A devolução dos descontos indevidos feitos por entidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas começará a ser feita a partir do dia 24 de julho para quem tiver aderido, até esta segunda-feira (21), ao acordo proposto pelo governo federal.
O prazo de adesão vai até 14 de novembro, e o reembolso será feito na conta em que o benefício é pago, por ordem de adesão – quem aderiu primeiro, receberá primeiro. O pagamento será em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do país.
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 600 mil aposentados e pensionista já aderiram ao acordo.
Semana passada, o Ministério da Previdência Social contabilizava 1,4 milhão de pessoas aptas a receber o ressarcimento pelos descontos indevidos feitos pelas entidades associativas.
Vantagens da adesão
Em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), na semana passada, o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, destacou algumas vantagens para quem aderir ao acordo.
A primeira delas é não ser necessário, ao aposentado, gastar dinheiro com advogado. Outra vantagem é a possibilidade de o aposentado entrar com ações contra as associações que fizeram a cobrança indevida. Ele explica que o governo está apurando para diferenciar as entidades associativas que são idôneas, das que não são. “Essas associações [não idôneas] só voltarão a funcionar após o pente fino que estamos fazendo. Vamos atrás de cada centavo dessas associações que fraudaram o INSS, para ressarcir o Tesouro. Inclusive já bloqueamos R$ 2,8 bilhões dessas associações, por meio de ações judiciais na justiça”.
QUEM PODE ADERIR ?
Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas já superaram o prazo para receber resposta das associações e entidades que representam aposentados, por isso, podem aderir ao acordo.
A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:
A central telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
1- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha; 2- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um); 3- Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”; 4- Clique em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento
Como funciona o processo até a adesão ao acordo?
1- O beneficiário registra a contestação do desconto indevido; 2- Aguardar 15 dias úteis para que a entidade responda; 3- Se não houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
A Polícia Civil do Paraná, por meio da 10ª Delegacia Regional de Mallet, concluiu o inquérito policial que investigava um caso de crime de natureza sexual ocorrido em ambiente virtual, envolvendo uma adolescente de 16 anos e um homem de 36 anos.
De acordo com as investigações, o caso teve início após a vítima publicar uma oferta de venda de sorvetes em um grupo de classificados local, com o objetivo de iniciar um pequeno comércio doméstico. A partir da publicação, o investigado passou a enviar mensagens privadas à adolescente, contendo convites de cunho obsceno.
Conforme apurado, ele também encaminhou um vídeo com conteúdo sexual e chegou a propor um encontro com a vítima, mesmo tendo conhecimento de que se tratava de uma menor de idade.
Apesar de negar a prática do crime, o suspeito foi indiciado por importunação sexual, tipificada no artigo 215-A do Código Penal, cuja pena varia de um a cinco anos de reclusão.
Segundo a Polícia Civil, o trabalho investigativo conseguiu comprovar que a linha telefônica utilizada nas abordagens pertence ao investigado.
Em nota oficial, o delegado Dr. Thiers Andregotti, responsável pela 10ª Delegacia Regional de Mallet, destacou que o crime de importunação sexual visa proteger a dignidade sexual das vítimas, incluindo situações ocorridas no ambiente digital, quando há investidas de caráter libidinoso e invasivo sem consentimento.
A Polícia Civil também reforçou o alerta à população de que abordagens sexualizadas, envio de conteúdos íntimos, pedidos de exposição corporal e contatos insistentes com teor sexual não devem ser tratados como “brincadeiras”, podendo configurar crimes graves.
Veja na íntegra a Nota à Imprensa, emitida pelo Delegado Chefe da 10ª DRP ( Delegacia Regional da Polícia Civil do Paraná da Comarca de Mallet), Dr. Thiers Andregotti.
A equipe do Corpo de Bombeiros de União da Vitória foi acionado para atender a ocorrência na rua Ney Braga, situada no bairro Bom Jesus na noite dessa quarta-feira (22).
De acordo com a solicitante, ela passava pelo local quando avistou um homem caído e inconsciente próximo a um barranco, em frente a uma residência e de imediato acionou o socorro. No local, os bombeiros confirmaram o óbito do homem, identificado posteriormente como Nelson Novak, de 66 anos.
A Polícia Militar foi chamada para realizar o isolamento da área e preservar a cena até a chegada da Polícia Científica e do Instituto Médico-Legal (IML).
De acordo com o relatório preliminar das autoridades, não foram observadas marcas externas de violência no corpo. Uma bicicleta, pertencente à vítima, foi encontrada intacta nas proximidades, o que afasta, inicialmente, a suspeita de envolvimento em acidente de trânsito.
A causa da morte deverá ser oficialmente determinada por exames periciais, embora a suspeita principal seja de causas naturais.
Um acidente de trânsito do tipo colisão frontal foi registrado no final da tarde desta quarta-feira, 22 de abril, por volta das 18h, no km 398 da BR-153, no município de Mallet. A ocorrência foi registrada entre os dois trevos de acesso ao Distrito de Dorizon.
De acordo com as informações apuradas, o acidente envolveu um caminhão com placas de Xanxerê (SC) e uma caminhonete Nissan Frontier com placas de Mallet (PR).
A condutora da Frontier, uma jovem de 24 anos, sofreu ferimentos graves e ficou presa nas ferragens. Os Brigadistas Comunitários de Mallet realizaram o trabalho de resgate utilizando um desencarcerador para a retirada da vítima. Um passageiro do veículo, um homem de 57 anos, teve ferimentos leves.
Ambos foram encaminhados pela ambulância de plantão do município para atendimento médico no Hospital São Pedro, em Mallet.
O condutor do caminhão, um homem de 69 anos, que seguia vazio com destino ao estado do Mato Grosso, não se feriu e recusou atendimento médico.
A Polícia Rodoviária Federal esteve no local e realizou os procedimentos necessários.