O Tribunal do Júri da Comarca de São Mateus do Sul condenou, nesta quinta-feira (28), Airton Bueno da Luz pelos crimes de homicídio qualificado por motivo fútil e posse ilegal de arma de fogo.
A pena total somou 13 anos de prisão, sendo 12 anos de reclusão pelo homicídio e 1 ano de detenção pela posse de arma, além do pagamento de multa.
O crime ocorreu em 21 de abril de 2022, em Faxinal dos Elias, área rural de São Mateus do Sul, próximo à ponte do rio Potinga, na divisa com o município de Rio Azul.
Na ocasião, João Paulo Strona, um jovem de 21 anos foi morto com um tiro no peito.
Durante o julgamento, o júri popular reconheceu a autoria e a materialidade do crime, confirmando a qualificadora de motivo fútil para o homicídio e rejeitando a tese de absolvição.
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A defesa de Airton alegou que a posse da arma de fogo deveria ser absorvida pelo homicídio, tese conhecida como princípio da consunção. Contudo, a argumentação não foi aceita, pois ficou comprovado que o réu mantinha a arma em sua posse há cerca de oito anos, o que caracterizou o crime de forma autônoma. O acusado pelo crime, atuava como caseiro da propriedade, e a vítima, trabalhava no local para o fazendeiro. A vítima teria entrado em um galpão da propriedade, sendo morto pelo caseiro por motivo fútil.
Segundo as investigações, Airton teria matado João Paulo por ele ter entrado no galpão das máquinas após as 22h, violando uma suposta regra de que ninguém poderia adentrar no galpão após esse horário.
A sentença, proferida pelo juiz Ricardo Piovesan, também reconheceu a atenuante da confissão do réu. No entanto, conforme a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, a pena não pôde ser reduzida abaixo do mínimo legal.
Preso desde 22 de abril de 2022, Airton Bueno da Luz continuará em regime fechado, com o tempo já cumprido sendo descontado da condenação. A decisão ainda determinou que as armas e munições apreendidas sejam encaminhadas ao Exército para destruição. O promotor do júri foi Dr. Paulo César Pinhata Iemma.