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POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL AUTUA PROPRIETÁRIO POR SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA EM PAULA FREITAS

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Polícia Militar Ambiental constatou, no dia 15 de outubro de 2026, a supressão irregular de vegetação nativa em estágio médio de regeneração em uma propriedade rural localizada na Colônia Cachoeira, no município de Paula Freitas, após atendimento a denúncia anônima recebida pelos canais Disque-Denúncia 181.

Durante a fiscalização, foi identificada a supressão de vegetação em uma área de 2,87 hectares, incluindo exemplares de araucária (Araucaria angustifolia), espécie ameaçada de extinção.

Diante da ausência de autorização ambiental, o proprietário foi autuado em R$ 21.000,00 e responderá criminalmente pelos danos ambientais constatados.

A Polícia Militar Ambiental reforça a importância da preservação da vegetação nativa e destaca que intervenções ambientais devem ocorrer somente mediante as devidas autorizações dos órgãos competentes.

POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ – Nós fazemos a diferença.

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POLÍCIA MILITAR DE MALLET ALERTA: SOM ALTO PODE SER PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO A QUALQUER HORA DO DIA OU DA NOITE

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Ocorrência registrada na tarde de sexta-feira (16), na Vila Maria, reforça alerta da Polícia Militar: não existe essa história de que é permitido fazer barulho até as 22 horas. Reincidências e descumprimento de ordens policiais podem trazer consequências legais.

A Polícia Militar de Mallet voltou a atender uma ocorrência de perturbação do trabalho ou sossego alheio no município. Desta vez, a situação foi registrada na tarde desta sexta-feira, dia 16 de outubro, por volta das 17h25, no bairro Vila Maria.

A ocorrência, aparentemente simples, chama a atenção para um problema que vem exigindo constantes intervenções das equipes policiais: o uso de aparelhos de som em volume excessivo, causando incômodo aos moradores da vizinhança.

Segundo o boletim policial, a equipe foi acionada por meio do sistema SADE para verificar uma denúncia de perturbação do sossego.
Ao chegar ao endereço informado, os policiais constataram que o som alto vinha de uma residência. A equipe conversou com o responsável pelo imóvel, que prontamente desligou o aparelho e, após receber as devidas orientações, comprometeu-se a não voltar a utilizá-lo em volume que perturbasse o sossego de outras pessoas.

Diante da frequência com que esse tipo de ocorrência vem sendo atendido em Mallet, a Polícia Militar reforça duas orientações importantes à população.

NÃO EXISTE HORÁRIO LIBERADO PARA PERTURBAR O SOSSEGO!

Um dos principais esclarecimentos da Polícia Militar diz respeito à crença de que é permitido manter o som alto até as 22 horas.
Isso não é verdade!

Muitas pessoas ainda acreditam que, antes das dez horas da noite, podem ouvir música em qualquer volume, realizar festas ou utilizar equipamentos sonoros sem se preocupar com os vizinhos.

A Polícia Militar esclarece que a legislação não estabelece as 22 horas como limite para a caracterização da perturbação do sossego. Isso significa que uma situação de perturbação pode ocorrer às 9 horas da manhã, às 2 horas da tarde, às 5 horas da tarde ou durante a madrugada.

O que deve ser considerado é se o barulho está sendo produzido de maneira abusiva, prejudicando o descanso, o trabalho ou a tranquilidade de outras pessoas.

O artigo 42 da Lei das Contravenções Penais prevê punição para determinadas condutas que perturbam o trabalho ou o sossego alheio, incluindo o abuso de instrumentos sonoros e sinais acústicos.

FOI ORIENTADO PELA POLÍCIA E VOLTOU A FAZER BARULHO? ATENÇÃO ÀS CONSEQUÊNCIAS!

Outro alerta importante diz respeito às pessoas que recebem orientações das equipes policiais, desligam o aparelho de som durante a abordagem, mas posteriormente voltam a causar perturbação.

A Polícia Militar lembra que a reincidência pode resultar em novas providências legais, incluindo a lavratura de Termo Circunstanciado, conforme as circunstâncias da ocorrência.
Além disso, caso o responsável se recuse a cumprir uma ordem legal dada pelos policiais, a conduta poderá caracterizar também o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.

Vale esclarecer que a repetição do barulho não configura automaticamente desobediência. A caracterização desse crime depende das circunstâncias e do descumprimento de uma ordem legal.

O DIREITO DE OUVIR MÚSICA NÃO PODE PREJUDICAR O DIREITO AO SOSSEGO

A orientação da Polícia Militar não tem como objetivo impedir festas, reuniões familiares ou momentos de lazer.
O que se pede é bom senso e respeito às pessoas que vivem nas proximidades.

Enquanto alguns estão reunidos com amigos ou familiares, outros podem estar descansando depois de um dia de trabalho, estudando, cuidando de crianças pequenas, de pessoas idosas ou enfermas.

É importante entender que o direito de se divertir não pode se sobrepor ao direito dos outros de terem tranquilidade dentro de suas próprias casas.

FICA A DICA DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ!

A orientação é simples: ouvir música, confraternizar e se divertir são atividades normais, mas tudo deve acontecer com responsabilidade e respeito à coletividade.

E vale lembrar uma frase bastante conhecida, mas que precisa ser colocada em prática no dia a dia:
“A LIBERDADE DE UM TERMINA QUANDO COMEÇA A LIBERDADE DO OUTRO.”

Respeitar o sossego dos vizinhos é uma demonstração de educação, cidadania e boa convivência.
STUDIO W – JORNAL W NOTÍCIAS

Informação e orientação para toda a comunidade.

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Suspeito de crimes sexuais contra adolescentes é preso em União da Vitória

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A Polícia Civil do Paraná (PCPR), por meio da 4ª Subdivisão Policial (SDP) de União da Vitória, cumpriu nesta sexta-feira, 16, mandados de prisão temporária e de busca e apreensão na região. A operação faz parte de um inquérito policial que apura a prática de crimes contra a dignidade sexual cometidos contra adolescentes.

Durante as diligências em um dos municípios sob jurisdição da 4ª SDP, os agentes apreenderam dispositivos eletrônicos na residência do suspeito. O material recolhido será submetido à perícia técnica para auxiliar no esclarecimento dos fatos e na coleta de provas.

Após a execução da ordem judicial, a pessoa investigada foi encaminhada ao sistema prisional, onde permanece reclusa à disposição da Justiça. As investigações continuam com o objetivo de detalhar todas as circunstâncias do caso e apurar a possível existência de outras vítimas.

🚨 Como denunciar

A Polícia Civil reforça que a colaboração da comunidade é essencial no combate a crimes e na proteção de crianças e adolescentes. Qualquer informação relevante pode ser repassada de forma totalmente anônima por meio dos canais oficiais:

  • Telefone 197: PCPR
  • Telefone 181: Disque-Denúncia
  • WhatsApp: (42) 3521-3508 (Setor de Investigação da 4ª SDP de União da Vitória)

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POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL AUTUA PROPRIETÁRIO POR SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA EM SÃO JOÃO DO TRIUNFO

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Polícia Militar Ambiental constatou, no dia 15 de outubro de 2026, a supressão irregular de vegetação nativa em estágio médio de regeneração em uma propriedade rural localizada na comunidade de Faxinal dos Rodrigues, no município de São João do Triunfo, após atendimento a denúncia anônima recebida por meio do Disque-Denúncia 181.

Durante a fiscalização, foi identificada a supressão de vegetação em uma área de 1,2 hectares, sem a devida autorização ambiental.

Diante da irregularidade, o proprietário foi autuado em R$ 14.000,00 e responderá criminalmente pelos danos ambientais constatados.

A Polícia Militar Ambiental reforça a importância da preservação da vegetação nativa e alerta que intervenções ambientais devem ser realizadas somente mediante autorização dos órgãos competentes.

POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ – Nós fazemos a diferença.

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