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Sancionada lei que criminaliza bullying e amplia punição para crime contra criança

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Foi sancionada a lei que estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, principalmente nos ambientes educacionais. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15), institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying.

Originado do projeto de lei (PL 4.224/2021) apresentado pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS) e relatado no Senado em dezembro pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), o texto também transforma em crimes hediondos vários atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação.

Crimes hediondos

A nova lei (Lei 14.811, de 2024) inclui na lista de crimes hediondos:

  • Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
  • Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
  • Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
  • Traficar pessoas menores de 18 anos.

Atualmente, quem é condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Suicídio e automutilação

Outro crime transformando em hediondo, conforme a nova legislação, é a instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, não sendo necessário que a vítima seja menor de idade. O texto inclui, entre os agravantes da pena, o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual, quando a pena pode ser duplicada.

Bullying e cyberbullying

A norma inclui a tipificação das duas práticas no Código Penal. Bullying (intimidação sistemática) é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Lei 13.185, de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já prevê a figura do bullying, mas não estabelecia punição específica para esse tipo de conduta, apenas obrigava escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática.

Aumento de pena

O texto aumenta ainda a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada.

Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de dois a seis anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

Exploração sexual

A lei ainda torna crime hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes. A norma inclui entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a exibição, transmissão, facilitação ou o auxílio à exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos ou qualquer outro meio digital de pornografia com a participação de criança ou adolescente. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão e multa.

Identificação de infrator

A iniciativa também atualiza o texto do ECA para penalizar quem exibir ou transmitir imagem, vídeo ou corrente de vídeo (compartilhamento sucessivo) de criança ou adolescente em ato infracional ou ato ilícito, com multa de 3 a 20 salários mínimos. Atualmente, o estatuto penaliza “quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional”.

Desaparecimento

Outra medida inserida no ECA é a penalização de pai, mãe ou responsável que deixar de comunicar, intencionalmente, à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente. A pena será de reclusão de dois a quatro anos, mais multa.

Violência nas escolas

Ainda de acordo com a nova lei, as medidas de prevenção e combate à violência contra criança e adolescente nas escolas públicas e privadas deverão ser implementadas pelos municípios e pelo Distrito Federal em cooperação com os estados e a União. Os protocolos de proteção deverão ser desenvolvidos pelos municípios em conjunto com órgãos de segurança pública e de saúde, com a participação da comunidade escolar. 

O texto acrescenta ainda ao ECA que as instituições sociais públicas ou privadas que trabalhem com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos deverão exigir certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses.

As escolas públicas ou privadas também deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores, independentemente de recebimento de recursos públicos.

Prevenção 

Conforme o texto, a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será elaborada por uma conferência nacional a ser organizada e executada pelo governo federal.

Entre os objetivos a serem observados pela política, estão o aprimoramento da gestão das ações de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente; e a garantia de atendimento especializado, e em rede, da criança e do adolescente em situação de exploração sexual, bem como de suas famílias.

Fonte: Agência Senado / Portal RDX

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Regional

Engavetamento envolvendo três veículos é registrado no trevo das BRs 476 e 153, em Paulo Frontin

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Na manhã desta quarta-feira dia 29 de abril, por volta das 8h, um engavetamento foi registrado no trevo de acesso entre as rodovias BR-476 e BR-153, no município de Paulo Frontin.
A ocorrência envolveu uma carreta Scania cegonha, um caminhão Ford/Cargo tipo baú (truck) e um automóvel Chevrolet Corsa, todos com placas padrão Mercosul.


Em conversa com a equipe de reportagem da Studio W, o condutor do Corsa — morador de Porto União, o qual é chef confeiteiro da Panificadora Nosso Pão, de Mallet — relatou que seguia para o trabalho no momento do acidente.
Segundo ele, ao chegar no trevo, aguardava para realizar a conversão à esquerda e acessar a BR-153 sentido à Mallet , quando seu veículo foi atingido na traseira por um caminhão furgão.


Ainda conforme o relato, ao sair do carro, ele percebeu que o caminhão havia sido atingido pela carreta cegonha, que supostamente seguia sentido São Mateus do Sul e precisaria acessar o outro lado da via, momento em que acabou colidindo na traseira do caminhão que também aguardava para realizar a conversão, provocando o engavetamento.
Com o impacto, o Chevrolet Corsa sofreu danos em toda a parte traseira. Apesar da gravidade da colisão, ninguém ficou ferido.

O motorista informou ainda à reportagem da Studio W que o condutor da carreta cegonha assumiu a responsabilidade pelo acidente, comprometendo-se a acionar o seguro do veículo para cobrir os prejuízos causados.


As circunstâncias do acidente deverão ser apuradas pelas autoridades competentes.

Informações: Redação do W Notícias da Studio W TV

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Concessionária alerta sobre riscos de golpes com início de cobranças de pedágio

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Foto: Assessoria de Imprensa EPR Paraná

A poucos dias do início da cobrança de tarifa em quatro praças de pedágio em rodovias sob concessão da EPR Paraná, a concessionária alerta aos usuários sobre tentativas de golpe relacionadas ao sistema de cobrança.

Os pagamentos devem ser feitos apenas por meios oficiais digitais, como o aplicativo Pedágio Eletrônico EPR e o site da concessionária.

O usuário também pode quitar os débitos em pontos físicos, como as unidades itinerantes nas rodovias e os totens de autoatendimento disponíveis nas bases do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU).

De acordo com diretor-presidente do Núcleo Paraná da EPR, Marcos Moreira, a concessionária não envia nenhum tipo de cobrança diretamente aos usuários.

A EPR Paraná orienta aos usuários que, em caso de recebimento de boletos de cobranças suspeitas via e-mail, SMS ou aplicativos de mensagens, entrem em contato com a concessionária para verificar a autenticidade das cobranças pelos canais oficiais, como o site eprparana.com.br ou pelo telefone 0800 369 0376.

A cobrança de tarifa nas quatro praças de pedágio free flow em trechos de rodovias sob concessão da EPR Paraná, começa à meia-noite da próxima segunda-feira, 4 de maio.

Dos quatro pórticos, dois estão instalados na BR-369, sendo um no município de Jataizinho e outro entre Rolândia e Arapongas.

Os outros dois estão localizados na BR-376, sendo um em Mandaguari e outro no município de Presidente Castelo Branco.

por: BandNews

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Colisão lateral na BR-373 deixa duas pessoas com ferimentos leves em Prudentópolis

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Na noite desta terça-feira (28), por volta das 21h, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu a um acidente do tipo colisão lateral no km 257 da BR-373, no município de Prudentópolis, na região Centro-Sul do Paraná.

De acordo com as informações repassadas, o acidente envolveu dois veículos que seguiam no mesmo sentido: um Ford Fiesta e uma VW Saveiro, ambos com placas de Prudentópolis.

A condutora do Ford Fiesta, uma mulher de 24 anos, sofreu ferimentos leves e recebeu atendimento médico. Já o condutor da Saveiro, um homem de 33 anos, também teve lesões leves e foi encaminhado para atendimento.

A PRF esteve no local para atendimento da ocorrência e orientação do trânsito. As circunstâncias do acidente não foram detalhadas.

Fonte: PRF/Repórter Kiko de Oliveira – Imagens Internautas

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