Uma mulher moradora da cidade de Porto União foi condenada por maus-tratos que resultaram na morte de seu animal de estimação, após ficar trancado em um apartamento – sem cuidados e em péssimas condições de higiene – enquanto a tutora viajava.
A pena aplicada, de três meses e 15 dias de detenção e pagamento de 11 dias-multa, foi substituída por uma restritiva de direito, com a obrigação de prestação de serviços à comunidade por tempo igual ao da pena corpórea e à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação. A decisão partiu da Vara Criminal da comarca de Porto União.
A vítima era um cão da raça Akita, que já tinha restrição de mobilidade por comorbidade anterior. A negligência só foi descoberta com o acionamento da polícia por reclamações de vizinhos sobre o forte odor que vinha do imóvel. O animal foi encontrado sem vida em janeiro de 2020, em um ambiente inadequado e em estado de decomposição – morrera há cerca de quatro dias. A materialidade e a autoria do fato foram comprovadas pela comunicação de ocorrência policial, laudo de encontro de cadáver animal e fotografias, bem como pelos depoimentos prestados em fase inquisitiva e em juízo.
O primo da ré narrou que a parente viajou e deixou o cachorro trancado no apartamento. Com o transcorrer do tempo, o animal morreu e começou a apodrecer. Os vizinhos não suportaram o odor que se espalhou pelo prédio e pediram providências ao parente, que mora no mesmo edifício e atua como síndico. Ele lembra que havia inclusive a suspeita de morte da própria ré no local e por essa razão acionou a polícia, que arrombou a porta e encontrou o cachorro morto. O relato foi confirmado pelo policial militar que atendeu a ocorrência.
Anexado ao processo, o laudo de encontro de cadáver animal também ajudou na definição do caso. O documento confirma patologia nos membros posteriores do cão, o que exigia cuidados. “Contribuiu para o óbito o ambiente inadequado para manutenção do cão com restrição de mobilidade, a higiene do local onde ele se encontrava e a possível falta de tratamento clínico adequado”. Citada, a ré teve revelia decretada em virtude da alteração de endereço sem prévia comunicação.
“Por todos os elementos colhidos, é indubitável que a ré incidiu na conduta típica em que foi denunciada, haja vista que os atos de maus-tratos praticados resultaram na morte do animal, sendo a condenação a medida impositiva”, anotou a magistrada. Cabe recurso da sentença.
A equipe da Polícia Militar de Cruz Machado foi acionada para averiguar uma ocorrência de ameaça na localidade da Linha Palmital por volta das 17 horas dessa quarta-feira (17).
No local, as vítimas relataram que vizinhos teriam invadido sua residência, danificado a bomba de água do poço e realizado ameaças de morte utilizando um facão.
Diante das informações, a equipe se deslocou até a propriedade vizinha para averiguação. Ao perceber a presença policial, um dos envolvidos se evadiu em direção à mata.
Durante o contato com a outra envolvida, esta desacatou a equipe com ofensas verbais e desobedeceu às ordens de abordagem, sendo necessário o uso de técnicas de contenção para a realização da busca pessoal, não sendo localizado qualquer objeto ilícito.
Diante dos fatos, as partes foram encaminhadas à delegacia para apreciação da autoridade policial e adoção das medidas cabíveis.
A equipe da Polícia Militar de União da Vitória foi acionada para atender uma ocorrência de violência doméstica no bairro Rio D’Areia por volta das 23 horas dessa quarta-feira (17).
No local, a vítima pediu socorro e relatou ter sido agredida pelo convivente. A equipe realizou a abordagem do autor, que alegou ter sido agredido durante a discussão.
A vítima informou que apenas se defendeu após sofrer um chute na barriga e ser estrangulada. Foram constatadas lesões no pescoço da vítima.
Diante dos fatos, o autor recebeu voz de prisão e foi encaminhado à delegacia. A vítima passou por atendimento médico e também foi conduzida para os procedimentos cabíveis.
A equipe da Polícia Militar de União da Vitória foi acionada para atendimento de ocorrência de ameaça contra mulher em contexto de violência doméstica e familiar no bairro São Sebastião por volta das 12h20min dessa quarta-feira (17).
No local, a vítima relatou que seu ex-companheiro residente em um imóvel nos fundos do mesmo terreno e que após ingerir bebida alcoólica tornou-se agressivo e tentou agredi-la utilizando-se de uma garrafa de vidro.
A tentativa de agressão foi interrompida pela intervenção da filha da vítima. Com a chegada da equipe, o autor foi controlado, recebeu voz de prisão e as partes conduzidas a 4ª SDP para as providências cabíveis.