleta furtada.
O caso foi registrado no distrito de São Cristovão por volta das 13h30min dessa quinta-feira (22).
Após repassar as características, foram feitos patrulhamentos e diligências pelo distrito, sendo possível abordar o autor e recuperar o bem furtado.
Dessa forma, vitima, autor e objeto foram encaminhados à delegacia para prosseguimento dos demais procedimentos cabíveis.