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Regional

Duas pessoas morrem em colisão entre carro e ônibus na BR-277

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(Foto: PRF).

Fonte: Portal V.Vale

Um grave acidente envolveu um automóvel Toyota Corolla, de cor branca e placas de Medianeira (PR), e um ônibus de Pinhais (PR), registrado no km 190 da BR-277, em Palmeira, na tarde deste domingo (26).

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o impacto resultou na morte de dois passageiros do Corolla, homens de 43 e 62 anos, que não resistiram aos ferimentos e morreram no local. O condutor do carro, de 35 anos, sofreu ferimentos leves e foi encaminhado para atendimento médico em Palmeira. (Os nomes não foram divulgados até o momento)

O ônibus transportava cinco passageiros e era conduzido por um homem de 46 anos, que realizou o teste do bafômetro com resultado negativo para álcool. Nenhum dos ocupantes do coletivo ficou ferido.

Segundo informações preliminares, o ônibus estava parado no acostamento devido a uma pane mecânica quando o Corolla colidiu na traseira do veículo.

Os ocupantes do ônibus seriam mecânicos que retornavam de uma competição em Cascavel com destino a Curitiba. Já o motorista do Corolla relatou ser técnico de vôlei e que também seguia para uma competição na capital paranaense.

A rodovia ficou parcialmente interditada durante o atendimento da ocorrência, com o tráfego operando no sistema “pare e siga” até a conclusão da perícia e a remoção dos veículos.

Foto: Reprodução/Grupo BR-277/Grupo PR-151

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Regional

Motociclista morre após colisão lateral na BR-153 em Imbituva

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Um homem de 42 anos morreu após se envolver em um acidente de trânsito na noite de sábado (19), na BR-153, no município de Imbituva. A ocorrência foi registrada por volta das 19h50, no quilômetro 3 da rodovia, e mobilizou equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

De acordo com as informações apuradas, o sinistro foi do tipo colisão lateral e envolveu um veículo VW Gol, com placas de Imbituva, e uma motocicleta Shineray XY 150, emplacada em Ponta Grossa.

O condutor da motocicleta, natural de Imbituva, sofreu ferimentos graves e foi socorrido pelo SAMU, sendo encaminhado ao Pronto Atendimento do município. No entanto, ele não resistiu aos ferimentos e morreu durante o atendimento.

O motorista do VW Gol, de 51 anos, também natural de Imbituva, realizou o teste do etilômetro, que apontou resultado positivo para consumo de álcool, com teor de 0,72 mg/l. Conforme a PRF, ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Irati, sendo autuado em flagrante por embriaguez ao volante, além de não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e por omissão de socorro.

Os veículos envolvidos foram recolhidos ao pátio conveniado da PRF. As circunstâncias do acidente devem ser apuradas pelas autoridades competentes.

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Policial

Homem é detido em Paula Freitas após tentativa de atropelamento e ameaças contra companheira

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A Polícia Militar efetuou a prisão de um homem na madrugada de domingo (19), na localidade de Rondinha, em Paula Freitas, após uma ocorrência de violência doméstica em um ambiente de trabalho.

O caso, registrado por volta de 01h30, mobilizou guarnições locais após relatos de que o suspeito estaria ameaçando a integridade física de sua convivente e sendo contido por terceiros.

Segundo informações contidas no boletim de ocorrência, a vítima trabalhava no momento em que o agressor chegou ao local.

Ela relatou aos policiais que o companheiro apresenta um histórico de comportamentos agressivos e que, durante o episódio, ele teria tentado avançar com o veículo em sua direção, o que gerou pânico entre os presentes.

A intervenção de colegas de trabalho da mulher foi decisiva para interromper a ação e manter o indivíduo imobilizado até a chegada da viatura.

Ao ser questionado pela autoridade policial, o homem apresentou sua versão dos fatos, atribuindo o conflito a um desentendimento motivado por ciúmes.

Ele admitiu ter se exaltado após a companheira recusar-se a entrar no automóvel, mas minimizou a gravidade da abordagem, alegando que apenas insistiu para que ela o acompanhasse.

O clima de tensão e o relato de medo por parte da vítima fundamentaram a voz de prisão dada pela equipe policial. Os envolvidos foram encaminhados à delegacia para o registro do auto de prisão em flagrante e a realização dos procedimentos periciais necessários.

O episódio reforça o debate sobre a segurança da mulher em seus ambientes cotidianos e a importância da intervenção rápida de testemunhas em casos de flagrante desrespeito à Lei Maria Penha.

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Policial

Homem é preso em Rebouças por descumprimento de medida protetiva e agressão

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Um homem foi preso em flagrante pela Polícia Militar na noite do último domingo, 19, após descumprir uma medida protetiva de urgência e se envolver em uma briga com a ex-companheira. A ocorrência, registrada na cidade de Rebouças, mobilizou equipes policiais após denúncias de “vias de fato” em via pública.

Ao chegarem ao local, os policiais encontraram o casal em visível estado de embriaguez. No momento da abordagem, a mulher mantinha o homem imobilizado no chão.

Segundo o relato da vítima aos agentes, o agressor costuma cercá-la no trajeto de sua residência e, nesta ocasião, teria desferido um soco contra seu rosto, causando uma lesão leve na região da boca. Para se defender, ela reagiu e conseguiu conter o indivíduo até a chegada da viatura.

Em contrapartida, o homem apresentou uma versão divergente, alegando que a mulher teria iniciado as agressões e negando que estivesse monitorando os passos da ex-companheira.

Diante da confirmação da existência de uma medida protetiva vigente, apresentada pela vítima em sua residência logo após o ocorrido, o homem recebeu voz de prisão.

Devido ao estado de agitação do suspeito, a equipe policial utilizou algemas para garantir a segurança dos envolvidos e dos próprios oficiais. Ambas as partes foram encaminhadas ao Hospital Dona Darcy Vargas para a realização do laudo de lesões corporais e, posteriormente, conduzidas à Delegacia de Polícia Civil de Irati.

O caso segue agora sob os cuidados da polícia judiciária, que tomará as providências cabíveis quanto à violação da decisão judicial e ao crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica.

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