A lei que cria o Programa Pé-de-Meia, para incentivo educacional de estudantes do Ensino Médio público, foi publicada nesta quarta-feira, 17, no Diário Oficial da União. A legislação define quem poderá receber e a forma de financiamento do benefício, e como e quando o dinheiro poderá ser usado.
Embora o detalhamento sobre valores que serão depositados nas poupanças e efetivação dos saques devam ser regulamentados em outra publicação, a lei já define quem poderá participar do programa. Os principais critérios são relacionados à educação e renda.
PARA O ENSINO REGULAR
– Ser estudante do ensino médio das redes públicas;
– Pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– Efetivar a matrícula no início de cada ano letivo;
– Ter frequência escolar mínima de 80% do total de horas;
– Concluir o ano com aprovação;
– Participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e da avaliação externa de estados e Distrito Federal, para o ensino médio;
– Participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no último ano do ensino médio.
PARA A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)
– Ter idade entre 19 e 24 anos;
– Pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– Participar no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja),
– Participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Estudantes de famílias com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218 terão prioridade na participação do programa. Nos casos de famílias compostas por uma pessoa, a poupança não poderá ser acumulada com o recebimento dos Benefícios de Renda de Cidadania, Complementar, Primeira Infância, Variável Familiar e Extraordinário de Transição.
FUNDO
Alguns dos principais objetivos do Programa Pé-de-Meia estão relacionados à redução das taxas de retenção, abandono e evasão escolar, geralmente causadas por desigualdades e falta de mobilidade sociais.
Inicialmente, o Ministério da Educação anunciou um aporte de R$ 20 bilhões para integrar a criação de um fundo para custear o programa. Desse valor, uma cota de R$ 13 bilhões tem origem no superávit do fundo social da venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos, do período de 2018 a 2023.
O fundo será basicamente constituído pela integração de cotas que podem ter origem na União e em outras pessoas físicas ou jurídicas, inclusive estados, Distrito Federal e municípios; por aplicações financeiras desses recursos e por outras fontes que ainda serão estabelecidas.
Um agente financeiro oficial deverá criar e gerir o fundo, que terá natureza privada e patrimônio próprio separado dos cotistas, e sem comunicação com o patrimônio do gestor, ou seja, não poderá ser usado de nenhuma forma por bancos públicos ou outras instituições que sejam contratadas para administrar esses recursos.
SAQUE
Os recursos serão depositados em uma conta em nome do estudante beneficiário, de natureza pessoal e intransferível, que poderá ser do tipo poupança social digital. E os valores não entrarão no cálculo para declaração de renda familiar e recebimento de outros benefícios, como Bolsa Família, por exemplo.
Os estudantes do ensino regular, beneficiários do programa, poderão realizar saques, a qualquer momento, nos 3 anos do ensino médio, apenas do percentual relativo à manutenção dos estudos, desde de que cumpram as exigências de matrícula e frequência. Esses valores, deverão ser depositados pelo gestor do fundo, ao menos nove vezes ao longo de cada ano.
Já os depósitos relativos à participação nas avaliações e no Enem, só poderão ser sacados depois que o estudante receber o certificado de conclusão do ensino médio.
Parte dos recursos depositados poderá ser aplicada pelo estudante em títulos públicos federais ou valores mobiliários, principalmente os que são voltados para financiar a educação superior.
Estados, Distrito Federal e municípios colaborarão com informações sobre matrícula e frequência dos estudantes, por exemplo, além de incentivarem a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização do programa.
Na manhã desta quarta-feira dia 29 de abril, por volta das 8h, um engavetamento foi registrado no trevo de acesso entre as rodovias BR-476 e BR-153, no município de Paulo Frontin. A ocorrência envolveu uma carreta Scania cegonha, um caminhão Ford/Cargo tipo baú (truck) e um automóvel Chevrolet Corsa, todos com placas padrão Mercosul.
Em conversa com a equipe de reportagem da Studio W, o condutor do Corsa — morador de Porto União, o qual é chef confeiteiro da Panificadora Nosso Pão, de Mallet — relatou que seguia para o trabalho no momento do acidente. Segundo ele, ao chegar no trevo, aguardava para realizar a conversão à esquerda e acessar a BR-153 sentido à Mallet , quando seu veículo foi atingido na traseira por um caminhão furgão.
Ainda conforme o relato, ao sair do carro, ele percebeu que o caminhão havia sido atingido pela carreta cegonha, que supostamente seguia sentido São Mateus do Sul e precisaria acessar o outro lado da via, momento em que acabou colidindo na traseira do caminhão que também aguardava para realizar a conversão, provocando o engavetamento. Com o impacto, o Chevrolet Corsa sofreu danos em toda a parte traseira. Apesar da gravidade da colisão, ninguém ficou ferido.
O motorista informou ainda à reportagem da Studio W que o condutor da carreta cegonha assumiu a responsabilidade pelo acidente, comprometendo-se a acionar o seguro do veículo para cobrir os prejuízos causados.
As circunstâncias do acidente deverão ser apuradas pelas autoridades competentes.
A poucos dias do início da cobrança de tarifa em quatro praças de pedágio em rodovias sob concessão da EPR Paraná, a concessionária alerta aos usuários sobre tentativas de golpe relacionadas ao sistema de cobrança.
Os pagamentos devem ser feitos apenas por meios oficiais digitais, como o aplicativo Pedágio Eletrônico EPR e o site da concessionária.
O usuário também pode quitar os débitos em pontos físicos, como as unidades itinerantes nas rodovias e os totens de autoatendimento disponíveis nas bases do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU).
De acordo com diretor-presidente do Núcleo Paraná da EPR, Marcos Moreira, a concessionária não envia nenhum tipo de cobrança diretamente aos usuários.
A EPR Paraná orienta aos usuários que, em caso de recebimento de boletos de cobranças suspeitas via e-mail, SMS ou aplicativos de mensagens, entrem em contato com a concessionária para verificar a autenticidade das cobranças pelos canais oficiais, como o site eprparana.com.br ou pelo telefone 0800 369 0376.
A cobrança de tarifa nas quatro praças de pedágio free flow em trechos de rodovias sob concessão da EPR Paraná, começa à meia-noite da próxima segunda-feira, 4 de maio.
Dos quatro pórticos, dois estão instalados na BR-369, sendo um no município de Jataizinho e outro entre Rolândia e Arapongas.
Os outros dois estão localizados na BR-376, sendo um em Mandaguari e outro no município de Presidente Castelo Branco.
Na noite desta terça-feira (28), por volta das 21h, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu a um acidente do tipo colisão lateral no km 257 da BR-373, no município de Prudentópolis, na região Centro-Sul do Paraná.
De acordo com as informações repassadas, o acidente envolveu dois veículos que seguiam no mesmo sentido: um Ford Fiesta e uma VW Saveiro, ambos com placas de Prudentópolis.
A condutora do Ford Fiesta, uma mulher de 24 anos, sofreu ferimentos leves e recebeu atendimento médico. Já o condutor da Saveiro, um homem de 33 anos, também teve lesões leves e foi encaminhado para atendimento.
A PRF esteve no local para atendimento da ocorrência e orientação do trânsito. As circunstâncias do acidente não foram detalhadas.
Fonte: PRF/Repórter Kiko de Oliveira – Imagens Internautas