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IAT PROMOVE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS EM SÃO MATEUS DO SUL, LAPA E UNIÃO DA VITÓRIA SOBRE A DUPLICAÇÃO DA BR-476

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O processo de licenciamento desse empreendimento está sendo conduzido pela INFRA S.A., visando a obtenção da Licença Prévia.

O Instituto Água e Terra do estado do Paraná (IAT) torna público, que promoverá as Audiências Públicas de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e do seu Relatório referentes as obras de duplicação da BR-476/PR.

Trecho na rodovia entre Lapa e União da Vitória, no estado do Paraná, com extensão aproximada de 164km. Processo: INFRA nº 50840.000170/2015-65; IAT nº 15.566.833-4.

O processo de licenciamento desse empreendimento está sendo conduzido pela INFRA S.A., visando a obtenção da Licença Prévia.

Quando:

As audiências serão realizadas às 19 horas nos dias:

  • 25 de abril em União da Vitória (Cineteatro Luz | Rua Carlos Cavalcante, 124 – Centro);
  • 26 de abril em São Mateus de Sul (Colégio Estadual Duque de Caxias | Rua João
    Gabriel Martins. 546 – Centro); e
  • 27 de abril em Lapa (Câmara Municipal da Lapa | Alameda David Carneiro, 390)

Será realizado transmissão online pelas mídias sociais da Câmara Municipal de Lapa nos seguintes canais:

  • Facebook: https://www.facebook.com/CamaraMunicipalDaLapa
  • Youtube: https://bit.ly/ytcamaralapa

Nos dias das Audiências Públicas, os canais abaixo poderão ser utilizados para fazer perguntas. Os questionamentos também poderão ser enviados após a audiência, até 20 dias depois, ou seja, até dia 17/05/2023.

Perguntas por e-mail: audiencia476@infrasa.gov.br
Perguntas por Whatsapp: (61) 9.9644.8417
Perguntas por telefone em horário comercial: (61) 3426-3820

Como consultar os estudos:

EIA

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) foi contrato pela INFRA S.A. e realizado pela empresa MRS Ambiental e visa a obtenção da Licença Prévia.

A Licença Prévia aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou
obra que se encontra na fase preliminar de planejamento, atestando assim sua viabilidade ambiental.

O EIA é um conjunto de estudos que inclui uma avaliação dos efeitos positivos do empreendimento e dos efeitos negativos, bem como as possíveis maneira de conduzilos ou compensá-los.

O EIA do projeto em questão prevê 43 impactos, sendo 31 negativos e 12 positivos. Do total de impactos previstos 9 são do meio físico, 15 do meio biótico e 19 do meio socioeconômico. Dessa forma foram propostos 13 programas ambientais que objetivam evitar, mitigar e/ou compensar os impactos negativos e potencializar os impactos positivos. Além disso, foram propostas medidas a serem adotadas nos projetos de engenharia para proteção do meio ambiente.

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) está disponível em:

https://www.iat.pr.gov.br/Pagina/Estudos-Ambientais-0

(Na aba editais, ano 2022, 309 – Rodovia Federal BR-476/PR)

Rima

O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) apresenta de forma resumida e com linguagem clara os resultados apresentados no EIA. O objetivo central do RIMA é divulgar os elementos do estudo ambiental aos grupos sociais e instituições interessadas no licenciamento ambiental do empreendimento.

Os estudos foram elaborados por equipe multidisciplinar, com especialistas de diversas áreas (engenheiros civil, agrônomo, ambiental e florestal, biólogos, geólogos, arqueólogos, antropólogos, sociólogos e veterinários). O levantamento de dados realizado subsidiou as diversas análises que compõem os diagnósticos ambientais dos meios físicos, bióticos e socioeconômico, bem como a análise integrada destes diagnósticos, avaliação de impactos ambientais decorrentes da instalação e operação
do empreendimento e, por conseguinte a proposição das medidas mitigadoras e/ou compensatórias, e planos e programas de controle/monitoramento ambiental.

As análises realizadas concluíram que as obras de duplicação da BR-476/PR é viável. O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) está disponível clicando aqui.

(Na aba editais, ano 2022, 309 – Rodovia Federal BR-476/PR)

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Identificadas as duas vítima que morreram em grave acidente na BR-277 em Fernandes Pinheiro

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Homens estavam num Corsa, antes de colidirem frontalmente contra um caminhão Mercedes Benz. Foto: Divulgação.

Foram identificados como Adilson Bielik, 34 anos, e Carlos Diego Machado Ramos, 38 anos, as vítimas do grave acidente de trânsito registrado na madrugada desta terça-feira (4), na BR-277, em Fernandes Pinheiro.

Eles estavam no carro modelo Chevrolet Corsa, antes de colidirem frontalmente contra um caminhão Mercedes Bens, com placas de Pato Branco.

Segundo as informações, o caminhão seguia sentido Irati/Curitiba, enquanto o Corsa trafegava no sentido contrário. O motorista do caminhão saiu ileso do acidente e realizou o teste do bafômetro, que apresentou resultado negativo para consumo de álcool.

Com informações aRede

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Jussata Martins, atual Presidente da Câmara de Vereadores de Rio Azul publica nota sobre acusações de retirada não autorizada de medicamentos

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Confira a nota publicada nas redes sociais de Jussata Martins, atual presidente da Câmara de Vereadores de Rio Azul sobre acusações de retirar medicamentos sem autorização na unidade de saúde.

“Eu, Jussara Martins, presidente da Câmara de Vereadores de Rio Azul, venho a público manifestar o meu repúdio às falsas notícias que estão veiculadas nas redes sociais, acusando-me de ter adentrado à unidade de saúde e retirado medicamentos sem autorização.

Afirmo que essas acusações são infundadas, caluniosas e difamatórias, tendo como único objetivo ofuscar o meu crescimento político e manchar a minha imagem perante a população de Rio Azul que me elegeu com confiança e respeito.

Sou uma pessoa de reputação ilibada e não tenho nada a esconder ou a temer. A minha atuação sempre foi pautada na honestidade, na transparência e no compromisso com o bem-estar do meu município.

Advirto que não vou me intimidar nem me calar diante dessas tentativas de me desqualificar. Ao contrário, vou continuar trabalhando com dedicação e seriedade, defendendo os interesses da nossa cidade e buscando melhorar a qualidade de vida de todos.

Clamo à população que não se deixe levar por falsas acusações registradas em Boletim de Ocorrências, mormente porque referido documento não se configura prova, porquanto produzido de forma unilateral e desprovido de qualquer indício de prova de qualquer irregularidade ou ilicitude.

Sendo assim, repudio toda e qualquer tentativa ofensiva contra o meu trabalho e conclamo aos demais vereadores que ampliem suas ações para o bem-estar de nossa cidade.

Dito isso, reafirmo meu compromisso com a transparência e a responsabilidade no exercício de meu mandato, mantendo meu gabinete aberto à população de Rio Azul, assim como tenho feito ao longo dos últimos quatro anos.

Que a justiça seja feita! Agradeço o apoio e a confiança de todos que acreditam no meu trabalho e na minha integridade.

Atenciosamente, Jussara Martins Vereadora”

ENTENDA O CASO

Vereadora de Rio Azul é suspeita de retirada não autorizada de medicamentos

Uma denúncia envolvendo a presidente da Câmara de Vereadores de Rio Azul, Jussara Martins, veio à tona nesta semana. A Folha teve acesso a um boletim de ocorrência com informações que relatam a retirada não autorizada de medicamentos de uma Unidade Básica de Saúde, ocorrida no dia 04 de janeiro de 2025 (sábado), quando a Unidade estava fechada. O caso foi descoberto dois dias depois, em 06 de janeiro, após confissão de uma funcionária da Unidade de Saúde.

Segundo as atas anexadas (Livros de Ocorrências) ao boletim de ocorrência, a técnica em enfermagem Vera Lucia de Paula Silva admitiu ter retirado os itens juntamente com a vereadora Jussara Martins, fato este ocorrido no dia 4 de janeiro entre às 16h e 16h30. Entre os medicamentos subtraídos estavam quatro unidades de ceftriaxona IG e quatro agulhas descartáveis de 25×6 mm. No livro de ocorrência a servidora confirma que a vereadora esteve junto na retirada dos medicamentos.

Este livro não poderia sair de dentro da unidade de saúde, mas foi retirado durante o horário de almoço e levado até a vereadora para que tomasse ciência do que foi redigido. Em ato contínuo, em uma segunda ata, a vereadora teria ido ao posto e estaria “tirando satisfação” sobre os fatos. Tudo isso está anexo ao B.O. registrado na polícia.

O boletim de ocorrência e as atas registram que a retirada não foi autorizada pelas instâncias responsáveis e também não teve acompanhamento de um responsável pela área onde os medicamentos foram retirados. Segundo as informações da Secretaria de Saúde, a servidora que acompanhou Jussara no posto de saúde foi afastada até que sejam apurados os fatos.

O delegado da comarca de Rebouças, responsável pelo caso, Thiago França Nunes, falou sobre o caso e, segundo ele, “foi instaurado um inquérito para apurar o fato, mas ainda não ouvi ninguém. Nesta semana devo ouvir alguns envolvidos. Ainda não temos confirmação de nada, apenas o registro de boletim de ocorrência”.

A questão da vereadora que ultrapassa suas funções, invadindo o Executivo, está relacionada à separação dos poderes e à vedação de comportamentos que possam configurar abuso de poder ou usurpação de funções, o que pode resultar em ações ilegais. No ordenamento jurídico brasileiro, a atuação de vereadores deve se restringir às funções legislativas e não ao Executivo, que é responsabilidade do chefe do poder executivo municipal, o prefeito. A Constituição Federal, em seu artigo 49, inciso IX, proíbe a prática de atos administrativos próprios do Executivo por parte do Legislativo, a fim de manter o equilíbrio e a independência entre os Poderes.

Já o Código de Ética e Decoro Parlamentar das Câmaras Municipais, que pode variar de acordo com cada município, também estabelece normas para que os vereadores exerçam suas funções com respeito à separação de poderes. A transgressão dessas normas pode gerar desde sanções éticas e administrativas até a cassação do mandato.

Invadir um posto sem autorização pode configurar um ato irregular ou abuso de poder. Vereadores, assim como outras autoridades públicas, devem atuar dentro dos limites de suas competências e funções. O acesso a áreas restritas ou a bens, como medicamentos, sem autorização ou fora de sua competência, pode representar uma infração legal. O abuso de poder ocorre quando um agente público excede suas atribuições ou age de forma desproporcional, resultando em prejuízo aos direitos dos cidadãos ou em violação dos princípios da administração pública, como moralidade, legalidade e eficiência. Dependendo das circunstâncias, a situação também pode ser enquadrada como peculato, considerando a participação de um agente público.

Segundo o Código Penal – decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, no art. 328 diz que “usurpar o exercício de função pública é previsto como crime com pena de detenção, de três meses a dois anos, e multa”, o que pode ampliar se o agente público tem vantagem com o fato.

A presidente da Câmara, Jussara Martins, por meio de seu advogado, se pronunciou sobre o caso nos enviando a seguinte nota. “No dia 4 de janeiro de 2025, a vereadora Jussara recebeu um pedido de ajuda, por meio de uma mensagem, informando sobre o estado delicado de saúde de um cidadão rioazulense, ocasionado por uma grave lesão no ouvido. Por essa razão, empreenderam-se diligências no intuito de prestar assistência ao paciente, o qual foi atendido no Hospital de Rio Azul pelo médico plantonista. Ressalte-se que, ao contrário do que vem sendo divulgado, a vereadora não adentrou à Unidade de Saúde no dia dos fatos, limitando-se a repassar a receita médica para que a funcionária do Posto de Saúde pudesse viabilizar a retirada e a baixa adequada do fármaco no sistema. Ademais, teve como único objetivo evitar agravamento da situação de saúde do cidadão”.

E continua: “partindo dessa ótica e repudiando a deturpação dos fatos, há que se ponderar a inexistência de qualquer excesso, abuso de poder, má conduta ou ilícito questionável por parte da parlamentar, que apenas empreendeu esforços no exercício regular de direito para socorrer um cidadão em situação de manifesto sofrimento e vulnerabilidade. Por fim, e não menos importante, enfatize-se que a conduta externada não se enquadra em quaisquer dos dispositivos legais mencionados no boletim de ocorrência. Não há qualquer evidência de que a vereadora tenha agido com dolo ou culpa, elementos essenciais para a configuração de qualquer ilicitude. Frise-se: tratou-se de um ato humanitário, desprovido de intenção criminosa”.

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Colisão frontal na BR-277 em Fernandes Pinheiro deixa dois mortos

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Por volta das 01:40 horas da madrugada dessa terça-feira, 04 de fevereiro, uma colisão frontal entre um automóvel e um caminhão deixou dois mortos na BR-277, no km 239, em Fernandes Pinheiro. O acidente envolveu um automóvel GM/Corsa, de cor prata, com placas de Fernandes Pinheiro, e um caminhão Mercedes-Benz/AXOR, de cor azul, emplacado em Pato Branco.

De acordo com as informações, o caminhão seguia no sentido Irati – Curitiba, enquanto o Corsa trafegava no sentido contrário. A colisão foi violenta e resultou na confirmação do óbito dos dois ocupantes do veículo de passeio, ambos homens, de 34 e 38 anos.

O motorista do caminhão não sofreu ferimentos. Ele foi submetido ao teste de alcoolemia, que apresentou resultado negativo, com 0,0 mg/L de álcool no sangue.

As autoridades estão investigando as circunstâncias do acidente. O corpo dos dois ocupantes do Corsa foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) para os devidos procedimentos.

A tragédia reforça a importância de cuidados redobrados no trânsito, principalmente em rodovias movimentadas como a BR-277. Fonte: Alvorada FM com informações da PRF.

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