O período de defeso da piracema começa em 1º de novembro e vai até 28 de fevereiro de 2026 no Paraná. A pesca é proibida em rios para todas as espécies e, em lagos, apenas para peixes nativos/ Texto de Diego Gauron, com informações da Polícia Militar Ambiental
O período de defeso da piracema começa em 1º de novembro e segue até 28 de fevereiro de 2026 no Paraná. Durante esses meses, a pesca é proibida em rios para todas as espécies. Já em lagos, a proibição vale apenas para peixes nativos, como lambari, bagre, traíra, cascudo, dourado e pintado, entre outras.
Já as espécies exóticas, como tilápia, bagre-africano, black bass, catfish, peixe-rei, corvina e tucunaré, podem ser pescadas apenas em lagos, respeitando as normas vigentes.
A Polícia Militar Ambiental alerta que quem descumprir as regras está sujeito a multas, apreensão de equipamentos e até prisão em flagrante.
Também destaca que é proibido o uso de determinados petrechos de pesca, como redes, tarrafas, espinhéis, anzóis de galho, covos e boias-loucas. O uso desses equipamentos ilegais também configura infração, sujeita às mesmas penalidades.
Denúncias de pesca irregular podem ser feitas pelo 181 (Disque Denúncia) de forma anônima.