Decisão atende recurso do Ministério Público do Paraná; vítimas fatais foram Valdecir de Jesus Elias Nogueira, Nagieli Machado Ferreira, Natan Kaike dos Santos e Júlia Nicoly Machado Ferreira
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) acolheu recurso do Ministério Público do Paraná (MPPR) e elevou a pena de André Marques dos Santos, condenado por um acidente que resultou na morte de quatro pessoas, na BR-153, em Imbituva, no dia 30 de junho de 2019. A pena passou de 7 anos, 4 meses e 22 dias em regime semiaberto para 14 anos e 7 meses de reclusão, agora em regime fechado.
De acordo com o MP, André conduzia um Fiat/Tipo sob influência de álcool e realizava manobras em zigue-zague até invadir a pista contrária, colidindo frontalmente com um Ford/Ecosport. Duas vítimas estavam em seu veículo e outras duas no carro atingido.
O recurso teve como base o entendimento de concurso formal impróprio, tese que permite a soma das penas quando o agente assume riscos distintos para cada vítima. Para o MP, André assumiu o risco de causar a morte das passageiras que estavam com ele e também dos ocupantes do outro veículo. A tese foi acolhida pela Câmara Criminal.
Relembre o julgamento
O Tribunal do Júri de Imbituva havia condenado André Marques dos Santos por quatro homicídios com dolo eventual, em sessão realizada no dia 27 de agosto. Na época, o Ministério Público já havia informado que recorreria para aumentar a pena — o que agora foi confirmado pelo TJPR.
Segundo a denúncia, André dirigia com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool quando invadiu a pista contrária e atingiu frontalmente o outro veículo.
Vítimas do acidente
Quatro pessoas morreram:
Valdecir de Jesus Elias Nogueira (54 anos) – morreu no local
Nagieli Machado Ferreira (23 anos) – morreu ao dar entrada no Pronto Atendimento Municipal
Natan Kaike dos Santos (18 anos) – morreu na madrugada de 1º de julho
Júlia Nicoly Machado Ferreira (2 anos) – faleceu em 4 de julho
Três vítimas ficaram gravemente feridas e com sequelas permanentes:
Cláudia Eidam Kanzeler
Edina Mara Eidam dos Santos Elias Nogueira
Luiz Cristiano Kanzeler
Fonte: MPPR / Cláudia Kanzeler/ Imagem: Divulgação autorizada pela família Matéria: Repórter Kiko de Oliveira
A equipe da Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência inicialmente informada como ameaça, na zona rural de Rebouças por volta das 20 horas dessa terça-feira (06).
No local, a mulher relatou à equipe que havia ocorrido um desentendimento relacionado a uma questão comercial e que também teria sido vítima de injúria praticada por um de seus parentes.
Os envolvidos apontados como autores não estavam no local no momento da chegada dos policiais. A equipe registrou um boletim de ocorrência, realizou policiamento de presença na região e orientou a vítima quanto aos procedimentos cabíveis.
A equipe da Polícia Militar realizou, durante o turno de serviço, duas visitas de fiscalização relacionadas a medidas protetivas de urgência no município de Rebouças nessa terça-feira (06).
Em uma das visitas, a mulher informou aos policiais que a medida protetiva teria sido descumprida em datas anteriores. Diante do relato, a equipe registrou um boletim de ocorrência e encaminhou a situação à Polícia Civil, que deverá adotar as providências cabíveis.
Na segunda fiscalização, a mulher relatou que as medidas protetivas estavam sendo cumpridas. Ela recebeu orientações da equipe policial sobre os procedimentos e cuidados relacionados à proteção determinada pela Justiça.
A Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de descumprimento de decisão judicial que determina medidas protetivas de urgência, no bairro Cristo Rei, em Rio Azul nessa terça-feira (06).
Segundo a solicitante, havia uma medida protetiva vigente contra seu ex-convivente e o homem estaria em sua residência, contrariando a determinação judicial.
A equipe policial foi até o endereço informado e localizou o homem dentro da residência. Diante da situação, as partes envolvidas foram encaminhadas à Delegacia de Polícia Civil para que fossem adotadas as medidas cabíveis.