Foi sancionada a lei que estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, principalmente nos ambientes educacionais. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15), institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying.
Originado do projeto de lei (PL 4.224/2021) apresentado pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS) e relatado no Senado em dezembro pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), o texto também transforma em crimes hediondos vários atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação.
Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
Traficar pessoas menores de 18 anos.
Atualmente, quem é condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.
Suicídio e automutilação
Outro crime transformando em hediondo, conforme a nova legislação, é a instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, não sendo necessário que a vítima seja menor de idade. O texto inclui, entre os agravantes da pena, o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual, quando a pena pode ser duplicada.
Bullying e cyberbullying
A norma inclui a tipificação das duas práticas no Código Penal. Bullying (intimidação sistemática) é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
A Lei 13.185, de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já prevê a figura do bullying, mas não estabelecia punição específica para esse tipo de conduta, apenas obrigava escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática.
Aumento de pena
O texto aumenta ainda a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada.
Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de dois a seis anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.
Exploração sexual
A lei ainda torna crime hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes. A norma inclui entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a exibição, transmissão, facilitação ou o auxílio à exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos ou qualquer outro meio digital de pornografia com a participação de criança ou adolescente. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão e multa.
Identificação de infrator
A iniciativa também atualiza o texto do ECA para penalizar quem exibir ou transmitir imagem, vídeo ou corrente de vídeo (compartilhamento sucessivo) de criança ou adolescente em ato infracional ou ato ilícito, com multa de 3 a 20 salários mínimos. Atualmente, o estatuto penaliza “quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional”.
Desaparecimento
Outra medida inserida no ECA é a penalização de pai, mãe ou responsável que deixar de comunicar, intencionalmente, à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente. A pena será de reclusão de dois a quatro anos, mais multa.
Violência nas escolas
Ainda de acordo com a nova lei, as medidas de prevenção e combate à violência contra criança e adolescente nas escolas públicas e privadas deverão ser implementadas pelos municípios e pelo Distrito Federal em cooperação com os estados e a União. Os protocolos de proteção deverão ser desenvolvidos pelos municípios em conjunto com órgãos de segurança pública e de saúde, com a participação da comunidade escolar.
O texto acrescenta ainda ao ECA que as instituições sociais públicas ou privadas que trabalhem com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos deverão exigir certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses.
As escolas públicas ou privadas também deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores, independentemente de recebimento de recursos públicos.
Prevenção
Conforme o texto, a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será elaborada por uma conferência nacional a ser organizada e executada pelo governo federal.
Entre os objetivos a serem observados pela política, estão o aprimoramento da gestão das ações de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente; e a garantia de atendimento especializado, e em rede, da criança e do adolescente em situação de exploração sexual, bem como de suas famílias.
Mallet – Teve um desfecho trágico na manhã desta terça-feira, 27 de janeiro, o caso do desaparecimento da idosa Emília Tomkelski Ansolin, de 72 anos, ocorrido na localidade da Colônia Dulcio, na zona rural do município de Mallet. A idosa, que sofria de Alzheimer, estava desaparecida desde a madrugada do dia 15 de janeiro de 2026, quando foi vista pela última vez por sua filha, dormindo em seu quarto, na residência da família.
De acordo com informações apuradas pelo Jornal W Notícias, durante a madrugada daquele dia, Dona Emília deixou o quarto sem que os familiares percebessem e acabou saindo da residência. Ao constatarem sua ausência, os familiares comunicaram imediatamente as autoridades, o que deu início a uma ampla mobilização de buscas na região.
Mobilização intensa e buscas incansáveis
Desde o registro do desaparecimento, uma força-tarefa foi montada envolvendo o Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, além do apoio de voluntários e moradores da comunidade. As buscas foram consideradas de alta complexidade devido às características da região, composta por extensas áreas de lavouras, vegetação densa, matas e estradas vicinais.
Em nota oficial, o Corpo de Bombeiros de Irati informou que as buscas se estenderam por oito dias consecutivos, com emprego de equipes especializadas, viaturas, drones, cães de busca e apoio aéreo, totalizando mais de 800 quilômetros percorridos em varreduras terrestres, além das áreas sobrevoadas. Após esse período inicial, os trabalhos seguiram com levantamentos complementares e continuidade das investigações, a partir de novas informações obtidas ao longo da ocorrência.
Em entrevista exclusiva concedida no local do desaparecimento à reportagem do Jornal W Notícias da Studio W, o Capitão Murilo Maltaka, da 6ª Companhia Independente de Bombeiro Militar de Irati, detalhou o esforço empregado pelas equipes ao longo dos dias de operação.
Segundo o capitão, foram utilizados diversos recursos técnicos e humanos, incluindo:
Apoio da aeronave da Polícia Militar de Cascavel, que realizou sobrevoos em toda a região;
Emprego de drones com câmeras térmicas, principalmente nos primeiros dias;
Atuação de cães farejadores;
Varreduras terrestres contínuas realizadas por bombeiros e brigadistas.
“Infelizmente, mesmo com todo o aparato empregado e o trabalho intenso realizado pelas equipes, não foi possível localizar a idosa com vida nos primeiros dias”, destacou o capitão.
Corpo localizado em plantação de soja
O desfecho do caso ocorreu na manhã desta terça-feira (27), quando um agricultor realizava a pulverização de defensivos agrícolas em uma plantação de soja, na zona rural de Mallet. Durante o trabalho com o trator, ele acabou avistando um corpo já em estado de decomposição e, ao verificar a situação, constatou que se tratava da idosa desaparecida.
Conforme informou o Corpo de Bombeiros de Irati, a localização foi dificultada pela vegetação densa e pelas características do terreno. A vítima encontrava-se a mais de 350 metros em linha reta da residência, em uma direção diferente daquela usualmente percorrida, segundo relatos de moradores e informações levantadas durante as buscas.
Imediatamente após o avistamento, o agricultor comunicou a família e entrou em contato com o 1º Sargento Joaquim Pacholok, do Corpo de Bombeiros de Irati, que repassou a ocorrência ao comando da corporação. A partir disso, todos os órgãos competentes foram acionados.
Atuação das forças de segurança e perícia
Compareceram ao local equipes da Polícia Militar, por meio do 3º Pelotão, a Polícia Civil, representada pelo Delegado Dr. Donizete de Arruda Gordiano e policiais da 10ª Delegacia Regional da Polícia Civil de Mallet, além da Polícia Científica e do Instituto Médico-Legal (IML) de União da Vitória.
A área foi isolada para os trabalhos periciais, que têm como objetivo esclarecer as circunstâncias da morte.
Investigação segue em andamento
Em entrevista ao Jornal W Notícias, o delegado Dr. Donizete de Arruda Gordiano explicou que a Polícia Científica irá realizar todos os exames necessários para determinar:
O tempo aproximado do óbito;
A existência ou não de sinais de violência;
Ou se a morte ocorreu de forma natural, em decorrência das condições do desaparecimento.
O delegado destacou ainda que não há prazo definido para a conclusão dos laudos periciais. Ele ressaltou que Dona Emília possuía comorbidades, sendo diabética e usuária de insulina, fatores que também serão considerados na investigação. Somente após a conclusão dos exames será possível confirmar se houve crime ou se a morte foi natural, para então encerrar o inquérito instaurado sobre o desaparecimento.
foto Bombeiros Militar
Corpo encaminhado ao IML
Após os trabalhos periciais no local, o corpo de Emília Tomkelski Ansolin foi recolhido e encaminhado ao IML de União da Vitória. Até o fechamento desta edição, não havia informações sobre o prazo para a liberação do corpo para os atos fúnebres.
Nota de solidariedade
Em nota oficial, o Corpo de Bombeiros de Irati manifestou solidariedade aos familiares e amigos da vítima neste momento de dor, destacando o empenho das equipes envolvidas durante todo o período de buscas.
Local encontrado o corpo da Dona Emilia- Aproximadamente 500 metros da Residencia – foto drone Bombeiros Militar
Comoção regional
O caso causou grande comoção em Mallet e região, especialmente pela condição de saúde da idosa e pelo trabalho incansável das equipes de resgate, que mobilizaram recursos humanos e tecnológicos ao longo de vários dias.
As reportagens completas, entrevistas exclusivas e atualizações do caso podem ser acompanhadas na W Notícias desta terça-feira na Studio W, às 20 horas
Redação do W Notícias – Studio W – Reportageme/Imagens Valdir Wladyka
Um homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Irati na noite desta segunda-feira (26) após se envolver em uma ocorrência de ameaça e tentativa de agressão contra familiares na localidade de Marumbi dos Elias, no interior do município de Rio Azul.
Segundo informações repassadas pela equipe policial que atendeu a ocorrência, os agentes foram acionados após denúncias de que um indivíduo estaria em estado de descontrole, ameaçando e tentando agredir a própria sogra e o cunhado.
Ao chegar ao local, os policiais fizeram contato com as vítimas, que relataram que o autor havia ingerido bebida alcoólica e, em seguida, passou a proferir ameaças de morte contra a sogra e o filho dela.
Ainda conforme o relato, além das ameaças verbais, o homem tentou partir para agressões físicas, sendo contido até a chegada da equipe policial. Diante da gravidade da situação e visando garantir a integridade das vítimas, os policiais realizaram a abordagem e localizaram o autor.
Após o atendimento no local, todas as partes envolvidas foram encaminhadas à Delegacia de Polícia Civil de Irati, onde o boletim de ocorrência foi registrado e o caso apresentado à autoridade policial para as providências legais cabíveis.
Uma ação conjunta entre a Polícia Militar e a Polícia Civil resultou na prisão de um suspeito por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo na manhã desta segunda-feira (26), na zona rural de Bituruna.
A operação ocorreu por volta das 6 horas, na PR-170, durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão.
Segundo informações repassadas pelas forças de segurança, ao perceberem a presença policial, dois suspeitos tentaram fugir do local.
Um deles conseguiu escapar, enquanto o outro foi alcançado dentro de uma residência, após tentar dispensar objetos no interior do imóvel.
Durante as buscas, as equipes localizaram entorpecentes, dinheiro em espécie, balanças de precisão e uma arma de fogo municiada. Diante do material apreendido, foi constatada a prática de tráfico de drogas, além do crime de porte ilegal de arma de fogo.
O suspeito recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia da Polícia Civil, juntamente com todo o material apreendido, onde foram adotadas as providências legais cabíveis. A Polícia segue investigando o caso para identificar e localizar o segundo envolvido que conseguiu fugir da abordagem.