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Motoristas têm ATÉ HOJE! Para fazer exame toxicológico

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Condutores de veículos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E com exame toxicológico pendente têm até esta terça-feira (30) para regularizar a situação e fazer o exame obrigatório.

O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E – com vencimento da CNH entre janeiro e junho deste ano – terminou em 31 de março.

Após esta data, o Código de Trânsito Brasileiro concede mais 30 dias para que os motoristas realizem o exame e comprovem que não fizeram uso de drogas e/ou medicamentos estimulantes.

Desde março de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro determina que os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da habilitação. A obrigação vale também na pré-admissão e demissão de motoristas profissionais.

O objetivo é identificar o consumo de drogas, o que pode interferir na capacidade psicomotora dos condutores e, assim, aumentar o risco na direção de veículos pesados para a ocorrência de acidentes de trânsito.

O diretor da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Pedro Ducci Serafim, disse à Agência Brasil que a exigência salva vidas no trânsito.

“O exame toxicológico é uma política pública de eficácia comprovada na redução de acidentes e mortes no trânsito. Estudos mostram redução de mais de 30% em acidentes fatais depois da sua implementação”, observou.

Para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mais de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E ainda não regularizaram a situação em todo o Brasil. Para os condutores com CNHs que vencem entre julho e dezembro, as multas começam a ser aplicadas em 31 de maio.

Infração

O exame laboratorial é exigido até mesmo para quem não estiver dirigindo nestas categorias. Caso esses motoristas não façam o teste até esta terça-feira (30), podem ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Detrans estaduais e do Distrito Federal  a partir de 1º de maio, conforme sanções previstas no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A não realização do exame no período estabelecido é considerada infração gravíssima, sujeita a uma multa automática de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

Essas multas são apelidadas de multas de balcão porque estão associadas ao não cumprimento de uma obrigação administrativa, diferentemente das infrações cometidas na direção do veículo automotor.

Verificação

Os motoristas podem consultar se precisam ou não fazer o teste no portal de serviços da secretaria. Basta informar CPF, data de nascimento e data de validade da CNH nos espaços indicados para ter o detalhamento de prazos, vencimentos e alertas.

Outra forma de acesso às informações é o aplicativo da carteira digital de trânsito. Na área do condutor, o motorista também pode verificar se o exame toxicológico está em dia. No caso de o prazo ter vencido, o condutor deve buscar um dos laboratórios credenciados e fazer a coleta para a realização do exame toxicológico, em laboratórios especializados credenciados pela Senatran.

Camille Lages, diretora de Comunicação da ABTox, celebrou a disponibilização da página para consulta. “Essa ferramenta que o governo trouxe é muito importante para que os motoristas consultem se estão adimplentes com o exame toxicológico porque muitos deles não têm a carteira de habilitação digital baixada no celular e precisam dessa ferramenta para poder cumprir a obrigação até 30 de abril,” esclarece.

Não é necessária receita médica para fazer o exame, apenas a habilitação do condutor (CNH).

Exame

O exame toxicológico deve ser realizado pelos motoristas no momento da renovação da CNH nas categorias C, D ou E a cada dois anos e meio pelos condutores profissionais. Deve ser realizado independentemente da idade do condutor. Os motoristas com mais de 70 anos não precisam renovar o teste toxicológico antes do vencimento da CNH, que tem validade de três anos.

O teste laboratorial de amostras de cabelo, pele ou unha identifica se houve uso abusivo de substâncias psicoativas em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta (larga janela de detecção). Isto porque a queratina presente nos cabelos preserva as substâncias que foram consumidas e metabolizadas por mais tempo que o sangue e a urina, por exemplo.

O exame toxicológico não existe no modelo autoteste, portanto, é vedada a coleta da própria amostra para análise. O procedimento tem que ser feito por um laboratório, exclusivamente, em postos de coleta para garantir a segurança dos resultados. A coleta rápida -aproximadamente de 10 a 15 minutos – é classificada pelos laboratórios como não invasiva, não infectante e indolor.

Atualmente, são 17 laboratórios credenciados na Senatran, que formam a rede de coleta com mais de 13 mil unidades espalhadas em mais de cinco mil municípios em todo o país. O exame pode detectar pelo menos 12 substâncias: Acetilmorfina (heroína); Anfepramona; Anfetamina; cocaína e derivados (crack, merla); Codeína; Femproporex; Mazindol; MDA; MDMA; Metanfetamina; Morfina; e maconha e derivados (skunk, haxixe).

O preço médio do exame toxicológico é R$ 135 e pode variar conforme a região do país. Os exames exigidos pela Senatran, em geral, são  custeados pelos motoristas autônomos, mas podem ser bancados por empregadores.

Os laboratórios credenciados devem inserir o resultado no banco de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renash) para controle dos órgãos de trânsito. No entanto, os laudos são sigilosos e entregues somente aos examinados. Portanto, não podem ser divulgados, por exemplo, ao empregador do motorista profissional.

Categorias da CNH

Os motoristas da categoria C dirigem veículos maiores como caminhões, caminhonetes e vans de carga, além dos carros, picapes e vans de carga. A categoria D da CNH permite a condução de veículos automotores e elétricos, destinados ao transporte coletivo de passageiros com mais de oito lugares, como vans, micro-ônibus e ônibus.

Na categoria E, habilitados podem dirigir ônibus articulados; caminhões tracionando carretas; veículos com trailers e demais modelos de veículos automotores.

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Regional

Homem fica ferido em acidente envolvendo caminhão e ônibus em Rio Azul

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Condutor do ônibus, de 47 anos, sofreu ferimentos leves e foi encaminhado até o hospital de Rio Azul, pela equipe do SAMU.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu um acidente do tipo colisão traseira envolvendo dois veículos e resultando em uma pessoa lesionada, nesta tarde 18/10, por volta das 16h00 na BR-153 km 376 em Rio Azul.

Os veículos envolvidos foram: um CAMINHÃO M.BENZ de cor vermelha com placas de Mambore-PR e um ÔNIBUS M. BENZ de cor branca com placas de Mallet-PR.

O condutor do caminhão, de 41 anos, e os passageiros, de 18 e 19 anos permanecem ilesos. Houve interdição parcial da rodovia até a remoção dos veículos.

Informações PRF
Imagem PRF/Rede Social

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Local

LEEI- Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil

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Nesta quinta-feira, 17 de Outubro, correu nas dependências da Escola Municipal Divino Espírito Santo, o encontro presencial do Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil.

Na oportunidade, estiveram presentes professores dos municípios de Rebouças e Mallet, foi um momento muito importante para trocas de experiências e aperfeiçoamento da prática docente.

Agradecemos a formadora professora Eliane pela mediação do encontro e a todos os demais professores que estiveram presentes nesse momento especial.

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Saiba quais documentos são aceitos para participar do Enem em novembro

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Os candidatos que forem participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 nos dias 3 e 10 de novembro poderão utilizar documentos digitais para identificação no local da prova, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o e-Título, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o Registro Geral (RG). Os documentos podem ser apresentados por meio do aplicativo Gov.br. 

A partir deste ano, não será mais aceita a apresentação do boletim de ocorrência (B.O.) em caso de perda de documentos físicos. Segundo o Ministério da Educação, o objetivo da mudança é garantir mais segurança ao exame.

Também são considerados documentos válidos para identificação do participante a cédula de identidade expedida por secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; a identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que tenha validade legal como documento de identidade; o passaporte; a Carteira Nacional de Habilitação e a Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997. 

Para os participantes estrangeiros, é obrigatória a apresentação de um desses documentos:  passaporte; identidade expedida pelo Ministério da Justiça, Carteira de Registro Nacional Migratório, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente. 

O Enem avalia o desempenho escolar dos estudantes ao fim da educação básica e é a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil. Instituições de ensino públicas e privadas utilizam os resultados do exame como critério único ou complementar dos processos seletivos.

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